30/08/2021
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a regra do PROCESSO CRIMINAL é que durante seu tramite o sujeito deverá ser mantido em liberdade, a prisão é exceção.
Dessa maneira, embora alguém tenha sido preso em flagrante pela suposta prática de crime, se não estiverem presentes os requisitos que autorizem a decretação de prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória ao sujeito, com ou sem fiança, a depender do crime.
Junto à liberdade provisória outras medidas poderão ser aplicadas, como proibição de frequentar determinados lugares ou de se ausentar da cidade, por exemplo.
De qualquer forma, a liberdade provisória é um direito muito importante previsto em nossa legislação, mas que demanda muita urgência no tocante a seu requerimento, então f**a atento.