Antonio Pszysienzny Junior

Antonio Pszysienzny Junior Advogado - OAB/PR: 106.053
Áreas de atuação: Criminal, Família e Sucessões

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a regra do PROCESSO CRIMINAL é que durante seu tramite o sujeito deverá ser m...
30/08/2021

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a regra do PROCESSO CRIMINAL é que durante seu tramite o sujeito deverá ser mantido em liberdade, a prisão é exceção.

Dessa maneira, embora alguém tenha sido preso em flagrante pela suposta prática de crime, se não estiverem presentes os requisitos que autorizem a decretação de prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória ao sujeito, com ou sem fiança, a depender do crime.

Junto à liberdade provisória outras medidas poderão ser aplicadas, como proibição de frequentar determinados lugares ou de se ausentar da cidade, por exemplo.

De qualquer forma, a liberdade provisória é um direito muito importante previsto em nossa legislação, mas que demanda muita urgência no tocante a seu requerimento, então f**a atento.

É bem comum vermos alguém logo após ser ofendido ou ter sua imagem exposta em uma situação vexatória, bradar aos quatro ...
22/06/2021

É bem comum vermos alguém logo após ser ofendido ou ter sua imagem exposta em uma situação vexatória, bradar aos quatro ventos: VOU PROCESSAR POR CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO!!!

Mas vai com calma, garoto... isso não é bem assim.

Calúnia, injúria e difamação são três crimes distintos que ocorrem no mundo real de maneiras diversas. Por isso, é preciso conhece-los um pouquinho melhor para entender de qual ou quais você está sendo vítima. Se liga 👇🏻

➡️ A calúnia acontece quando alguém afirma falsamente que você praticou alguma conduta criminosa.

➡️ A difamação, por sua vez, ocorre quando atribuem a você um fato que manche sua reputação, mas que não é crime.

➡️ E por fim a injúria quando alguém ofende sua dignidade com xingamentos ou adjetivos que te exponham ao ridículo.

Mas é importante lembrar que apesar de serem crimes diversos, em um único contexto, pode ser que o agente tenha praticado mais de um.

De qualquer forma, as vítimas podem processar criminalmente aquele que os comete e ainda pedir uma indenização pelo transtorno sofrido. 😉

Quem nunca se deparou com a frase: “você tem o direito de permanecer calado ou tudo que disser poderá ser usado contra v...
07/06/2021

Quem nunca se deparou com a frase: “você tem o direito de permanecer calado ou tudo que disser poderá ser usado contra você no tribunal” ao assistir um filme ou um seriado americano?

Aqui no Brasil isso também existe, embora não seja com essa famigerada frase, se trata de um direito concedido a toda pessoa que esteja sendo investigada ou acusada pela prática, em tese, de um fato delituoso.

O direito ao silêncio é previsto no direito brasileiro como uma garantia a um princípio, à máxima, de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Em outras palavras, é o direito de não se prejudicar com suas palavras ao ser questionado sobre um fato ocorrido que atribuem a você.

Esse direito é muito útil em diversas situações, mas a principal delas é poder permanecer quieto até que consiga contato com o seu advogado de confiança.

Ficar quieto não induz culpa, nem é usado em seu prejuízo, mas pode ajudar a não te deixar em maus lençóis ao ser interrogado em um momento de nervosismo em que esteja dominado por emoções.

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Guarapuava, PR
85070-180

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