IPEC - Instituto de Pesquisa

IPEC - Instituto de Pesquisa INSTITUTO DE PESQUISA PESQUISAS

Oferecemos a nossos clientes toda credibilidade nos estudos e análise de mercado e opinião.

QUEM SOMOS

O IPEC – Instituto de Pesquisa, trabalha na área de pesquisa, planejamento, consultoria e assessoria; possuindo vasta experiência em planejamentos e pesquisas (quantitativas e qualitativas), atuando na área de mercado e principalmente político-eleitoral. São pesquisas que seguem metodologias científicas e fornecem resultados seguros para proporcionar a tomada de decisões. Produzimos es

tudos que evidenciam opiniões e comportamentos, revelando tendências, indicando possíveis soluções mais práticas e vantajosas, contribuindo assim para o seu sucesso, através de informações relevantes, confiáveis de estratégias de gestão mais adequada. PESQUISA POLÍTICO ELEITORAL

• NA ELEIÇÃO

A Pesquisa é o instrumento técnico que radiografa a realidade e orienta. Sendo que o sucesso eleitoral de um candidato alicerça-se em três eixos centrais:
• A CRISTALIZAÇÃO DE SUA IMAGEM
• EFICIÊNCIA DE SEU DISCURSO
• DESEMPENHO DE SEUS CONCORRENTES.

• NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O planejamento das ações, as estratégias de ação e o desempenho da equipe técnica (monitorando os serviços prestados).
É realizado um diagnóstico em relação à administração e a atuação do administrador (em termos de eficiência, imagem e realizações de obras e decisões). PESQUISA DE MERCADO

A pesquisa é a chave para a compreensão da realidade. É o instrumento técnico que permite o conhecimento do potencial do mercado, o direcionamento ou avaliação da propaganda, a eficiência do marketing, a elaboração de estratégias de persuasão...

Em outras palavras, a pesquisa permite a otimização, o direcionamento e ênfase dos investimentos tendo como consequência, o crescimento da empresa e a ampliação do seu capital. METODOLOGIA

PESQUISAS QUANTITATIVAS

• Pesquisa por Setor (Regiões) - Utilizam-se amostragens aleatórias, neste procedimento os entrevistados são visitados em seus domicílios.
• Pesquisa estratificada - A uma amostra extraída em pontos de fluxo do local pesquisado. Os entrevistados são selecionados a partir de cotas preestabelecidas, conforme recorte do objeto em estudo. PESQUISAS QUALITATIVAS

• Pesquisas com grupo específico.
• Pesquisa com entrevistas em aprofundamento de determinado assunto.

