Daniel Zeber

Daniel Zeber Advogado Tributarista

⚖️ O papel do STF e a segurança jurídica no Brasil.Estamos diante de um momento crítico para o sistema tributário brasil...
28/08/2024

⚖️ O papel do STF e a segurança jurídica no Brasil.

Estamos diante de um momento crítico para o sistema tributário brasileiro. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem dado sinais de que suas decisões estão sendo fortemente influenciadas pelo impacto financeiro apontado pela Receita Federal na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Essa postura, que privilegia os efeitos econômicos sobre a constitucionalidade, é alarmante e gera uma grande insegurança jurídica.

🔍 Por que isso é problemático?

Quando o STF foca apenas no impacto financeiro de suas decisões, ele se desvia de seu papel essencial: assegurar que nossas leis estejam de acordo com a Constituição. A incerteza jurídica que isso causa afeta diretamente empresas e contribuintes, que são obrigados a conviver com um sistema tributário instável e imprevisível.

🚨 Impacto para os contribuintes.

Decisões judiciais que mudam constantemente a interpretação das leis tributárias criam um ambiente de incerteza para os negócios. Empresas precisam de segurança e previsibilidade para planejar suas atividades e cumprir suas obrigações fiscais. Ao ignorar os princípios constitucionais e focar apenas no impacto financeiro, o STF viola todo o arcabouço jurídico tributário construído ao longo de anos.

📢 Nossa expectativa.

Esperamos que o STF, ao julgar questões como a exclusão do ISS da base de cálculo do P*S e da COFINS, se atenha aos preceitos constitucionais e não se deixe influenciar unicamente pelo impacto financeiro alegado pela Receita Federal. A Constituição deve ser o norte de todas as decisões, garantindo previsibilidade e segurança para todos.

👩‍⚖️‍ Chegou a hora do STF reafirmar seu compromisso com a justiça e a Constituição!

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STF Decide Sobre Inclusão do ISS na Base de Cálculo do P*S e Cofins !!Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (ST...
26/08/2024

STF Decide Sobre Inclusão do ISS na Base de Cálculo do P*S e Cofins !!

Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do Recurso Extraordinário 592.616 (Tema 118), que trata da inclusão do ISS na base de cálculo do P*S e da Cofins. Esta discussão é uma das chamadas "teses filhotes" da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo dessas contribuições e tem um impacto potencial de R$ 35,4 bilhões para os cofres públicos nos próximos cinco anos, conforme estimativa do PLDO 2025.

O julgamento começou em 2021 e, no plenário virtual, resultou em um empate de 4x4. O impasse surgiu após o pedido de destaque do ministro Luiz F*x, que levou a questão ao plenário físico. Contudo, com o cancelamento do destaque em maio deste ano, os votos anteriores foram mantidos, mas ainda há a possibilidade de mudança até a conclusão do julgamento.

Atualmente, os votos favoráveis aos contribuintes incluem os dos ministros aposentados Celso de Mello, Rosa Weber, e Ricardo Lewandowski, além de Cármen Lúcia. Já os votos contrários foram dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Assim, o voto do ministro André Mendonça será decisivo.

O entendimento favorável aos contribuintes é de que o ISS não pode ser considerado faturamento, pois representa apenas um ingresso temporário no patrimônio da empresa, conforme destacou o ministro Celso de Mello em seu voto. Para a Fazenda, no entanto, o ISS deve compor a base de cálculo por representar receita do prestador de serviços.

Nossa expectativa é de um resultado favorável aos contribuintes, reforçando que o ISS não deve ser considerado parte do faturamento e, portanto, não deve integrar a base de cálculo do P*S e da Cofins.

Para saber como essa decisão pode afetar sua empresa, entre em contato com a Zeber Advogados! Estamos aqui para ajudar você a otimizar sua carga tributária e garantir os seus direitos.

