Adriano Loppes Adv

Adriano Loppes Adv Sou advogado especialista no Direito Civil, Direito de Família e Direito do Trabalho

20/09/2024

DEPRESSÃO GRAVE CAUSA PERDA SALARIAL; GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO DA PERDA E LUCROS CESSANTES

COMPLEMENTO DE AUXÍLIO - DOENÇA NÃO PODE SER ABATIDO DE INDENIZAÇÃO POR DOENÇA PROFISSIONAL

A ação foi ajuizada por um caixa do Banco Bradesco S.A. que alegava ter desenvolvido uma grave depressão em razão da pressão excessiva por resultados e de dores físicas causadas por uma tendinopatia relacionada às atividades de digitação. Dentre outros pedidos de reparação, ele pediu uma indenização por lucros cessantes, que visa compensar a perda de remuneração causada pelo empregador, uma vez que o auxílio-doença era menor do que seu salário.

TRT autoriza dedução da complementação;

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu que o bancário ficara quase 10 meses afastado por causa da depressão relacionada ao trabalho e privado da sua remuneração integral, o que justifica o pagamento de lucros cessantes. Contudo, o TRT autorizou a dedução de valores pagos pelo banco a título de complemento do auxílio-doença, previsto em norma coletiva. Segundo o colegiado, isso evitaria um suposto enriquecimento sem causa do caixa.

Parcelas têm naturezas distintas;

O desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator do recurso de revista do bancário, explicou que o benefício previdenciário tem origem na filiação obrigatória do empregado ao INSS, e a complementação do benefício é paga pelo empregador em obediência ao previsto em negociação coletiva. Por outro lado, a indenização por lucros cessantes decorre da obrigação do empregador de indenizar o dano material resultante da doença do trabalho. “Inviável, portanto, qualquer dedução ou compensação entre parcelas de natureza jurídica e origem diversas”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-22225-92.2017.5.04.0030

Esta matéria é meramente informativa.
Tribunal Superior do Trabalho
[email protected]

̃oécoisaséria ̧adotrabalho Gusmão e Loppes Sociedade de Advogados Adriano Loppes Adv loppesadri

18/09/2024

Você demitido do Trabalho/ Emprego?

Registrar sua marca é fundamental para garantir proteção legal e fortalecer a posição da sua empresa no mercado. Aqui es...
10/09/2024

Registrar sua marca é fundamental para garantir proteção legal e fortalecer a posição da sua empresa no mercado. Aqui estão algumas razões importantes para registrar sua marca:

1. Direito de uso exclusivo
2. Proteção Legal
3. Valorização da marca
4. Evita problemas futuros
5. Reconhecimento no mercado
6. Possibilidade de expansão
7. Geração de receita

Conclusão

O registro de marcas é uma medida essencial para proteger os investimentos realizados na criação e divulgação de uma identidade empresarial. Ele previne problemas futuros, confere proteção legal e ainda valoriza o ativo mais importante da empresa: sua marca. Se você ainda não registrou a sua, este é o momento de garantir a segurança e o crescimento sustentável do seu negócio.

Proteja o que é seu. Registre sua marca!

🔹 Direito de Família: Protegendo o que é mais importante 🔹Você sabia que o direito de família é essencial para garantir ...
10/09/2024

🔹 Direito de Família: Protegendo o que é mais importante 🔹

Você sabia que o direito de família é essencial para garantir a proteção e o bem-estar dos nossos entes queridos? 🤝

📜 O que é o Direito de Família? O Direito de Família é o ramo do direito que lida com as relações familiares e as questões legais que envolvem a família. Ele abrange temas como:

Divórcios e Separações: Garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que o processo seja o mais harmonioso possível.
Guarda e Visitação de Filhos: Decidir o melhor para as crianças e garantir que seus interesses sejam priorizados.
Pensão Alimentícia: Estabelecer a responsabilidade financeira para o sustento dos filhos e do cônjuge.
Testamentos e Sucessões: Definir como os bens serão distribuídos após a morte de um ente querido, garantindo que a vontade do falecido seja respeitada.
💡 Por que é importante?