17/07/2024

TRE-MT instala Gabinete de Gestão Integrada das Eleições Municipais 2024
Grupo é responsável por planejar as ações de segurança antes, durante e após a votação
TRE-MT INSTALAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA - ELEIÇÕES 2024
O planejamento de uma eleição começa bem antes e com a segurança não é diferente. Para dar início à preparação deste trabalho, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) instalou o Gabinete de Gestão Integrada (GGI) das Eleições Municipais 2024, nesta segunda-feira (20.05).
O ato foi marcado por uma reunião, iniciada com entrevista coletiva à imprensa, na Sala de Reuniões do Tribunal, em Cuiabá. Na ocasião, a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, agradeceu a presença e o empenho de todos e todas. “Cada um de vocês são essenciais para o sucesso deste importante trabalho, o sucesso das Eleições Municipais de 2024. É o trabalho que iniciamos hoje que irá assegurar um processo eleitoral seguro e transparente. Por isso, com grande satisfação declaro oficialmente instalado o Gabinete de Gestão Integrada, que será fundamental para garantir a segurança e a integridade das próximas eleições”, afirmou.
Ela destacou, ainda, que o estado de Mato Grosso apresenta desafios únicos para a realização do pleito, com uma população de 2.589.296 eleitores e eleitoras, distribuídos em 142 municípios. “Temos pela frente a maior operação logística e de segurança deste estado, e não podemos falhar. Este gabinete terá a missão de enfrentar esses desafios, garantindo que cada voto seja contabilizado de maneira justa e segura. Serão muitas reuniões nos próximos meses, com o objetivo de debater planos específicos de segurança para zonas de difícil acesso, locais de votação indígenas, cidades, bairros populosos, entre outros”, acrescentou a presidente.
Para coordenar o GGI, foi indicado o juiz auxiliar da Presidência, Aristeu Dias Batista Vilella, que apresentou um panorama das Eleições Municipais 2024. Os aspectos territoriais foram abordados, já que Mato Grosso é o terceiro maior estado da federação, com 903.357 km² de extensão territorial, o que corresponde a aproximadamente 10,61% do território nacional. São 57 Zonas Eleitorais, com 1.515 locais de votação, 8.795 seções eleitorais, 175 locais de difícil acesso e 55 locais em aldeias indígenas.
“Nós temos uma governança que é importante para todas as eleições e que envolve todos os atores, sejam agentes de segurança pública, e demais instituições parceiras. O objetivo deste GGI é, principalmente, garantir a segurança da população que irá votar e das pessoas envolvidas na realização do processo eleitoral. Teremos ferramentas como o Camino, sistema que permitirá o acompanhamento direto e em tempo real, facilitando a intervenção, quando necessária, e o Omnichannel, plataforma de comunicação integrada que permite a interação com os cidadãos e entidades pelo WhatsApp, com recursos avançados de atendimento e automação, melhorando a eficiência e a qualidade do serviço público”, exemplificou o coordenador, juiz Aristeu Vilella.
Representando a vice-presidente e corregedora regional eleitoral do TRE-MT, o juiz auxiliar da Corregedoria, Antônio Veloso Peleja Júnior, lembrou que a realização das eleições necessita de um esforço conjunto. “As eleições são uma responsabilidade de todos nós, e os órgãos do GGI têm atuado com muito empenho. Que tenhamos êxito nos trabalhos e o próximo pleito seja tranquilo, como o anterior, em 2022, onde pudemos prever diversas situações e adotar soluções adequadas”.
Em 2022, quando foi realizada a última eleição, o processo eleitoral contou com o envolvimento direto de 47.553 pessoas no dia do pleito, entre mesários e mesárias, membros de juntas eleitorais, auxiliares de transporte, servidores e servidoras, terceirizados e terceirizadas, entre outros. Destes, 5.641 foram agentes de segurança atuando para garantir a tranquilidade no dia de votação. Para este ano, secretário de Estado de Segurança Pública, coronel PM César Rovéri, estimou um efetivo de aproximadamente 7 mil profissionais das forças policiais.
“Mato Grosso teve uma evolução grande, sempre atendemos os problemas pontuais. O governo do Estado é parceiro para participar das eleições, de forma democrática, transparente e segura. Estamos à disposição para colaborar, temos esse papel constitucional. Não só a Sesp-MT, como vários órgãos e instituições que compõem o GGI, já possuem a experiência de trabalhar de forma integrada, e isso traz resultados positivos”, frisou o coronel PM César Rovéri.

Composição
O GGI é composto por membros do TRE-MT, Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT); Polícia Judiciária Civil (PJC-MT); Polícia Militar (PM-MT); Polícia Federal (PF); Polícia Rodoviária Federal (PRF); Exército Brasileiro; Marinha do Brasil; Corpo de Bombeiros Militar; Guarda Municipal de Várzea Grande; Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE); Águas Cuiabá; OI Telecomunicações; Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana; Energisa; 3Corp Technology; e Correios.

11/07/2024

ELEIÇÕES 2024: TRE-MT regulamenta processamento de registro de candidaturas

Norma visa aprimorar os serviços prestados, com estrita observância do princípio da eficiência