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FONTE: JOTA PRO TRIBUTOS

📢 Receita Federal lança Programa para Auto-Regularização do P***E. Foi publicada no DOU, em 16.08.2024, a IN RFB n° 2.21...
16/08/2024

📢 Receita Federal lança Programa para Auto-Regularização do P***E.
Foi publicada no DOU, em 16.08.2024, a IN RFB n° 2.210/2024, que regulamenta o processo de autorregularização incentivada previsto na Lei n° 14.859/2024. Este programa é especialmente relevante para os contribuintes que, entre março de 2022 e maio de 2024, usufruíram indevidamente dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (P***e), estabelecido pela Lei n° 14.148/2021. O P***e foi uma medida de apoio ao setor de eventos durante a pandemia, mas agora é essencial que as empresas que usufruíram do Programa indevidamente, regularizem sua situação.

📌 O programa é voltado, principalmente, para os setores de **hotéis, restaurantes, bares, cafés, casas de espetáculos, buffets, casas noturnas, produção musical, eventos esportivos, culturais, sociais, turísticos e feiras de negócios**.

📌 O programa cobre débitos relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (P*S/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

💰 **Benefícios de aderir ao programa:**
- **Redução de 100%** das multas de mora e de ofício, além dos juros de mora.
- Pagamento de uma entrada à vista de, no mínimo, 50% do valor da dívida consolidada.
- O saldo pode ser parcelado em até 48 vezes, com parcelas mínimas de R$ 500,00, corrigidas pela SELIC e juros de 1% ao mês.
- Possibilidade de usar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitar até 50% da dívida consolidada.
- O prazo para adesão ao programa é até **18.11.2024**.

🔍 **Precisa de ajuda para entender como essa regulamentação pode impactar sua empresa ou como aderir ao programa?** A Zeber Advogados está à disposição para orientar sua empresa na melhor estratégia para regularizar sua situação fiscal. Entre em contato conosco e evite complicações futuras!

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FONTE: Econet Editora

💡 **Entenda o que é o JCP (Juros sobre Capital Próprio), sua importância no Planejamento Tributário e porque o Governo q...
15/08/2024

💡 **Entenda o que é o JCP (Juros sobre Capital Próprio), sua importância no Planejamento Tributário e porque o Governo quer aumentar sua tributação ! 💰**

Você sabia que o JCP é uma das ferramentas mais eficientes para otimizar a carga tributária da sua empresa? Diferente dos dividendos, o JCP permite que as empresas deduzam os valores pagos aos acionistas como despesa financeira, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isso significa mais economia para o seu negócio!

🔎 **Como funciona?**
O JCP é calculado sobre o patrimônio líquido da empresa, mas atenção: existe um limite máximo de distribuição! Esse limite é 50% do lucro líquido ajustado ou 50% dos lucros acumulados e reservas de lucros, o que for maior.

📝 **Tributação e Dedução:**
- O JCP é tributado na fonte a 15%, diferentemente dos dividendos, que são isentos.
- A boa notícia? Esse valor pode ser deduzido do IRPF anual dos acionistas.
- Para as empresas, o JCP deduzido reduz a carga do IRPJ e da CSLL, otimizando ainda mais os custos tributários.

⚠ **Fique Atento:**
O Governo Federal propôs recentemente o aumento da alíquota de retenção na fonte do JCP de 15% para 20%, com o objetivo de compensar a desoneração da Folha de Pagamento. Isso pode impactar diretamente o planejamento financeiro da sua empresa!

🔗 **Quer saber como o JCP pode beneficiar sua empresa?**
A Zeber Advogados está aqui para te ajudar! Entre em contato conosco e descubra como otimizar sua carga tributária de maneira segura e eficaz.

