31/05/2023
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Segundo o TJMG, a equipe médica do hospital da cidade foi negligente no procedimento do parto e permitiu que a genitora com HIV transmitisse o vírus para o filho.
Por g1 Grande Minas
31/05/2023 10h24 Atualizado há 2 horas
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Pirapora a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais para um adolescente, de 17 anos, que foi contaminado com HIV durante o parto em um hospital da cidade. O município também deve arcar com uma pensão vitalícia de três salários mínimos.
A decisão, publicada nessa terça-feira (30), é da 3ª Câmara Cível do TJMG que entendeu que a “equipe médica do hospital da cidade foi negligente no procedimento do parto e permitiu que a genitora com HIV transmitisse o vírus para o filho”.
A ação foi ajuizada pela mãe em nome do menino no ano de 2009.
“Ela sustentou que, em setembro de 2004, encaminhou o resultado de exame sorológico. Em dezembro foi realizado o parto, segundo a mulher, sem a estrutura e segurança necessárias para que se pudesse impedir a contaminação da criança pelo vírus. A mãe afirmou que só veio a saber do contágio quando a criança tinha dois meses. A síndrome provocou comprometimento neurológico e incapacidades funcionais no menino”, disse o TJMG.
Ainda segundo o Tribunal de Justiça, o município se defendeu com o argumento de que a mulher não compareceu a duas das consultas pré-natais, o que o eximia de qualquer responsabilidade.
“A tese da defesa não foi acolhida pela juíza Carolina Maria Melo de Moura, da 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de Pirapora, que fixou o valor da indenização em R$ 100 mil”.
A turma julgadora do Tribunal manteve a condenação sob o fundamento de que a equipe médica já sabia do exame sorológico da paciente, mas os desembargadores reduziram o valor da indenização para R$ 50 mil.
Em nota, a Prefeitura de Pirapora esclareceu que, na época, o município seguiu todo o protocolo previsto pelo SUS e não houve negligência.
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A Administração Municipal de Pirapora esclarece que a condenação, ainda não transitada em julgado, se deu em processo ajuizado em 2009, em razão de fato ocorrido em 2004.
Na época, o Município de Pirapora seguiu todo o protocolo previsto pelo SUS. Cabendo-lhe a colheita do material e encaminhamento à Fundação Nacional de Saúde (FNS) que, por sua vez, repassava para a Gerência Regional de Saúde (GRS) em Montes Claros, que mandava para a GRS de Belo Horizonte, onde se analisava a amostra, tudo conforme determinação da Secretaria Estadual de Saúde.
Como se sabe, em 2004 não havia a tecnologia dos dias atuais e com as deficiências do sistema público de saúde, a Secretaria Estadual de Saúde recebeu a amostra em 03/09/2004 e, em razão de atraso, o Município de Pirapora apenas recebeu o resultado em 05/04/2005. Não houve negligência pela municipalidade.
Da mesma forma como não haverá objeção ao cumprimento da decisão proferida pela Poder Judiciário, haja vista o compromisso da Administração Pública Municipal com o cumprimento da lei e das ordens judiciais.
Cabe esclarecer que o avanço do SUS e da própria tecnologia permite que, atualmente, a situação seja muito melhor. Inclusive, o Município conta com o serviço do Centro de Promoção à Saúde, um setor dedicado às politicas públicas de cuidado integral às pessoas que vivem com HIV e segue na busca do aperfeiçoamento dessa e de outras medidas de saúde pública.
(Foto simbólica)