TRE-MT REGULAMENTACAO PROCESSAMENTO REGISTRO DE CANDIDATURA

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) regulamentou o processamento dos registros de candidaturas referentes às Eleições Municipais 2024, com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional, com estrita observância do princípio da eficiência. A regulamentação consta na Resolução nº 2862, aprovada pelo Pleno e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Com isso, o processamento observará as disposições das Resoluções TSE nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019, e nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, com as especificidades da Resolução do TRE-MT, sem prejuízo das demais instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e legislação eleitoral vigente.
Vale ressaltar que as convenções partidárias devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Além de definir os representantes que disputarão os cargos pelas siglas, as reuniões devem deliberar sobre as coligações que vão compor a disputa – nesse caso, apenas para as eleições majoritárias (para prefeito e vice). Depois de definidas as candidaturas, as legendas têm até 15 de agosto para requerer o registro desses nomes na Justiça Eleitoral.
Conforme a norma, os partidos, as federações e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral, a partir da data inicial para realização das convenções partidárias, ou seja, 20 de julho, o registro das candidatas e dos candidatos mediante a transmissão do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) na internet. O registro deverá ser feito por intermédio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), até as 8h do dia 15 de agosto deste ano ou mediante a entrega da respectiva mídia diretamente aos Cartórios Eleitorais, até as 19h do mesmo dia.
O peticionamento de documento destinado aos processos de registros de candidaturas deverá ser realizado diretamente no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do 1º grau do TRE-MT. Para o atendimento de diligências pela(o) candidata, candidato, partido, federação ou coligação que não esteja representada(o) por advogada ou advogado, os atos poderão ser praticados no PJe por meio de aplicação a ser disponibilizada no portal do TSE. A referida aplicação poderá ser utilizada também pelo(a) cidadã ou cidadão para apresentação da notícia de inelegibilidade, sem prejuízo do seu recebimento em meio físico diretamente no Cartório Eleitoral.
O TRE-MT e os Juízos Eleitorais poderão, por intermédio de sistema próprio, diligenciar, informar, certificar e juntar documentos aptos a garantir a melhor instrução e julgamento dos processos de registros de candidaturas, fazendo uso de consultas diretas, automatizadas ou não, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Tribunais de Contas do Estado e da União.
Julgamento dos recursos

A relatora ou o relator poderá julgar monocraticamente o recurso interposto contra a sentença do Juízo Eleitoral, observando-se o disposto no artigo 41, XXIII, da Resolução TRE-MT nº 1.152/2012 (Regimento Interno) e no artigo 66 da Resolução TSE nº 23.609/2019. Quanto à decisão monocrática da relatora ou do relator, caberá agravo interno ao Plenário, no prazo de três dias, a contar da data de publicação no mural eletrônico do TRE-MT.
O agravo interno será apresentado em mesa para julgamento, independentemente de publicação em pauta, sendo o respectivo acórdão publicado em sessão plenária. Será admitida sustentação oral, pelo prazo de 10 minutos, no julgamento do agravo interno interposto contra a decisão monocrática.
A resolução do TRE-MT também regulamenta que, compete ao Cartório Eleitoral proceder à anotação, no sistema CAND, das sentenças prolatadas pelo respectivo Juízo Eleitoral no julgamento dos Requerimentos de Registro de Candidatura (RRC e RRCI) e nos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), assim como da decisão que homologar o pedido de renúncia ou falecimento. Esta anotação será realizada no prazo de 24 horas, contado da publicação da decisão no mural eletrônico.

12/04/2024

A importância das pesquisas eleitorais para a democracia

Introdução
As pesquisas eleitorais desempenham um papel crucial em capturar e refletir a vontade dos cidadãos, servindo como uma ferramenta indispensável para eleitores, candidatos e analistas políticos.

A Orientação para os Eleitores
As pesquisas oferecem aos eleitores uma visão geral das tendências eleitorais, ajudando-os a entender o cenário político. Elas podem destacar questões cruciais, medir a popularidade dos candidatos e prever os resultados potenciais da eleição. Essa informação permite que os eleitores façam escolhas mais informadas, baseadas não apenas em preferências pessoais, mas também no contexto político mais amplo.

Impacto nas Estratégias de Campanha
Para os candidatos e profissionais, as pesquisas eleitorais funcionam como um termômetro, indicando o sucesso de suas mensagens e políticas junto ao eleitorado. Uma pesquisa pode revelar a necessidade de recalibrar estratégias, focar em questões específicas ou redirecionar recursos para áreas onde o apoio é fraco. Esse feedback em tempo real é vital para o dinamismo e a adaptabilidade das campanhas em um ambiente político em constante mudança.

Promoção do Debate Público
Além de influenciar eleitores e candidatos, as pesquisas estimulam o debate público. Ao revelar o que o eleitorado pensa sobre variados temas, as pesquisas podem incitar discussões importantes sobre o futuro do país, as políticas públicas necessárias e as prioridades da sociedade. Esse debate é essencial para a vitalidade da democracia, pois fomenta a participação cidadã e o engajamento com questões de interesse coletivo.

Desafios e Críticas
Apesar de suas muitas contribuições, as pesquisas eleitorais não estão isentas de críticas. Questões sobre precisão, metodologia e o risco de influenciar indevidamente o comportamento do eleitor levantam debates importantes. A transparência na metodologia e a educação do público sobre como interpretar pesquisas são passos cruciais para mitigar essas preocupações e preservar a integridade do processo eleitoral.

