DP Esclarece

DP Esclarece Informações sobre as relações de trabalho e legislação Trabalhista.

À todos aqueles que desempenhamo papel de pai, seja de sangue, adotivoou como figura paterna.Seu amor, cuidado e orienta...
13/08/2023

À todos aqueles que desempenham
o papel de pai, seja de sangue, adotivo
ou como figura paterna.
Seu amor, cuidado e orientação
moldam vidas e fazem a diferença.
Parabéns!

DP EsclareceVocê sabe realmente quais as diferenças entre departamento pessoal e RH? Esse é um tema que gera vários ques...
30/01/2023

DP Esclarece
Você sabe realmente quais as diferenças entre departamento pessoal e RH? Esse é um tema que gera vários questionamentos, afinal, muitos pensam que as duas áreas exercem a mesma função. Mas isso é um grande engano!

Primeiramente, há uma diferença bem simples, o RH é o coração da empresa, enquanto o departamento pessoal é a razão.

Assim, f**a mais fácil de entender quais são as principais diferenças entre esses setores. Porém, que fique claro, eles devem trabalhar em parceria.

Para melhor compreensão, segue no post algumas das várias atividades de cada departamento.

Pagamento do Abono SalarialConsulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e verifique a data de recebimento pois e...
22/01/2023

Pagamento do Abono Salarial
Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.
O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:
:: por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
:: por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
:: nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
:: em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identif**ação.
:::: Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Para mais informações: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/abono-salarial/

Com data para encerramento do login através do código de acesso marcado para o dia 12 de dezembro, o Governo Federal div...
22/01/2023

Com data para encerramento do login através do código de acesso marcado para o dia 12 de dezembro, o Governo Federal divulgou um novo calendário para que o acesso com os dados do gov.br sejam válidos.

Novo calendário do eSocial para o fim do login com o código de acesso:
A partir de 12/12/2022, o login gov.br nível bronze não será aceito para os módulos web do eSocial. O login será feito exclusivamente por gov.br níveis ouro ou prata, ou por código de acesso e senha.
A partir de 19/12/2022, será exigido login por gov.br níveis ouro e prata para que sejam informadas admissões e desligamentos.
A partir de 13/02/2023, o login por gov.br ouro e prata será exigido para que sejam informados todos os eventos trabalhistas (admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações contratuais e cadastrais).
Em abril/2023, o código de acesso será descontinuado definitivamente.
O acesso via gov.br níveis ouro ou prata será exigido no app eSocial Empregador Doméstico, a partir de 19/12/2022, para todas as funcionalidades.

Bancário não receberá horas extras em períodos em que foi gerenteA 7ª Turma aplicou a tese da SDI-1 de que empregado da ...
22/01/2023

Bancário não receberá horas extras em períodos em que foi gerente

A 7ª Turma aplicou a tese da SDI-1 de que empregado da Caixa em cargo de gestão não tem direito à jornada de 6 horas

10/01/23 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um bancário do Rio Grande do Sul não deverá receber horas extras referentes a períodos em que exerceu cargos gerenciais. Ao acolher embargos de declaração da Caixa Econômica Federal, a Turma modificou decisão anterior e concluiu que os três tipos de gerência ocupados por ele exigem grau especial de confiança e, portanto, se enquadram na interpretação restritiva que afasta o direito às horas extras, conforme a jurisprudência recente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

Jornada especial
Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2008, o bancário pediu o pagamento da jornada excedente às seis horas diárias referentes a três períodos em que havia exercido cargos de gerente de filial (de julho de 2002 a agosto de 2004), gerente nacional (de agosto de 2004 a junho de 2006); e gerente regional de canais (de junho de 2006 a janeiro de 2007).

Ele defendeu que estava vinculado às regras do Plano de Cargos, Salários e Benefícios da Caixa de 1989 (PCS/89), que previa expressamente a jornada de seis horas também para gerentes e supervisores. Apesar de, em 1998, esse benefício ter sido suprimido do PCS, ele ponderou que a norma anterior, mais benéf**a, estava incorporada ao seu contrato de trabalho.

Alta confiança
A Caixa contestou, alegando que o bancário havia cargos da mais alta confiança, com jornada e remuneração diferenciadas e poderes de mando e gestão de abrangências estadual e nacional.

Pedido negado
O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) rejeitaram o pedido do bancário, por entender que não houve violação ao princípio da norma mais favorável ao trabalhador e que, por isso, não eram devidas as horas extras.

Patrimônio jurídico
No julgamento do recurso de revista, em agosto deste ano, a Sétima Turma havia deferido as horas extras, por entender que, de acordo com a jurisprudência do TST, os empregados admitidos na vigência da norma interna da Caixa que estabelece a jornada de seis horas para os cargos comissionados ou de gerência não são alcançados pela cláusula do PCC 1998, que modificou a jornada para oito horas. De acordo com esse entendimento, trata-se de alteração contratual lesiva, uma vez que a norma mais benéf**a se integra ao patrimônio jurídico do empregado (Súmula 51 do TST).

Precedente
Contra essa decisão, a Caixa opôs embargos de declaração, sustentando que a Turma não teria analisado o caso com base em um precedente apontado por ela, firmado pela SDI-1 em 2019, no julgamento do E-ED-ARR-59-56.2012.5.12.0018.

O caso, aqui, dizia respeito a um gerente-geral de agência. A conclusão da SDI-1 (responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST) foi que o empregado da CEF investido nos poderes de mando e gestão e ocupante do cargo de gerente-geral de agência não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989.

Hierarquia superior
O relator, ministro Evandro Valadão, reconheceu a necessidade de aplicação da tese firmada pela SDI-1. Ele apontou que as três funções gerenciais ocupadas pelo bancário (gerente de filial, gerente nacional e gerente regional de canais) são de confiança especial, e que os dois últimos têm hierarquia superior ao de gerente-geral de agência. Por isso, devem ser enquadradas na interpretação restritiva da jurisprudência recente do TST.

A decisão foi unânime.

(Natália Pianegonda/CF)

Processo: ED-Ag-RR-14757-17.2010.5.04.0000

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
FONTE: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/banc%C3%A1rio-n%C3%A3o-receber%C3%A1-horas-extras-em-per%C3%ADodos-em-que-foi-gerente

Endereço

Foz Do Iguaçu, PR

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando DP Esclarece posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar


Outra Site de notícias em Foz do Iguaçu

Mostrar Tudo