03/12/2024
ENTENDA A PEC 03/2022 | Terrenos de Marinha
O texto diz que as áreas definidas como terrenos de marinha e seus acrescidos (terras que pertencem à União e eram cobertas pelo mar e foram aterradas depois de criação da linha preamar) passam a ter sua propriedade assim estabelecida:
1. continuam sob o domínio da União as áreas não ocupadas e aquelas ocupadas pelo serviço público federal, inclusive aquelas destinadas às concessionárias de serviços públicos e a unidades ambientais federais;
2. passam ao domínio pleno dos respectivos Estados e Municípios as áreas ocupadas por serviço público estadual e municipal;
3. passam ao domínio pleno dos foreiros e dos ocupantes regularmente inscritos na SPU (Secretaria de Patrimônio da União);
4. passam ao domínio dos ocupantes não inscritos na SPU desde que a ocupação tenha ocorrido pelo menos 5 anos antes da data de promulgação da PEC;
5. passam aos cessionários as áreas que lhes foram cedidas pela União....
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