18/03/2022
❌Esclarecimento Sobre Nosso Recurso Contra Expedição do Diploma a ser julgado de Alcione Lemos e Adilson Passos Felix
⁉️Está em discussão no TRE/PR a legalidade da eleição de Alcione Lemos, em ações promovidas pelo Partido Verde (processo nº 0600402-27.2020.6.16.0018) e pelo Ministério Público (processo n.º 0600401-42.2020.6.16.0018). Na ação, o partido é representado pelo advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, do escritório Vernalha Pereira
⁉️O ponto central da discussão é que Alcione estava *inelegível* no pleito de 2020, em razão de sua demissão do cargo de professora por cumulação indevida de remuneração sem a contraprestação dos serviços, ocasionando dano ao erário superior a duzentos mil reais, como reconhecido pela própria Prefeita em TAC celebrado com o Ministério Público.
⁉️Tal demissão a enquadra na Lei da Ficha Limpa, tornando Alcione inelegível desde 2020 até 2028.
❓A Justiça Eleitoral apenas deferiu o registro de candidatura de Alcione na época porque, após o Decreto que a demitiu e cassou sua aposentadoria, sobreveio um novo Decreto suspendendo os efeitos do anterior. Mas há um terceiro Decreto reestabelecendo os efeitos do primeiro, e este é posterior ao registro de candidatura.
‼️O Código Eleitoral prevê no art. 262 a ação chamada “Recurso Contra a Expedição de Diploma”, justamente para questionar inelegibilidades infraconstitucionais supervenientes, ou seja, impedimentos que surgem entre o pedido de registro e a data da eleição, como no caso do Decreto que reestabeleceu os efeitos da demissão e cassação da aposentadoria de Alcione.
‼️Apesar das alterações legislativas a respeito desta ação, o TRE/PR já reconheceu em outra oportunidade que tal mudança não se aplica para as eleições 2020, em razão do princípio da anualidade eleitoral (processo n.º 0600970-97.2020.6.16.0194).
‼️Assim, no dia da eleição, Alcione estava inelegível. Foi o que reconheceu a D. Procuradoria Regional Eleitoral ao opinar pelo provimento dos recursos interpostos pelo Partido Verde e pelo Ministério Público: “_se o servidor praticou ato no exercício de seu cargo de tal gravidade que chegou a ser demitido, da mesma forma não ostenta aptidão moral para exercer cargo político-eletivo_”.
❌Não há previsão de julgamento, mas espera-se que o TRE/PR adote a mesma conclusão já exarada pelo MPE, cassando o mandato de Alcione e determinando a realização de novas eleições em Jaguariaíva.
Vernalha Pereira Advogado.
Perfil Renata Baroni ll