Protege os direitos e interesses dos membros da família.
Ajuda a resolver conflitos de maneira justa e legal.
Garante que decisões importantes sejam tomadas com base na lei, minimizando disputas e incertezas.
Se você está passando por uma situação que envolve questões de família, buscar a orientação de um advogado especializado pode fazer toda a diferença. 👩‍⚖️👨‍⚖️

Entre em contato conosco para uma consulta e saiba como podemos ajudar a proteger o que é mais importante para você e sua família. 📞

14/07/2024
05/06/2024

BPC LOAS para idoso: idade, requisitos e como conseguir
Adriano dos Santos Lopes 05/06/2024

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) contempla milhares de cidadãos brasileiros, idosos e portadores de deficiência, que vivem em situação de vulnerabilidade social.
Para ter direito a recebê-lo, os beneficiários devem se encaixar em alguns critérios de aceitação, relacionados à sua situação social e econômica.
O que é o benefício do BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) prevê o pagamento de um salário mínimo a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, que não consigam prover seu sustento ou tê-lo provido.
Este benefício é instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) (Lei n.º 8.742/93), logo, é muito comum que as siglas sejam mencionadas juntas para tratar deste benefício.
Apesar de ser comumente confundido com uma aposentadoria, o BPC não é um tipo de aposentadoria e se trata de um benefício assistencial.
Assim, não é necessário ter contribuído para a Previdência para recebê-lo. O BPC não paga 13º salário, nem deixa direito à pensão por morte aos dependentes do segurado.
Requisitos do BPC/LOAS para idoso
Os critérios para receber o BPC para idoso são os seguintes:
• Ter 65 anos ou mais;
• Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa;
• Possuir renda máxima por pessoa do grupo familiar (que mora na mesma residência), deve ser de ¼ do salário mínimo vigente;
• Ter inscrição ativa no Cadastro Único.
Em relação à renda, é necessário que o idoso não tenha condição de se sustentar ou de ter seu sustento provido por sua família, e estar dentro da renda máxima permitida.
Para calcular, você pode somar a renda de todas as pessoas do grupo familiar e dividir pela quantidade de pessoas da família.
Dois idosos casados podem receber BPC?
É permitido por lei que mais de uma pessoa na mesma casa receba o BPC, no entanto, é necessário que estejam dentro dos critérios de renda.
Logo, a renda familiar por pessoa sendo, no máximo, de ¼ do salário mínimo, é possível que dois idosos casados recebam o BPC individualmente.
Da mesma maneira, BPC idoso e deficiente na mesma família também é possível, caso haja uma pessoa em cada situação.
Idoso que mora sozinho tem direito ao LOAS?
Sim, um idoso que mora sozinho pode receber o BPC/LOAS, desde que cumpra com os requisitos mencionados, de idade e renda.
Além disso, deve ser inscrito no CadÚnico como família unipessoal, já que mora sozinho.
Qual idade o idoso pode receber BPC/LOAS?
Com quantos anos pode pedir o LOAS? Essa é uma pergunta bastante comum, afinal, é um benefício destinado a idosos e pessoas portadoras de deficiência.
Pode receber o BPC para idoso, pessoa que tiver 65 anos ou mais, além de cumprir com os critérios de renda, nacionalidade e inscrição no Cadastro Único.
Confira: Meu filho recebe o BPC, eu posso trabalhar?
Também existem alguns questionamentos para entender com quantos anos a mulher se aposenta pelo LOAS, no entanto, a idade é similar aos homens: 65 anos.
Idosos que não têm direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, e não possuem uma renda fixa, além de não poder ser sustentados por sua família, podem receber o benefício.
Como conseguir LOAS para idoso com menos de 65 anos?
Apesar de pessoas a partir dos 60 anos serem consideradas idosas, o critério para ter acesso ao BPC é somente a partir dos 65 anos.
No entanto, como o BPC também é destinado a pessoas com deficiência de qualquer idade, caso o cidadão possua alguma, pode conseguir o benefício.
Logo, o BPC para idosos com 60 anos é possível, nesta ocasião.
Existe petição de LOAS para idoso com 60 anos?
Fazer uma petição para receber o BPC/LOAS só é possível caso o pedido do benefício seja negado e o solicitante tenha 65 anos ou mais.
Em demais casos, se seu pedido for indeferido, você pode entrar com um recurso administrativo, e por último, com uma ação judicial para solicitar o recebimento.
Documentos para requerer LOAS idoso
O BPC é solicitado pelo interessado através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois apesar de ser gerido pelo Ministério da Cidadania, é operacionalizado através do INSS.
A documentação comum para qualquer caso de BPC idoso é:
• Documento de identificação do solicitante;
• CPF de todos os familiares (que moram na mesma casa);
• Se tiver procurador ou representante legal:
1. Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo INSS);
2. Termo de representação legal (Tutela, curatela ou termo de guarda);
3. Documento de identificação com foto e CPF do procurador/representante.
É possível que durante o processo de requerimento, seja solicitado mais algum documento específico pelo órgão para comprovação do direito ao benefício.