**Agende sua consulta e maximize os resultados do seu negócio!**



Fonte : JOTA PRO TRIBUTOS

🚀 Mais um Case de Sucesso na Recuperação de Créditos Tributários! 🚀A Zeber Advogados, em parceria com a Corsini's Tax, t...
14/08/2024

🚀 Mais um Case de Sucesso na Recuperação de Créditos Tributários! 🚀

A Zeber Advogados, em parceria com a Corsini's Tax, têm o orgulho de compartilhar mais uma grande conquista: recuperamos R$ 438.919,23 em impostos recolhidos indevidamente para um de nossos clientes do setor de Calçados ! 🎉

Nosso trabalho vai muito além de simples números. Com uma equipe altamente especializada, identificamos e recuperamos tributos pagos indevidamente, ajudando nossos clientes a melhorar o fluxo de caixa e alcançar uma economia tributária significativa.

💼 Imagine o impacto positivo que essa recuperação pode ter no seu negócio! Ao reduzir a carga tributária, você libera recursos para investir no crescimento da sua empresa e aumentar a sua margem de lucro.

🔍 Quer fazer parte dessa história de sucesso? Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar sua empresa a recuperar créditos tributários e potencializar suas finanças!

📞 Fale conosco e transforme a sua gestão tributária!

📌 A Receita Federal acaba de criar uma força-tarefa dedicada a fiscalizar as compensações cruzadas feitas com outros tri...
13/08/2024

📌 A Receita Federal acaba de criar uma força-tarefa dedicada a fiscalizar as compensações cruzadas feitas com outros tributos, a partir de créditos de P*S e COFINS. Essa ação é uma resposta às inúmeras fraudes identificadas nessas operações.

Recentemente, o Governo tentou limitar essas compensações através da MP nº 1227/24, mas enfrentou forte resistência do Congresso e de entidades organizadas, resultando na rejeição da medida. Agora, a estratégia mudou: o foco é combater as fraudes e aumentar as exigências para essas compensações, visando arrecadar R$ 25 bilhões em decorrência de práticas fraudulentas.

Com isso, espera-se um aumento nas exigências para que as empresas adotem esse procedimento, o que pode dificultar a recuperação de créditos tributários.

Caso você tenha dúvidas em relação às compensações tributárias, consulte a Zeber Advogados e garanta que sua empresa esteja em conformidade e protegida. Nós podemos ajudar a resolver seu problema com segurança e eficiência.

Entre em contato conosco! 📞

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FONTE: JOTA PRO TRIBUTOS

🎯 Se você ou sua empresa estão enfrentando essa situação, entre em contato conosco. Podemos oferecer a orientação jurídi...
12/08/2024

🎯 Se você ou sua empresa estão enfrentando essa situação, entre em contato conosco. Podemos oferecer a orientação jurídica que você precisa para proteger os seus direitos e o patrimônio da sua empresa.

📲 Salve este post para lembrar e compartilhe com quem possa precisar!

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FONTE: JOTA PRO TRIBUTOS.

📢 Aprovada a Reforma Tributária na Câmara dos Deputados!Na noite desta quarta-feira (10/7), a Câmara dos Deputados aprov...
11/07/2024

📢 Aprovada a Reforma Tributária na Câmara dos Deputados!

Na noite desta quarta-feira (10/7), a Câmara dos Deputados aprovou o PLP 68/24, que regulamenta a tão discutida reforma tributária. A proposta agora segue para o Senado, com grandes expectativas de aprovação até o final de 2024. Confira as principais alterações:

🔹 Cesta Básica Ampliada: Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, queijos e sal agora fazem parte da cesta básica, com alíquota zero de IBS e CBS.

🔹 Tributação de Produtos: Salmão, atum, sucos naturais e extrato de tomate terão alíquota de 40% dos novos tributos.

🔹 Imposto Seletivo: Incidirá sobre carvão mineral e produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como veículos, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, e concursos de prognósticos e fantasy sport.

🔹 Profissionais Liberais e Serviços: A alíquota de IBS e CBS será revisada em 2033, podendo afetar profissionais liberais, serviços de saúde e educação. Se a alíquota média ultrapassar 26,5%, benefícios serão reduzidos.

