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Quando avisamos o cliente, que ele ultrapassou o limite do MEI.
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) a proposta que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores levam em conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados pelo MEI. Atualmente, a permissão é para apenas um. De acordo com o texto aprovado, os limites de faturamento anual passam a ser os seguintes:
- para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
- para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e
- para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Os novos valores deverão vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação. O projeto ainda precisa ser analisado pelo plenário da Câmara.
Fonte:https://www.gazetaweb.com/noticias/brasil/camara-aprova-aumento-do-limite-de-faturamento-para-simples-nacional/
A Receita Federal publicou, na sexta-feira (12/8), uma portaria em que detalha nova rodada de negociação de dívidas dos contribuintes junto ao Fisco. A medida permite descontos de até 70% no valor devido após a incidência de impostos do governo federal. A portaria prevê, também, a possibilidade da utilização de precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros. A medida passa a valer a partir de 1º de setembro deste ano.
Contribuintes que possuem algum débito com a Receita poderão apresentar, junto ao órgão, propostas de negociação de dívidas que ainda estão sob contestação judicial.
Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/economia-br/receita-federal-abrira-negociacao-de-dividas-com-descontos-de-ate-70
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Cerca de 37 mil pessoas com dinheiro esquecido nos bancos possuem saldo entre R$ 10 mil e R$ 100 mil para receber, segundo dados divulgados pelo Banco Central. Ainda, cerca de 1.300 pessoas possuem mais de R$ 100 mil em "valores esquecidos", disse a nota do BC.
A notícia, volta a dar alguma esperança para os brasileiros, já que grande parte daqueles que vêm consultando a ferramenta Valores a Receber (SVR) nos últimos dias tinha não mais do que alguns poucos reais a resgatar, a maioria centavos.
Fonte: https://www.acheconcursos.com.br/governo/valores-a-receber-37-mil-pessoas-tem-saldo-acima-de-r-10-000-diz-bc-52587
Receita Federal retira limite de parcelamento simplificado, permite renegociação de débitos de qualquer natureza e reparcelamentos.
O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (31) a Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022 que permite a renegociação de débitos de qualquer natureza em até 60 meses.
Até então, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional havia instituído a transação tributária, que abrange apenas os débitos inscritos em dívida ativa.
A nova medida, entretanto, amplia a possibilidade de regularização das pendências, visto que vale para qualquer dívida perante à Receita Federal. Além disso, o procedimento poderá ser feito em um único parcelamento.
A Receita Federal também retirou o limite para o parcelamento simplificado. A partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5 milhões de reais.
Segundo o órgão, a medida representa simplificação tributária e maior facilidade na regularização de impostos.
O valor de cada prestação será obtido mediante divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas informado no requerimento, observados os limites mínimos de:
- R$ 200,00 no caso de devedor pessoa física; e
- R$ 500,00 , no caso de devedor pessoa jurídica.
Com relação aos pedidos de parcelamento efetuados até 31 de agosto de 2022, os valores mínimos são de:
- R$ 100,00, no caso de devedor pessoa física ou de débito relativo à obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;
- R$ 500,00, no caso de devedor pessoa jurídica; e
- R$ 10,00, no caso do parcelamento para empresas em recuperação judicial.
Vale lembrar que o valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) , acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do
Postos de combustíveis são obrigados a comprar combustível de alguma distribuidora, alguns postos são bandeirados, tem a fidelidade da distribuidora, outros não tem fidelidade com nenhuma distribuidora, e existe os “clones”, postos que não tem fidelidade mas usam todas as características da distribuidora.
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Para fazer uma denúncia à ANP ou registrar queixa em órgãos de defesa do consumidor, é importante que o cidadão conheça os direitos e deveres do estabelecimento em relação ao comprador.
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