Caso ainda permaneça com dúvidas, entre em contato, estamos aguardando o seu contato.

Compartilhem com os familiares e amigos

@destacarAdriano Loppes AdvGusmão e Loppes Sociedade de Advogadosloppesadri

Sou advogado especialista no Direito Civil, Direito de Família e Direito do Trabalho

03/06/2024
Algum direito trabalhista está sendo violado pelo empregador ??? Vocês Sabem quais são os principais direitos trabalhist...
23/05/2024

Algum direito trabalhista está sendo violado pelo empregador ???

Vocês Sabem quais são os principais direitos trabalhistas? Não??!! então segue abaixo alguns deles.

Registro em carteira de trabalho

De acordo com a CLT, após a admissão de um colaborador, a empresa tem um prazo de 48 horas para realizar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), informando a data de admissão, função e remuneração.

No entanto, nas empresas que utilizam o eSocial, esse registro não precisa necessariamente ser realizado na CTPS física. Com a implementação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital pelo Ministério do Trabalho em 2019, o aplicativo funciona como uma extensão do modelo físico de papel.

Com o objetivo de padronizar e otimizar, unificando todas as informações de um funcionário registrado na CLT em uma só plataforma, a CTPS digital é emitida automaticamente, assim que o cidadão brasileiro efetua o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Auxílio Transporte

A CLT garante o direito ao recebimento de vale-transporte, que consiste no adiantamento do valor das despesas do colaborador para se locomover da sua casa até a empresa. Ainda, independente de onde a pessoa resida, a lei garante desconto máximo de 6% de seu salário base.

Mas com o trabalho remoto adotado por grande parte das empresa, houve uma modificação na lei, extinguindo a obrigatoriedade do pagamento para os colaboradores que estão em home office. Isso porque, nesse caso, os profissionais não estão utilizando transporte público para ir ao trabalho.

Folga remunerada

Todo colaborador que tem sua CTPS assinada, de acordo com o artigo 67 da CLT, tem direito a um dia de folga remunerada por semana, que pode ser em uma data acordada com a empresa. Entretanto, ela deve ser gozada de preferência aos domingos. Veja o que ao artigo diz:

“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”

O artigo ainda ressalta: “Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”

Logo, trabalhar aos domingos e feriados é proibido por lei, exceto em funções e locais onde os serviços não possam ser interrompidos, como transporte público, hospitais, centrais de atendimento ao cliente, dentre outras atividades.
Pagamento de salário em dia

De acordo com as leis trabalhistas, o pagamento do colaborador deve ser realizado sempre até o quinto dia útil de cada mês. Caso ocorra atraso, a empresa está sujeita ao pagamento de multas e pode ser alvo de processos trabalhistas. Ainda, essa multa pode ser de um salário mínimo vigente e chegar até a dois salários, em caso de reincidência.

13º salário

O décimo terceiro salário é uma gratificação natalina, de um salário extra, que é pago todo ano pela empresa, no mês de dezembro, a qualquer colaborador que tenha sua carteira assinada.

A regra determinada pela CLT é que o 13º seja dividido em duas parcelas, sendo a primeira depositada até o fim de novembro.

Férias

De acordo com o artigo 129 da CLT: “Todo empregado terá direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

Logo, as férias nada mais são que um período de descanso concedido ao colaborador após um ano trabalhado. Assim, tanto as férias individuais quanto as coletivas, devem ocorrer em períodos determinados pelo empregador.

Descubra o que é abono pecuniário e qual a relação dele com as férias?

Horas extras

Sempre que um colaborador excede sua carga horária diária, as horas extras devem ser pagas pela empresa, com o acréscimo mínimo de 50% nos dias úteis. Entretanto, quando elas ocorrem em domingos e feriados, o acréscimo deverá ser de 100%.

Mas de acordo com o contrato da empresa com o funcionário, as horas extras também podem ser compensadas em formato de bancos de horas. Dessa forma, ao invés de remunerar financeiramente o colaborador, essas horas podem ser acumuladas e utilizadas por meio de folgas, quando necessário.

O banco de horas é uma flexibilização autorizada pela Lei n° 9.601 de 1998, responsável por alterar a CLT. Ainda, a norma autoriza a possibilidade de colaborador e empresa, em comum acordo, obterem um banco com horas trabalhadas com o objetivo de compensação no futuro. De acordo com a reforma trabalhista, atualmente, esse sistema pode ser utilizado por qualquer segmento empresarial.

Tipos de licenças garantidos por lei

Além dos direitos trabalhistas que já citamos até aqui, vale destacarmos as licenças concedidas aos funcionários que são garantidas por lei. Confira a seguir!

