01/02/2025
O juiz Sérgio da Nóbrega Farias, da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, determinou nesta quarta-feira (29) a exoneração de servidores municipais aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que continuam exercendo cargos públicos. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) contra o Município de Crateús, ajuizada em 2024, após o órgão constatar irregularidades na permanência desses servidores em atividade.
O Ministério Público iniciou a ação após receber denúncias de que mais de 300 servidores efetivos aposentados continuavam ocupando cargos públicos, o que, segundo o MP, estaria prejudicando a realização de novos concursos públicos. Em 2024, o MP expediu a Recomendação solicitando à Prefeitura de Crateús a identificação e exoneração dos servidores nessa situação. Diante da falta de resposta por parte do município, o caso foi levado à Justiça.
A decisão judicial tem como base o artigo 37, §14 da Constituição Federal, dispositivo inserido pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), que determina que a aposentadoria concedida com o uso de tempo de contribuição em cargo público acarreta a vacância automática do cargo. O magistrado ressaltou que a nova regra é um dos efeitos diretos da reforma, que alterou significativamente a relação entre aposentadoria e o exercício de cargos públicos.
A decisão ressalva, no entanto, os casos de servidores aposentados antes da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, que não serão afetados.
Em sua defesa, a Prefeitura de Crateús argumentou que seria necessário avaliar cada caso individualmente, sob o risco de violar princípios de razoabilidade e proporcionalidade. O juiz, entretanto, destacou que o desligamento dos servidores não caracteriza uma punição, mas o cumprimento da norma constitucional, dispensando a necessidade de processos administrativos prévios.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO
O município tem o prazo de três meses após o trânsito em julgado da decisão para identificar e exonerar os servidores que se enquadram na situação.