🔹 Planos de Saúde e Previdência: Planos de autogestão e entidades de previdência complementar fechadas não serão tributados pelo IBS e CBS.

🔹 Zona Franca de Manaus: Novo cálculo para crédito presumido de IBS para a indústria incentivada, visando manter a competitividade da região.

🔹 Dispositivos Médicos: Lista ampliada de dispositivos médicos com redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, incluindo pr*********os, DIU, e substâncias para conservação de órgãos.

🔹 Insumos Agropecuários: Sêmens, embriões e matrizes de animais puros de origem terão alíquota reduzida em 60% do IBS e CBS.

🔹 Armas e Munições: Proposta de tributação de armas e munições foi rejeitada.

Essa reforma traz mudanças significativas, com o objetivo de simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, trazendo impactos importantes para diversos setores. Vamos acompanhar de perto as próximas etapas no Senado!

Quer saber todos os pontos sobre a reforma tributária? Entre em contato conosco !!

🔎 A Carga Tributária no Brasil: Alta Arrecadação, Baixo RetornoO Brasil é um dos países com maior carga tributária do mu...
13/06/2024

🔎 A Carga Tributária no Brasil: Alta Arrecadação, Baixo Retorno

O Brasil é um dos países com maior carga tributária do mundo, mas infelizmente, isso não se reflete em benefícios para a população. De acordo com o estudo "Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade" (IRBES) de 2024, realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o Brasil ocupa a última posição entre os 30 países com maior carga tributária, oferecendo o pior retorno dos recursos arrecadados em termos de qualidade de vida.

🧐 Dados Preocupantes

Carga Tributária: 32,39% do PIB.
IDH (Índice de Desenvolvimento Humano): 0,760.
Posição no IRBES: 30º lugar.
Países como Irlanda, Suíça, Estados Unidos, Austrália e Coreia do Sul lideram o ranking, demonstrando que é possível arrecadar bem e ainda proporcionar um alto padrão de vida aos seus cidadãos. A Irlanda, por exemplo, mantém a liderança pelo sexto ano consecutivo, com um modelo de gestão pública exemplar.

❗ Crítica e Reflexão
É essencial que haja uma conscientização e uma cobrança maior em relação à aplicação dos recursos públicos. A má gestão e a falta de transparência no uso dos tributos refletem diretamente no baixo desenvolvimento humano do país, deixando a população carente de serviços básicos e essenciais.

👥 O Papel da Sociedade
Contribuintes e Poder Público precisam se unir em busca de um sistema tributário mais justo e eficiente. A melhoria na gestão dos recursos pode levar a um maior bem-estar social e a um desenvolvimento humano significativo.

🔗 Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) - Estudo de Abril de 2024 sobre Carga Tributária e IDH.

Fonte: Poder360

🚨 Atenção ! 🎯 A recente Medida Provisória nº 1.227/2024, conhecida como a "MP do Equilíbrio Fiscal", trouxe restrições s...
05/06/2024

🚨 Atenção !

🎯 A recente Medida Provisória nº 1.227/2024, conhecida como a "MP do Equilíbrio Fiscal", trouxe restrições severas que podem impactar negativamente a saúde financeira das empresas que estão enquadradas no Lucro Real. Entre as medidas mais drásticas, destacamos a vedação ao ressarcimento em dinheiro dos créditos presumidos de P*S e COFINS e a limitação de compensação desses créditos apenas com débitos de P*S e COFINS. Abaixo, destacamos as principais restrições impostas pela Medida Provisória.

📉 Impactos das Restrições:

1) Redução da Liquidez: A impossibilidade de ressarcimento em dinheiro significa que as empresas não poderão converter esses créditos em caixa, afetando diretamente seu fluxo de caixa.

