21/12/2024
Administração tenta garantir aprovação judicial para programar a dívida em pagamentos de precatórios pelo próximo governo
Durante parte do ano de 2023 e todo o ano de 2024, a administração do prefeito Neider Moreira tentou fazer um repasse de cerca de R$ 20 milhões à empresa ViaSul, a título de recomposição econômico-financeira do contrato com a concessionária do transporte coletivo do município. A alegação era de que aquela empresa teve prejuízos com o período da pandemia de covid-19. Inicialmente, a ideia seria repassar algo em torno de R$ 24,6 milhões. O fato foi questionado, até porque a administração não teria contestado o pedido, concordando com o pagamento, apesar das reclamações da população. As reclamações eram de que a empresa teve os horários de viagens diminuídas durante a pandemia, reduzindo assim seus gastos, inclusive, com o número de funcionários. Outro fator seria a retirada dos trocadores, outra medida de redução nas despesas. Também consta que a ViaSul não havia cumprido com boa parte das cláusulas contratuais. Para atestar “a necessidade do repasse”, foi apresentado um estudo feito por especialistas. Porém questiona-se que muitas das informações repassadas a esses especialistas não eram o que na realidade acontecia na cidade.
A proposta de repasse foi reduzida para alguma coisa em torno de R$ 20 milhões e o projeto pedindo autorização para o repasse foi enviado, retirado e reenviado à Câmara. A administração não conseguiu a aprovação dos vereadores para fazer o repasse. Aí a saída foi a tentativa de um acordo entre empresa e Prefeitura, mediada pelo Judiciário, em uma audiência de conciliação. Neste ato, ocorrido no dia 18 de abril de 2024, o prefeito Neider, acompanhado do procurador-geral Guilherme Nogueira Soares e da procuradora adjunta Sandra Helena Silva, assinaram acordo com a empresa. Registre-se que a empresa foi representada no ato pelo seu proprietário, Rubens Lessa, e pelo advogado Jardel Araújo, ex-procurador-geral de Itaúna na administração de Neider, além de sua esposa ser secretária municipal.
Nesse acordo, a Prefeitura assumia a responsabilidade de repassar à empresa R$ 17.991.661,40, em dez parcelas de R$ 1.799.166,14, com a primeira delas vencendo no dia 1º de maio de 2024 e a última em fevereiro de 2025. Nessa ocasião, a empresa apresentou valores de R$ 20.436.332,83, mas concordou com a redução. Ainda ficou estabelecido que as condicionantes do contrato – a maioria delas são cláusulas que não haviam sido cumpridas – seriam mantidas, assim como o valor da passagem “congelado” em R$ 6,50 até o dia 31 de dezembro de 2024. Também foi colocado um aumento de duas vans e dois ônibus além dos necessários na frota.
Em favor da empresa, ficou acertado que a idade permitida da frota, que já havia sido aumentada – já que no início do contrato era de 5 anos de uso –, passaria a ser permitida além dos 12 anos acrescidos ao contrato pela atual administração, dependendo de um laudo técnico. Registre-se que essa questão não definia quem poderia analisar os laudos, o que poderia ser com laudos emitidos por alguma empresa contratada pela própria ViaSul.
Juiz não homologa acordo
Esse acordo, porém, deveria passar pela homologação da Justiça, o que foi negado pelo juiz Hermann Schwartz. A alegação para a negativa foi de que a proposta confrontava a Constituição Federal na forma como estava sendo proposta. O repasse deveria ser feito por meio de precatórios e, com a definição das datas de pagamento como constado no acordo, simplesmente estava sendo desrespeitada a ordem de pagamento dos precatórios, o que geraria prejuízo para outros credores.
Na decisão do juiz ele cita o Artigo 100 da Constituição Federal, que afirma o seguinte: “À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim”.
ViaSul recorre... e perde de novo
A empresa entrou com um agravo junto ao TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para garantir o direito de receber o dinheiro conforme o acordo feito com a administração. Na análise da questão, o relator até deu voto favorável ao pedido, mas foi vencido pela alegação de outros quatro desembargadores que alegaram impedimentos na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Itaúna, para que fosse feito o repasse como pretendido.
Conforme a definição desses desembargadores, não havia rubrica no orçamento que amparasse aquele pagamento pretendido. Por esse motivo e outras razões elencadas nos votos contrários, endossados por quatro dos cinco votantes, o agravo proposto foi negado e impedido o repasse do dinheiro.
Mas o prefeito insiste e quer garantir o pagamento à ViaSul
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