Conclusão
As pesquisas eleitorais são mais do que simples números; elas são uma expressão viva da democracia em ação. Ao fornecer insights valiosos sobre o pensamento e as preferências do eleitorado, elas desempenham um papel vital em informar, engajar e moldar o processo político. Enquanto enfrentamos os desafios inerentes às pesquisas, devemos também reconhecer seu valor inestimável na manutenção de uma democracia vibrante e responsiva. Assim, enquanto nos preparamos para futuras eleições, as pesquisas eleitorais permanecerão como uma ferramenta essencial para decifrar a complexa tapeçaria da vontade popular.

Mariana Bonjour é advogada e consultora política. Escreve com exclusividade para esta coluna às sextas-feiras

01/04/2024

Confira o calendário das Eleições Municipais 2024
Este ano serão eleitas e eleitos candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito e de vereador, que atuarão nas casas legislativas dos municípios brasileiros. As Eleições Municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro e um eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mesmo mês (dia 27).
O segundo turno é previsto em cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
Confira as principais datas do calendário eleitoral deste ano:

Pesquisa de opinião
Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Janela partidária
Entre 07 de março e 05 de abril, ocorre a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
Registro de estatutos e filiação partidária
Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.



Alistamento eleitoral
Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 08 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.
Fechamento do cadastro eleitoral
Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado.
Teste de Confirmação do TPS
Entre os dias 15 e 17 de maio de 2024 ocorre, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro a 02 de dezembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS.
Financiamento coletivo
Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Convenções partidárias e registros de candidatura
Entre 20 de julho e 05 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargo de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral
Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Propaganda em rádio e TV
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito
A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e encerrará em 03 de outubro, uma quinta-feira.
Prisão de eleitores
Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Jornalista: Nara Assis (Com informações do TSE)

Eleições 2024
27/02/2024

Eleições 2024

23/02/2024

Prepare-se para a próxima eleição: Prazo para regularizar título vai até 08/05

Conforme a Lei nº 9.504/1997, nenhum procedimento eleitoral deverá ser feito nos 150 dias que antecedem à data da eleição. Em 2024, o Brasil vai ao pleito em 6 de outubro
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informa que o fechamento do cadastro eleitoral ocorrerá dentro de quatro meses. Com vistas às Eleições Municipais de 2024, programadas para o mês de outubro, o eleitorado tem até o dia 8 de maio para regularizar a situação ou solicitar a 1º via do título.

A verificação ou regularização pode ser feita de forma online ou presencialmente, diretamente nos Cartórios Eleitorais. Com o primeiro turno marcado para o dia 6 de outubro, o pleito deste ano definirá os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Definido pelo artigo 91 da Lei das Eleições, Lei nº 9.504/1997, o prazo de regularização é uma ferramenta da Justiça Eleitoral para organizar as eleições conforme o número de pessoas aptas ao voto. A lei estabelece que nenhum procedimento eleitoral deverá ser feito nos 150 dias que antecedem à data da eleição, ou seja, nenhum pedido de inscrição ou transferência eleitoral será aceito após o prazo final.

A medida é válida para quem está irregular e, também, para quem pretende fazer o 1º título. Conforme uma norma de 2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), jovens de 15 anos podem fazer o título, tendo direito ao voto somente quando alcançarem os 16 anos. Porém, até os 17 o voto é facultativo, mas aos 18 torna-se exercício obrigatório. Quando não cumprido e nem justificado, a Constituição Federal estabelece como consequências a privação de direitos cidadãos.

Não receber salários de função ou emprego público, restrição a empréstimos, prestação de concursos e emissão de documentos como passaporte e carteira de identidade, são algumas das sanções. O não comparecimento às urnas e a falta de justificativa também podem acarretar na negativa de matrícula ou renovação em instituições de ensino público, como escolas ou universidades, além de não participação em concorrência pública ou administrativa da União.

Como verificar a situação eleitoral
Para verificar a situação eleitoral basta acessar o site do TRE-MT e clicar em “Atendimento ao eleitor” que está em destaque na página e levará a uma nova aba com opções de diversos serviços, dentre elas a consulta da situação eleitoral, quitação de multas, emissão de certidões, justificativa, regularização do título e o cadastro da biometria, que é feito somente de forma presencial.
A Justiça Eleitoral também oferece atendimento pela Ouvidoria Eleitoral, por meio do 0800 647 8191. Caso necessite de atendimento presencial, os Cartórios Eleitorais estão disponíveis de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Também é possível consultar endereços e horários de outros postos de atendimento, clicando aqui.

