23/09/2024
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📍O intervalo para alimentação é obrigatório a partir de 6 horas trabalhadas
📍Só é possível fazer 2 horas extras por dia
📍O intervalo entre uma jornada e outra precisa ser de no mínimo, 11 horas
📍Abandono de emprego gera demissão por justa causa, desde que o funcionário seja previamente comunicado
📍Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego
📍Empregada gestante possui estabilidade desde o momento da concepção até 5 meses após o parto, inclusive se engravidar durante o aviso prévio.