07/07/2024
Ano de eleições para prefeitos e vereadores, por isso, os pré-candidatos precisam tomar alguns cuidados previstos em lei.
Confira abaixo a lista das restrições que entram em vigor a partir deste 6 de julho:
Contratação de shows artísticos: F**a proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75);
Presença em inaugurações: Candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77);
Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sítios, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identif**ar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral (art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000; arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011; e §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021);
Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos são proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);
Publicidade institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e TV: É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);
Nomeação ou exoneração de servidor público: Até a posse dos eleitos, f**a vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção f**a por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V).
Voltaremos a realizar postagens politicas, somente quando a lei permitir. Outros temas fora da área politica, estaremos divulgando normalmente. Forte abraço e que Deus continue abençoando a vida de todos!