14/05/2024
Juíza condena Unic a pagar R$ 50 mil a estudante de medicina do FIES após cobrar adicionais
Juíza da 6ª Vara Cível de Cuiabá, Melissa de Lima Araújo condenou a Unic a pagar quase R$ 50 mil a uma estudante do curso de medicina, beneficiária do FIES, após cobrar dela alguns adicionais para que pudesse continuar estudando. A universidade também foi impedida de restringir o acesso da aluna ao curso.No ano de 2020 Y.C.G. entrou com uma ação declaratória de inexistência de débito, com obrigação de fazer e indenização por danos morais, contra a IUNI UNIC Educacional Ltda., relatando que era estudante do curso de medicina, com cobertura de 100% pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) desde o ano de 2014.
Apesar do custeio total do curso pelo Governo Federal, a aluna disse que a universidade, “sem nenhuma justif**ativa aceitável”, começou a fazer cobranças adicionais a partir do ano de 2018 e, para continuar estudando, ela quitou o montante de R$ 42.014,56 até o ano de 2019.
Além disso ela contou que a Unic aplicou algumas sanções pedagógicas como, bloqueio do acesso ao ambiente virtual de aprendizagem, proibição de realizar provas, não realização de rematrícula, entre outras, sendo isso prejudicou a estudante, que teve que dilatar o prazo do financiamento por ter perdido uma matéria.
Ela então pediu à Justiça que seja declarado inexistente o débito com a Unic, que a universidade deixe de cobrar qualquer diferença até o final do curso, que devolva em dobro os valores pagos, que não promova qualquer restrição a ela e que pague indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Em sua defesa a Unic pediu a improcedência dos pedidos da estudante alegando, por exemplo, a declaração de incompetência da justiça estadual.