22/01/2022
IMPOSTO SOBRE O GANHO DE CAPITAL!
1. REGRAS DE ISENÇÃO:
1.1. ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL:
Quando o contribuinte tiver, somente, um imóvel, e o valor da alienação for igual ou inferior a R$440.000,00.
1.2) CONTRIBUINTE COM MAIS DE UM IMÓVEL:
Havendo mais de um imóvel, e o contribuinte alienar um imóvel RESIDENCIAL, estará isento do Imposto s/Ganho de Capital, se o valor recebido da alienação for aplicado 100%, ou proporcional ao valor aplicado na aquisição de OUTRO IMÓVEL RESIDENCIAL, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, da data de alienação.
ATENÇÃO!
Estas regras, somente, poderão ser usufruídas uma única vez, durante o prazo de 05(cinco) anos.
1.3. BENS DE PEQUENO VALOR!
Quando o valor de alienação mensal for inferior a R$35.000,00.
2. VENCIMENTO DO IMPOSTO S/GANHO DE CAPITAL:
O Imposto s/Ganho de Capital vencerá no último dia útil do mês seguinte ao da alienação.
3. CÓDIGO DO DARF: 4600
4. PARCELAMENTO DE DÉBITO:
O Imposto sobre o Ganho de Capital poderá ser parcelado em até 60(sessenta) prestações.
Para ser requerido o parcelamento, o imposto deve estar vencido.
Para ser requerido o parcelamento, antes da respectiva Declaração do Imposto de Renda, será necessário requerer, diretamente, para a Unidade da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte, através dos formulários impressos de parcelamento, bem como a cópia do DARF de pagamento da 1ª prestação.
Anexar, o Demonstrativo de Apuração do Ganho de Capital, do referido programa.
O parcelamento simplif**ado na internet, somente, poderá ser feito, após o processamento da respectiva declaração do imposto de renda, a ser entregue no ano seguinte ao da alienação.
Na consolidação do parcelamento, a multa de mora será de 20% (direto), mais os juros da taxa selic acumulada até o mês anterior, acrescido de 1%, no mês do pagamento.
Os juros de mora, no parcelamento, incidem sobre o valor total da prestação do mês anterior, e são embutidos no campo dos juros, e assim, sucessivamente.
Nos parcelamentos feitos, no sistema Simplif**ado, o Período de Apuração do DARF é 01/01/1980, que corresponde um código de sistema, para os pagamentos serem alocados.
Caso este código não seja digitado correto, o pagamento não é alocado à devida prestação.
Quando houver compensação de créditos, com débitos parcelados, os créditos amortizarão as últimas prestações.