2) Limitação da Compensação: As empresas só poderão usar os créditos de P*S e COFINS para quitar débitos dessas mesmas contribuições, impossibilitando a compensação com outros tributos como IRPJ e CSLL. Essa mudança reduz a flexibilidade financeira das empresas e pode aumentar o passivo tributário.

3) Comprometimento dos Investimentos: Com menos recursos disponíveis, as empresas podem ser forçadas a reduzir seus investimentos em inovação, expansão e melhorias operacionais, prejudicando sua competitividade no mercado.

⚠️ A Necessidade de um Planejamento Tributário Eficiente:
Diante desse cenário desafiador, é crucial que as empresas reavaliem suas estratégias tributárias. O Planejamento Tributário se torna uma ferramenta indispensável para mitigar os impactos financeiros das novas restrições.

🔍 Não deixe que as novas restrições comprometam o futuro da sua empresa! Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar você a navegar por essas águas turbulentas e garantir a sustentabilidade financeira do seu negócio.

📞 Fale Conosco: 14 99125 8885
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**A Reforma Tributária no Brasil traz mudanças significativas na administração de tributos, incluindo o IBS, ITCMD e ITB...
04/06/2024

**A Reforma Tributária no Brasil traz mudanças significativas na administração de tributos, incluindo o IBS, ITCMD e ITBI. Veja os principais pontos do novo Projeto de Lei Complementar:**

**1) Comitê Gestor do IBS**
O Comitê Gestor do IBS, composto por representantes dos Estados, Municípios e Distrito Federal, será responsável pela administração do IBS. Suas funções incluem a coordenação da fiscalização, cobrança e interpretação da legislação. O comitê é dividido em várias instâncias, como o Conselho Superior, Diretoria-Executiva, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna.

**2) Tribunal para julgamento do IBS**
O contencioso administrativo do IBS será centralizado e uniformizado no Comitê Gestor do IBS, eliminando a multiplicidade de normas processuais do ICMS e ISS. Haverá três instâncias julgadoras: primeira instância com Câmaras de Julgamento virtuais; segunda instância também virtual, com participação paritária de representantes fazendários e contribuintes; e a Instância de Uniformização, para uniformizar a jurisprudência administrativa do IBS.

**3) ITCMD**
O projeto de lei regulamenta o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Contudo, ainda não está definido se incidirá sobre VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), e o governo pode retirar essa previsão do projeto.

**4) ITBI**
O fato gerador do ITBI será a celebração do ato ou título translativo oneroso do bem imóvel ou da cessão onerosa de direitos relativos à aquisição do bem imóvel, contrariando a atual jurisprudência que considera o registro imobiliário como fato gerador. A base de cálculo será o valor venal do bem imóvel ou dos direitos reais sobre ele, conforme metodologia estabelecida pela legislação municipal ou distrital.

📢 **Planejamento Tributário: Pontos Cruciais na Solução de Consulta da Receita Federal**A Receita Federal do Brasil, por...
24/05/2024

📢 **Planejamento Tributário: Pontos Cruciais na Solução de Consulta da Receita Federal**
A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 137, de 20 de maio de 2024, trouxe esclarecimentos importantes que impactam diretamente o planejamento tributário das empresas. Destacamos dois pontos essenciais:

🔹 **Insumos com Alíquota Zero Não Geram Crédito Tributário:**
A aquisição de produtos com alíquota zero de P*S/COFINS, como os itens da cesta básica, não gera direito a créditos dessas contribuições. Este entendimento reflete a necessidade de um planejamento cuidadoso na escolha dos insumos, visando otimizar a recuperação de créditos tributários. Empresas devem revisar seus processos de compra para garantir que estejam aproveitando ao máximo os créditos possíveis.

