Jornal O Guaporé

Jornal O Guaporé Jornal oGuaporé desde 1946 registra a história de Rondônia. Jornal O Guaporé
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18/12/2024
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17/12/2024

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17/12/2024

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16/12/2024

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Relatório da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) obtido pela coluna Tácio Lorran concluiu que as Forças Ar...
16/12/2024

Relatório da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) obtido pela coluna Tácio Lorran concluiu que as Forças Armadas pagam pensões a familiares de militares expulsos sem o amparo devido na legislação brasileira. A chamada pensão por “morte ficta” custa cerca de R$ 43 milhões por ano. Entre os beneficiados, estão parentes de militares que cometeram crimes de homicídio, tráfico internacional de dr**as e até tentativa de estupro.

O gasto da União com pensões e aposentadorias das Forças Armadas entrou na mira do Ministério da Fazenda, que tem buscado equilibrar as contas públicas. Mudanças na Previdência militar foram incluídas no pacote fiscal, mas as alterações só devem ser discutidas no próximo ano.

Entre as propostas da Fazenda, está justamente o fim da pensão para familiares de militares expulsos. Hoje o benefício é pago a parentes dos oficiais que foram excluídos e que, portanto, perdem a patente. O art. 20 da Lei nº 3.765/1960, com redação dada pela Lei nº 13.954/2019, diz que: “O oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perder posto e patente deixará aos seus beneficiários a pensão militar correspondente ao posto que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço”.

Para a Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU, no entanto, a pensão por morte ficta não deveria nem mesmo estar sendo paga da maneira que está, pois a legislação atual não traz previsão expressa sobre o pagamento do benefício a parentes de ex-militar ainda vivo. Pelo contrário, o direito à pensão deveria nascer somente com o óbito do contribuinte.

A área técnica concluiu que a pensão por morte ficta das Forças Armadas é “obra de uma inércia interpretativa” e resulta de uma “interpretação anacrônica, contrária aos princípios constitucionais”.

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16/12/2024

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Pôrto Velho, RO

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