21/02/2024

Pessoas com deficiência podem informar essa condição à Justiça Eleitoral até 08 de maio
Inclusão das informações no cadastro ajuda o TRE-MT a garantir condições acessíveis para o exercício do voto

TRE-MT PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO CADASTRO ELEITORAL 2024
Pessoas com deficiência têm até o dia 08 de maio para solicitar a inclusão desta condição no Cadastro Eleitoral. A medida visa fornecer os recursos necessários para tornar o voto acessível a todos e todas, inclusive por meio de urnas eletrônicas equipadas com teclado em braille e a possibilidade de uso de fones de ouvido para sinais sonoros.

Em Mato Grosso, do total de 2.494.593 pessoas aptas ao voto, 13.805 informaram à Justiça Eleitoral que possuem alguma deficiência. Os dados referem-se a 31 de janeiro de 2024. A maior parte, ou seja, 5.587 pessoas classificaram como “outros” o tipo de deficiência, o que corresponde a 34,37% do total que informou a condição ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Além disso, 4.466 (27,48%) declararam possuir deficiência de locomoção, seguido de deficiência visual, informada por 3.368 pessoas (20,72%) e deficiência auditiva, com 2.092 registros (12,87%). Por fim, 741 (4,56%) incluíram a dificuldade para o exercício do voto no Cadastro Eleitoral.

Com a aproximação das Eleições Municipais 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reforça a importância de todos os eleitores e eleitoras com deficiência informarem suas condições ao Tribunal. “Dessa forma, a sociedade nos ajuda a construir um processo eleitoral cada vez mais acessível e representativo. Sua contribuição ajudará a Justiça Eleitoral a melhor atendê-los, garantindo que todos os cidadãos e cidadãs, sem distinção, possam exercer o direito ao voto”, ressalta a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

A inclusão destas informações pode ser feita por meio do TítuloNet ou diretamente no Cartório Eleitoral mais próximo.



Local de fácil acesso

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá votar em uma seção que deverá ser instalada em local de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações, inclusive sanitárias. Caso pretenda mudar para uma seção eleitoral que, no entendimento da pessoa, melhor atenda às suas necessidades, deverá solicitar a transferência do seu título para a seção especial até 151 dias antes das eleições. Neste ano, o prazo termina em 08 de maio.
Já quem possuir deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, poderá requerer ao juiz eleitoral a expedição de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado. Esse documento o isentará de multas e outras sanções aplicáveis ao eleitor que deixar de votar nas eleições oficiais.
O requerimento dirigido ao juiz eleitoral deverá ser acompanhado de documentação comprobatória da deficiência, e poderá ser apresentado por representante legal ou procurador devidamente constituído. O pedido será analisado pelo juiz e, apenas se deferida, abona a obrigatoriedade do voto para o solicitante e, por consequência, o isenta de multas e outras sanções aplicáveis ao eleitor que deixar de votar.

Jornalista: Nara Assis

21/02/2024

Confira o calendário das Eleições Municipais 2024
Alterações no cadastro eleitoral e alistamento deverão ser feitos até 08 de maio

TRE-MT CALENDÁRIO ELEITORAL 2024
Este ano serão eleitas e eleitos candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito e de vereador, que atuarão nas casas legislativas dos municípios brasileiros. As Eleições Municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro e um eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mesmo mês (dia 27).

O segundo turno é previsto em cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
Confira as principais datas do calendário eleitoral deste ano:
Pesquisa de opinião
Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Janela partidária
Entre 07 de março e 05 de abril, ocorre a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.


Registro de estatutos e filiação partidária

Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

Alistamento eleitoral
Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 08 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.
Fechamento do cadastro eleitoral
Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado.

Teste de Confirmação do TPS
Entre os dias 15 e 17 de maio de 2024 ocorre, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro a 02 de dezembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS.



Financiamento coletivo

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 05 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargo de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral

Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Propaganda em rádio e TV

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito

A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e encerrará em 03 de outubro, uma quinta-feira.

Prisão de eleitores
Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Feliz Natal
24/12/2023

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