Josi Santos

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23/09/2024

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📍O intervalo para alimentação é obrigatório a partir de 6 horas trabalhadas

📍Só é possível fazer 2 horas extras por dia

📍O intervalo entre uma jornada e outra precisa ser de no mínimo, 11 horas

📍Abandono de emprego gera demissão por justa causa, desde que o funcionário seja previamente comunicado

📍Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego

📍Empregada gestante possui estabilidade desde o momento da concepção até 5 meses após o parto, inclusive se engravidar durante o aviso prévio.

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19/09/2024

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Vamos a um exemplo prático.Funcionário foi ao médico após horário de trabalho e estará afastado por 3 dias, qual data co...
19/09/2024

Vamos a um exemplo prático.

Funcionário foi ao médico após horário de trabalho e estará afastado por 3 dias, qual data começa a contar o atestado?

Vamos lá!

A portaria MPAS n• 1.722/1979 item 3, diz o seguinte:

✅“A data do atestado fornecido coincidirá com a do início da dispensa e do dia em que foi atendido o segurado, caso contrário, perderá, o mesmo, sua validade. E, ainda, não serão aceitos documentos com datas retroativas”.

Conforme portaria, a data a ser considerada sempre será a data em que o empregado foi atendido, ou seja, a data em que foi emitido o atestado médico.

A data a ser considerada sempre será a data da emissão do atestado, pois os atestados são válidos a partir da data da sua emissão, mesmo que o funcionário tenha trabalhado todo o dia.



As crianças costumam ser mais suscetíveis a intempéries. Talvez, por isso, o artigo 473 da CLT ( Consolidação das Leis d...
26/08/2024

As crianças costumam ser mais suscetíveis a intempéries. Talvez, por isso, o artigo 473 da CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) garante que “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.”

Muitas Convenções Coletivas do Trabalho possuem cláusulas que obrigam as empresas a abonarem mais do que um dia de falta mediante apresentação de atestado. Cabe a empresa fazer a leitura da convenção na qual se enquadra.

O limite de um dia por ano pode ser acrescido, caso esteja previsto no acordo coletivo da categoria. Mas, independentemente da previsão, existe a necessidade do empregado justificar essa ocorrência a fim de evitar despedimento por justa causa.

A melhor forma de garantir, perante a lei, o ‘direito da falta do empregado’, em caso de doença dos filhos é apresentar comprovantes, somente com o atestado a falta é justificada e abonada.




E aí? Pode ou não pode? Um questionamento de muitos. Então vamos ver o que diz legislação. Até 2017, a CLT exigia que as...
19/08/2024

E aí? Pode ou não pode?
Um questionamento de muitos.

Então vamos ver o que diz legislação.

Até 2017, a CLT exigia que as férias fossem usufruídas num só período de 30 dias. A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da CLT).

Então a resposta é sim, as férias podem ser fracionadas.

Vamos a alguns exemplos:

15 + 15
20 + 10
14 + 5 + 11
15 + 10 + 5
15 + 7 + 8
14 + 8 + 8

Quer saber mais um pouco sobre o departamento pessoal e ficar atualizado, me siga!
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16/08/2024
Bem vindos ao meu perfil!Depois de muito estudar, pesquisar, analisar, aperfeiçoar, desejar, sonhar... resolvi criar um ...
14/08/2024

Bem vindos ao meu perfil!

Depois de muito estudar, pesquisar, analisar, aperfeiçoar, desejar, sonhar... resolvi criar um perfil profissional.
Eu que amo tanto trabalhar na área de departamento pessoal, amo muito ensinar (tanto que quase me formei em pedagogia), decidi ensinar o que amo ❤️

A partir de agora irei compartilhar no perfil tudo o que sei sobre DP, e já se foram mais de 15 anos na área.
Aqui vou
📒Esclarecer dúvidas
📒Ajudar nos processos
📒Dar dicas valiosas

E logo logo (com Deus no comando) lançar meu tão sonhado e preparado curso de Departamento Pessoal🚀
Ajudando a formar pessoas nessa área que é tão promissora e requisitada por todas as empresas e escritórios de contabilidade.
Pois onde tem gente trabalhando ali tem um profissional de DP.

Então quem trabalha na área, deseja trabalhar, quer tirar dúvidas trabalhistas
Sejam muito bem vindos!
Aqui você ficará atualizado de tudo que acontece no DP. (Já adianto que são vários acontecimentos diários rsrs)

Então é isso!

Com Deus no comando, trabalhando muito e preparada para decolar🚀







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