04/09/2024
26 municípios de São Paulo têm apenas um candidato a prefeito; basta um voto para ganharem eleição
Todas as cidades têm menos de 43 mil eleitoras e eleitores. Dentre elas, Batatais é a que possui o maior eleitorado (42.018 pessoas).
Vinte e seis cidades de São Paulo têm apenas uma candidatura disputando a prefeitura nas eleições municipais de 2024. O estado tem 645 cidades.
Como os cargos do Executivo (prefeito, governador e presidente) seguem o sistema majoritário, em que ganha a candidata ou o candidato que receber a maioria dos votos válidos (excluídos brancos e nulos), basta um único voto para que o candidato único seja eleito.
Todas as cidades têm menos de 43 mil eleitoras e eleitores. Dentre elas, Batatais é a que possui o maior eleitorado (42.018 pessoas). Já Borá — com apenas 1.094 pessoas habilitadas para votação — tem o menor número de eleitores não só do estado, mas de todo o país.
Os municípios com candidatura única no estado são:
Alambari
Ariranha
Avaí
Balbinos
Batatais
Boa Esperança do Sul
Borá
Cândido Mota
Cruzália
Fernando Prestes
Guaraci
Holambra
Inúbia Paulista
Iperó
Jaborandi
Jumirim
Lutécia
Magda
Nuporanga
Oriente
Orindiúva
Piquerobi
Ribeirão Grande
Santa Albertina
Santa Lúcia
Vitória Brasil
Nas cidades com candidatura única, os candidatos homens são maioria. Somente três municípios possuem candidatas mulheres: Avaí, Orindiúva e Piquerobi.
Maioria simples para cidades com menos de 200 mil eleitores
De acordo com a Constituição Federal, na eleição para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples, isto é, ganha quem tiver mais votos, não havendo possibilidade de segundo turno. Já na disputa para prefeituras das localidades com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, é preciso a maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) para vencer a eleição. O objetivo da medida é dar maior representatividade a quem se elege.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) recebeu quase 80 mil pedidos de registro de candidatura. Os dados sobre os registros estão disponíveis na página Estatísticas Eleitorais do TSE.
A possibilidade de cada partido, federação ou coligação registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeita ou prefeito e seus respectivos vices está prevista no artigo 16 da Resolução TSE nº 23.609/2019.
A legislação estabelece ainda a possibilidade de substituição de candidatura em casos de registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de dez dias contados a partir do fato. A substituição poderá ser solicitada até 20 dias antes do pleito. No caso de falecimento, poderá ser feita a qualquer tempo. As informações detalhadas das candidatas e dos candidatos podem ser consultadas no portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.