🔹 **Frete e Crédito Tributário:**
Uma distinção importante foi reafirmada quanto ao aproveitamento de créditos relacionados a despesas com transporte. Gastos com veículos próprios, incluindo manutenção, combustíveis e seguro, não permitem o aproveitamento de créditos de P*S/COFINS. Em contrapartida, a contratação de serviços de frete pode gerar créditos, desde que o custo seja suportado pelo vendedor e todos os requisitos legais sejam cumpridos. Essa diferenciação destaca a importância de analisar cuidadosamente os contratos de frete e a forma de transporte utilizada para potencializar os benefícios fiscais.

Em resumo, a Solução de Consulta nº 137/2024 orienta sobre a necessidade de um planejamento tributário detalhado e estratégico. A análise criteriosa dos insumos adquiridos e dos gastos com frete pode resultar em uma gestão fiscal mais eficiente, contribuindo para a redução da carga tributária e o aumento da competitividade da empresa.

🚨 **Não perca tempo!** Cada dia sem um planejamento tributário eficiente pode resultar em perdas significativas para sua empresa. Consulte a Zeber Advogados e evite a perda de créditos tributários que podem impactar diretamente o seu negócio.

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16/05/2024

Em conclusão, os impactos da reforma tributária são significativos e podem afetar tanto empresas quanto indivíduos. É importante estar atento às mudanças

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal lançaram um novo edital de transação tributária para...
16/05/2024

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal lançaram um novo edital de transação tributária para incentivos fiscais de ICMS. Essa iniciativa é uma ótima oportunidade para empresas regularizarem seus débitos relacionados às exclusões desses benefícios da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O prazo de adesão é de hoje até 28 de junho. As condições são atrativas, com descontos de até 80% no valor da dívida consolidada. Existem várias opções de parcelamento:
• Pagamento à vista com 80% de desconto, em até 12 parcelas.
• Pagamento mínimo de 5% do valor da dívida consolidada, sem descontos, em até 5 parcelas, com o saldo remanescente parcelado em:
• Até 60 vezes com 50% de desconto.
• Até 84 vezes com 35% de desconto.

Para aderir ao edital, os débitos devem estar inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial ou administrativa pendente até 31 de maio de 2024. A transação é ampla e não distingue entre créditos presumidos de ICMS e outros incentivos, permitindo a inclusão de diversos tipos de débitos.

Para os créditos presumidos de ICMS, a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não depende do cumprimento de requisitos adicionais, conforme a jurisprudência atual do STJ. Esse ponto é especialmente relevante para as empresas que se beneficiam desses créditos.

Um ponto crucial do edital é a oportunidade para empresas com ações judiciais e cobranças fiscais em curso. A transação permite resolver contenciosos fiscais de maneira econômica e eficiente, evitando prolongadas disputas judiciais e administrativas.

Recomendamos que os contribuintes avaliem cuidadosamente caso a caso se devem negociar débitos relacionados a todos os incentivos de ICMS ou apenas aqueles não enquadrados como créditos presumidos. A transação oferece condições vantajosas, mas é crucial analisar a capacidade de pagamento e a melhor estratégia a seguir.

Para mais informações, entre em contato com a Zeber Advogados para analisar seu caso específico e obter orientação especializada sobre como aproveitar os benefícios desta transação tributária.



Fonte: JOTA PRO TRIBUTOS

🌟 Reforma Tributária: O que você precisa saber! 🌟O Governo Federal apresentou ontem ao Congresso o Projeto de Lei Comple...
25/04/2024

🌟 Reforma Tributária: O que você precisa saber! 🌟

O Governo Federal apresentou ontem ao Congresso o Projeto de Lei Complementar para regulamentar a Reforma Tributária. O Projeto de Lei tem 499 artigos e impactará empresas e profissionais liberais. Para quem nos acompanha nesse espaço, trazemos aqui um breve resumo sobre os principais pontos do Projeto de Lei:

1. IBS e CBS: Implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), simplificando e centralizando a cobrança de tributos.

