25/08/2022
Para início de conversa, as benfeitorias são obras para melhorar o imóvel e podem ser divididas em três tipos: Úteis, Necessárias e Voluptuárias. No caso de um condomínio, as obras devem ser aprovadas pelos outros condôminos. 🚧
No post informativo de hoje, iremos falar exclusivamente sobre benfeitorias úteis. Afinal, o que elas são? 🤔
▪️As benfeitorias úteis são caracterizadas por serem aquelas que otimizam ou aumentam a utilização do bem, sem, no entanto, aumentar a sua área.
Um exemplo claro desse tipo de obra em condomínios, está na instalação de sistema de segurança. 🔐
A sua aprovação se dá́ pelo aceite de mais de 50% dos condôminos. 🤝🏼
Por Gustavo Camacho Solon – advogado em Joinville/SC – Revista Direito e Condomínio n. 18
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