Werner e Batista Advocacia

Werner e Batista Advocacia Canal jurídico de direito previdenciário

28/08/2024

Contagem de tempo de aposentadoria. O que é e por que você precisa fazer antes de se aposentar.



22/08/2024

A cliente poderia ter ganhado 2% a mais no seu benefício, se tivesse esperado apenas 7 dias para fazer o pedido de aposentadoria.


14/08/2024

Pagar o INSS no teto nos últimos três anos antes de se aposentar. Vale a pena?



26/07/2024

De frente com Gabi, versão advogada previdenciária.

03/07/2024

Perícia médica do INSS negada.


27/06/2024

# # # Atenção! Novo Pente-Fino do INSS: Saiba Tudo e Fique Preparado!

O INSS anunciou uma nova revisão nos benefícios, incluindo o auxílio-doença, o BPC Loas e o seguro-defeso. Entenda como isso pode afetar você:

# # # # 1. **Auxílio-doença**
- **Quem será convocado?** Beneficiários que recebem o auxílio por mais de um ano.
- **O que será feito?** Realização de perícia médica para confirmar a incapacidade.

# # # # 2. **BPC Loas**
- **Beneficiários:** Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem falta de recursos.
- **Quantidade de beneficiários:** Atualmente, 6 milhões de pessoas.
- **Revisão:** Iniciará pelo BPC Loas, incluindo checagem de renda familiar e acumulação com outros benefícios.

# # # # 3. **Seguro-defeso**
- **Quem será revisado?** Pescadores artesanais que recebem o repasse.
- **Como será feito?** Verificação por meio de bancos de dados de estados e municípios.

# # # # **Como Funciona a Notificação e Defesa**
- **Notificação:** O segurado será informado pelo INSS e terá 30 dias para apresentar defesa.
- **O que apresentar?** Documentação comprobatória ou agendamento de perícia.
- **Importante:** Mantenha seu endereço atualizado no INSS para garantir o recebimento da notificação. Caso não receba e não responda, o benefício será cortado.

# # # # **Principais Motivos para Corte do Benefício**
- Não responder à notificação ou não apresentar documentos/perícia.
- Não atualizar o CadÚnico para o BPC dentro do prazo de dois anos.

# # # # **Quem Está Isento da Revisão**
- Beneficiários de aposentadoria por incapacidade ou auxílio-doença há mais de 10 anos.
- Portadores de HIV.
- Beneficiários com mais de 15 anos de recebimento e idade mínima de 55 anos.
- Aposentados por incapacidade ou pensionistas incapacitados com mais de 60 anos (exceto em casos suspeitos de fraude).

# # # **Objetivo do Governo**
- **Meta:** Reduzir gastos com pagamentos indevidos e garantir que os benefícios cheguem a quem realmente precisa.

Fique atento às notificações e mantenha suas informações atualizadas para evitar transtornos. Compartilhe essa informação e ajude outros a estarem preparados!

26/06/2024

um dos maiores motivos para o INSS negar o seu benefício.


19/06/2024

Simulador de aposentadoria do INSS. Dá pra confiar?

06/05/2024

Aposentadoria do MEI



02/05/2024

Aposentadoria por idade da mulher: requisitos.


Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem fazer o pedido de análise documental (Atestmed) nos ...
30/04/2024

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem fazer o pedido de análise documental (Atestmed) nos casos de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) direto na Central de Atendimento 135. Neste caso, terão até cinco dias para apresentar os documentos em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexar a documentação pelo aplicativo ou site Meu INSS. Desta vez, no entanto, será necessário utilizar login e senha.

O requerimento de Atestmed somente será finalizado quando todos os documentos forem apresentados. Caso o segurado não consiga fazer a apresentação dos documentos, o requerimento será cancelado. O cancelamento, no entanto, não impede o segurado de fazer um novo requerimento a qualquer momento.

O segurado precisa ter atestado médico ou odontológico e documento oficial com foto para dar andamento ao pedido na agência do INSS. Caso não esteja com tudo em mãos, poderá retornar em outro momento com a documentação completa, observando-se o prazo limite de até cinco dias a contar da data de protocolo do requerimento pela Central 135.

O que deve ter no atestado

A concessão de benefício por incapacidade temporária por meio documental (Atestmed) ficará condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica para fins previdenciários, física ou eletrônica, legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

I - nome completo;
II - data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
III - diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
IV - assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
V - identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
VI - data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
VII - prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

15/04/2024

Aposentadoria das pessoas com deficiência é devida àqueles que possuem deficiências de natureza física, mental, intelectual, sensorial ou múltiplas. Para esse grupo de pessoas, existem duas categorias de aposentadoria, a por idade e por tempo de contribuição.

Aposentadoria por Idade da pessoa com deficiência

Terá acesso a esse benefício aquele que comprovar:

● A idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres;
● Carência de 180 contribuições;
● Tempo mínimo de contribuição de 15 anos e existência de deficiência por igual período.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Terá acesso a esse benefício aquele que comprovar:

● Carência de 180 contribuições;
● Tempo de contribuição e existência de deficiência conforme tabela abaixo:

Grau de deficiência e tempo mínimo de contribuição

Grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres
Moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres
Leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres

O requerimento dos benefícios pode ser feito a distância, sem necessidade de comparecimento às agências do INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Caso todos os requisitos administrativos sejam cumpridos, será solicitada a comprovação do grau de deficiência em avaliação biopsicossocial.

Fonte: www.gov.br

Aposentados, pensionistas e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a ter acesso a um menu digita...
10/04/2024

Aposentados, pensionistas e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a ter acesso a um menu digital de autoatendimento, direto na tela do celular, ao ligar para a Central 135. A funcionalidade começou a funcionar nesta quarta-feira (dia 10), ainda em período de te**es.

A experiência de autoatendimento será implantada em período de te**es, sendo disponibilizada aos poucos. Funciona assim: ao ligar no 135, o menu digital irá aparecer para o cidadão. Para isso, é preciso ter, no momento da ligação, acesso à internet. Sem conexão, a ligação será direcionada imediatamente para a Central 135.

Segundo o instituto, as opções do menu digital foram definidas a partir dos assuntos mais buscados na central. O autoatendimento digital não será obrigatório e o cidadão pode, a qualquer momento, clicar em “voltar para a ligação” para que a chamada seja direcionada para o 135.

Fonte: extra.globo.com

CONQUISTA PARA AS GESTANTES AUTÔNOMAS 👉🏽 Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito à licença-...
08/04/2024

CONQUISTA PARA AS GESTANTES AUTÔNOMAS 👉🏽 Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito à licença-maternidade de trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas recolhem o INSS.

As seguradas não vão mais precisar do chamado período de carência para obter o benefício, ou seja, ter feito pelo menos dez contribuições previdenciárias mensais.

🤰🏽 Além das mulheres que recolheram o INSS no último mês antes da licença, têm direito ao benefício aquelas que estão no chamado "período de graça": quando a pessoa, mesmo depois de um tempo sem fazer os pagamentos, ainda tem cobertura por causa de contribuições anteriores ou demais regras da previdência, segundo a especialista.

Esse salário no período de afastamento é pago pelo INSS, que faz uma média do que a segurada recebeu nos últimos 12 meses para calcular o benefício.

Fonte: G1 Globo - Trabalho e Carreira.

Endereço

Rua Princesa Izabel, 238, Sala 818
Joinville, SC
89201270

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Werner e Batista Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Werner e Batista Advocacia:

Vídeos

Compartilhar