17/02/2024
É a área do Direito voltada às questões relacionadas à previdência social e, de certa forma, à Seguridade Social.
A atuação mais nítida e regular do direito previdenciário está na regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pela manutenção da previdência social pública do Brasil.
‘ A reforma da previdência trouxe mudanças importantes na forma com que a previdência social funciona, aumentando a importância do direito previdenciário para advogados que lidem com questões civis e do direito público.
Abordaremos questões pertinentes do direito previdenciário e de suas aplicações não só na previdência social, mas em outras áreas correlatas da seguridade social.
Uma vez que a previdência social é um direito social brasileiro, firmado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 6º, o direito previdenciário é considerado um direito fundamental, defendendo o direito do cidadão a ter acesso aos seus direitos constitucionais.
A atuação mais nítida e regular do direito previdenciário está na regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pela manutenção da previdência social pública do Brasil.
UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO.
O primeiro princípio da seguridade social é o da universalidade da cobertura e do atendimento à população a respeito da saúde, previdência e assistência social.
No Brasil, tanto a assistência social quanto a saúde são direitos públicos e gratuitos, que virtualmente atingem a totalidade da população, podendo atender a todos.
UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS.
Esse princípio se dá pela isonomia da aplicação das leis dentro do território nacional. A Constituição Federal de 1988 acabou com a diferenciação entre a previdência social urbana e a previdência social rural, constituindo ambas as populações sob um único sistema previdenciário.
IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS.
Como o nome já diz, os benefícios monetários advindos da seguridade social não podem ter seus valores reduzidos.
Esse princípio afeta de forma mais direta a previdência social, que não pode ser calculada com valores mais baixos dos que os já estipulados anteriormente e reavaliados pelo artigo 41-A da lei nº 8.213/91.
EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO.
Para compreender o quinto e o sexto princípio da seguridade social, é importante que primeiro seja abordada a forma com que a seguridade social é custeada, pois é um conjunto de ações que apresentam gastos enormes do orçamento do Estado e dos organismos privados da sociedade.
CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO.
O último princípio da seguridade social é o da descentralização da administração da mesma. Mas como ela é realizada?
A gestão da seguridade social é dada através de uma gestão quadripartite, baseada na participação do Estado, dos trabalhadores, dos empregadores e dos aposentados. Assim, cada agente dessa gestão possui direitos e deveres específicos, garantindo o caráter democrático da administração.
Toda semana teremos postagem nova sobre algo relevante na área do Direito Previdenciário. Fique por dentro. Siga-nos.