18/01/2025
HABEAS CORPUS. CABIMENTO. MEDIDA ATÍPICA. APREENSÃO DE PASSAPORTE. INEXISTÊNCIAA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE.OBSERVÂNCIA PARÂMETROS DE ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE.
Em caso julgado pelo TST, a SBDI-II, por maioria, admitiu habeas corpus para se discutir legalidade de ordem judicial que determinou a apreensão de passaporte, como medida atípica da execução, por implicar em limitação à liberdade de ir e vir, segundo comando constitucional.
Todavia, na hipótese, não se constatou ilegalidade ou abuso de poder, pois, consoante constou da decisão apontada como coatora, o vultoso patrimônio do executado seria suficiente para adimplir a dívida trabalhista, foram frustradas as tentativas de execução e houve indícios de ocultação patrimonial.
Assim, estando o impugnado ponderado em juízo de adequação, necessidade e proporcionalidade, não houve a liberação do passaporte.
Habeas Corpus, por maioria, admitidos e, no mérito, rejeitados.
Precedente: TST- HCCiv – 1000186-44.2024.5.00.0000, SBDI-II, Relator Min. Sérgio Martins, julgado em 23.04.2024.
O Dr. Ricardo Calcini é Coordenador Trabalhista da Editora Mizuno. Professor M. Sc. Direito do Trabalho. Sócio Fundador de Calcini Advogados. Parecerista e Consultor Trabalhista. Advogado com atuação especializada e estratégica nos tribunais (TRTs, TST e STF).