2. Imposto Seletivo: Este novo imposto visa regular e reduzir o consumo de produtos prejudiciais, promovendo saúde e sustentabilidade.

3. Devolução de Tributos (Cashback): O "cashback do povo" visa devolver impostos a famílias de baixa renda, promovendo justiça social.

4. Não Cumulatividade: Regras que trazem a não cumulatividade do IBS e CBS, assegurando ampla apropriação de créditos;

5. Regimes Diferenciados: Preservação de incentivos fiscais em áreas como a Zona Franca de Manaus;

6. Fiscalização e Transparência: Maior controle e formalização das transações, visando reduzir a sonegação fiscal.

7. Transição Segura: Com a extinção do ICMS, ISS, P*S, COFINS e IPI, o proejto de Lei traz estratégias de transição suave para os novos regimes, garantindo previsibilidade para todos os setores.

🎯 Profissionais liberais como advogados, arquitetos, médicos, engenheiros, entre outros, verão uma redução de 30% nas alíquotas do IBS e CBS, o que pode significar uma economia considerável.

🔍 É hora de Planejar!
A reforma poderá alterar significativamente a carga tributária. Agora é essencial realizar estudos e planejamentos tributários para entender os impactos detalhadamente.

📊 Consulte a Zeber Advogados!
Com uma equipe de especialistas em direito tributário, a Zeber Advogados está pronta para ajudar sua empresa a navegar pelas mudanças e aproveitar as oportunidades que a nova legislação oferece.

📞 Entre em contato conosco !




Fonte: Jornal Valor Econômico

⚖️ Através do julgamento do RE 659412 E 599658, o STF finalizou o julgamento onde se discutia a incidência do P*S e COFI...
11/04/2024

⚖️ Através do julgamento do RE 659412 E 599658, o STF finalizou o julgamento onde se discutia a incidência do P*S e COFINS sobre as receitas de locação de bens móveis e imóveis, um tema que gerou debates acalorados entre contribuintes e o fisco.
👉 Os advogados dos contribuintes defendiam o entendimento de que o faturamento se refere tradicionalmente à receita obtida com a venda de bens e serviços, conforme o conceito anterior à EC nº 20/1998. Neste sentido, a locação não se enquadra neste contexto, pois não resulta da venda de bens ou prestação de serviços, mas da cessão de uso. Por estas razões, sustentavam que as receitas de locação não devem ser incluídas na base de cálculo do P*S e da COFINS, baseando-se na legislação anterior à EC 20/98 e na natureza distinta dessas receitas.
👉 Por outro lado, o Fisco defendia a ideia do conceito ampliado de faturamento após a Emenda Constitucional nº 20/1998, que alterou a redação do artigo 195, I, b, da Constituição Federal, incluindo todas as receitas no conceito de faturamento, não apenas as provenientes de vendas e serviços. Assim, a Receita defendia o posicionamento de que a locação, sendo receitas da empresa, deveria contribuir para a base de cálculo dessas contribuições.
🏛️ Para variar, no julgamento realizado pelo STF, acabou prevalecendo o entendimento defendido pelo Fisco, ou seja, de que a base de cálculo dessas contribuições é ampla.
💼 A decisão protegeu a União de uma potencial perda de R$ 36,2 bilhões em cinco anos, segundo estimativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024. Contudo, advogados questionam essa cifra, argumentando que existem poucas ações judiciais relacionadas a esse tema, sugerindo que o impacto financeiro pode ser menor.
🔍 Essa decisão marca mais um capítulo em que o contribuinte perde espaço em discussões tributárias frente ao governo, reforçando a importância do planejamento e da gestão fiscal.
*SCofins #
Fonte: JOTA PRO TRIBUTOS.

🔍 **STF PAUTA JULGAMENTO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JILGADA EM MATERIA TRIBUTARIA !** 🔍📆 Em Fevereiro do ano pass...
02/04/2024

🔍 **STF PAUTA JULGAMENTO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JILGADA EM MATERIA TRIBUTARIA !** 🔍

📆 Em Fevereiro do ano passado, o STF votou por 7x2 para manter a cobrança da CSLL a partir de 2007. O julgamento sobre a modulação de efeitos da coisa julgada em matéria tributária será retomado essa semana.

👨‍⚖️ Em novembro passado, o ministro Dias Toffoli pediu vista, pausando o julgamento, mesmo com uma maioria formada para rejeitar os embargos de declaração.

💼 Nos embargos de declaração, contribuintes buscam que a decisão afete a partir de 13 de fevereiro de 2023, quando foi publicada a ata do julgamento de mérito.

📉 Anteriormente, em 8 de fevereiro, o STF decidiu que contribuintes com decisão judicial favorável perdem o direito ao não pagamento do tributo se uma nova decisão do STF considerar a cobrança constitucional.

🚫 Os ministros rejeitaram a modulação pedida pelos contribuintes, determinando o recolhimento da CSLL desde 2007.

🔗 Acompanhe os temas 881 e 885 (REs 949297 e 955227) para mais atualizações.



Fonte: JOTA PRO TRIBUTOS

🌟 Entenda porque essa decisão é Emblemática !! Reportagem do Valor Econômico de hoje traz uma Solução de Consulta import...
25/03/2024

🌟 Entenda porque essa decisão é Emblemática !!

Reportagem do Valor Econômico de hoje traz uma Solução de Consulta importante para as empresas do Lucro Real.

Recentemente, a Receita Federal negou o direito ao crédito de P*S/COFINS para despesas com a reciclagem de embalagens, mesmo sendo uma exigência legal. As empresas defendem que essas atividades são essenciais e relevantes para suas operações, argumentando que tais gastos deveriam ser reconhecidos como insumos, gerando créditos tributários.

Esse debate ganha ainda mais força com o precedente do RESP n. 1.221.170/PR. Essa decisão, do Superior Tribunal de Justiça, estabeleceu que insumos essenciais e relevantes à atividade produtiva devem, sim, gerar créditos de P*S/COFINS.

👉 O que isso significa para sua empresa? Estar alinhado com essas discussões e avaliar como as recentes interpretações podem afetar o aproveitamento de créditos tributários em suas atividades.

💡 Nosso entendimento se alinha à visão de que os gastos com cumprimento de obrigações legais, que são indispensáveis para a operação empresarial, deveriam ser considerados como insumos, possibilitando o aproveitamento de créditos de P*S/COFINS.

📊 Manter-se informado e revisar estratégias tributárias é fundamental em um ambiente empresarial dinâmico.

Consulte a Zeber Advogados para entender melhor como as questões tributárias podem impactar seu negócio.

Fonte: Valor Econômico

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🌟 A Receita Federal acaba de reabrir o Programa Litígio Zero! Esta é a sua chance de regularizar débitos de até R$ 50 mi...
19/03/2024

🌟 A Receita Federal acaba de reabrir o Programa Litígio Zero! Esta é a sua chance de regularizar débitos de até R$ 50 milhões com condições incríveis: redução de até 100% em juros e multas, e a opção de parcelar o valor em até 115 vezes.

📜 Publicado no Diário Oficial da União, o Edital de Transação por Adesão 01/24 marca o início de uma oportunidade única. De 1º de abril a 31 de julho, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem aderir a este programa vantajoso.

🔄 O Litígio Zero 2024 foi especialmente pensado para facilitar a vida dos contribuintes, oferecendo melhores termos para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil reparação. Além disso, você pode utilizar a base negativa de CSLL e prejuízo fiscal para abater nos pagamentos.

✨ Microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas com dívidas de até 60 salários-mínimos também têm condições especiais: entrada de 5% do valor devido, parcelável em cinco vezes, e o restante em até 55 meses, com descontos de 30% a 50% no total da dívida.

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