Licença-Maternidade: A licença-maternidade é um direito fundamental concedido à mulher gestante, com duração padrão de 120 dias. No entanto, para as trabalhadoras que desempenham suas funções em condições insalubres, a legislação prevê uma extensão para 180 dias, proporcionando um ambiente mais favorável para a recuperação pós-parto.

Licença-Paternidade: Reconhecendo a importância da participação ativa do pai nos primeiros dias do recém-nascido, a licença-paternidade é assegurada por lei. Em geral, são concedidos 5 dias úteis, podendo ser estendidos para 15 dias úteis em casos de nascimento prematuro ou adoção, proporcionando um suporte adicional em situações especiais.

Licença por Motivo de Doença: O tempo de afastamento por motivo de doença pode variar de acordo com a gravidade do problema de saúde. Importante destacar que, em casos de afastamento superior a 15 dias, o colaborador deve apresentar atestado médico ao INSS, que será responsável pelo pagamento do benefício, garantindo a segurança financeira durante o período de recuperação.

Licença por Acidente de Trabalho: Nos casos de acidentes ocorridos durante o exercício da atividade profissional, além da estabilidade no emprego, o colaborador tem direito à cobertura de despesas médicas e ao auxílio-doença, cujo pagamento é responsabilidade do INSS. Essas medidas visam assegurar a plena recuperação do colaborador e seu retorno ao trabalho em condições ideais.

Licença para Serviço Militar: O colaborador tem o direito à licença para serviço militar por todo o período de prestação do serviço militar obrigatório. Esse período de afastamento é garantido pela legislação, permitindo que o colaborador cumpra com suas obrigações militares sem prejuízo para sua carreira profissional.

Licença gala: Também conhecida como licença casamento, é um benefício trabalhista que garante 3 dias consecutivos de licença em virtude de casamento heterossexual ou homossexual. Esses dias de folga são contados a partir do primeiro dia após a realização da cerimônia.

Licença Nojo: Em casos de falecimento do cônjuge, pais ou filhos, o colaborador tem direito a um período de afastamento de 2 dias consecutivos. Essa licença, conhecida como licença nojo, visa proporcionar o suporte emocional necessário para lidar com questões familiares delicadas. Saiba mais sobre a licença nojo!

10/05/2024

Qual doença tem direito ao Loas Ele é um benefício pago pelo Governo Federal no valor de um salário mínimo ao idoso ou a pessoa com deficiência (PCD) que comprovar ter uma renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo.

Hoje quero falar especificamente com você que tem uma doença grave e deseja receber o BPC/LOAS!

Entretanto, já te adianto: ter uma doença considerada grave pela lei NÃO te garante o pagamento do BPC/LOAS e, por isso, é muito importante ter o acompanhamento de um advogado previdenciário.

Isso porque, se for possível comprovar que a sua doença te deixou incapacitado para o trabalho por um longo período e a sua renda familiar per capita é de ¼ do salário mínimo, existe, sim, a possibilidade de receber o BPC.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal ao idoso de 65 anos, ou mais, e à pessoa com a condição de deficiência (PCD) que comprovar ter uma renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo.

O BPC/LOAS deve ser solicitado ao INSS, o valor pago é de um salário mínimo, mas ele não fornece o pagamento do 13° salário e acaba com a morte de quem recebe.

Ou seja, o BPC/LOAS não garante a pensão por mortepara os dependentes do idoso ou da PCD que recebia o benefício.

Vale lembrar que o BPC foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social e por isso você também pode conhecer ele como LOAS, as iniciais da Lei Orgânica da Assistência Social.

QUAIS DOENÇAS TÊM DIREITO AO LOAS?
Já vou começar a nossa conversa te dizendo que não existe nenhuma lista de doenças que podem fornecer o pagamento do BPC/LOAS.

O que existe é lista de doenças graves que podem fornecer direitos previdenciários diferenciados, como a isenção da carência mínima exigida da aposentadoria ou no auxílio-doença.

Na verdade, existe uma lista temporária de doenças graves na lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social de 1991.

Teoricamente, caberia ao Ministério da Saúde e da Previdência Social elaborar uma nova lista com as doenças consideradas graves e realizar a atualização dela a cada 3 (três) anos, de acordo com:

os critérios de estigma
deformação
mutilação
deficiência

ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado
Até o momento essa lista não foi criada, então o que continua valendo é são as doenças informadas no artigo 151 da lei:

Entretanto, apenas ter uma dessas doenças graves não garante o direito ao recebimento do BPC/LOAS!

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Adriano Loppes Adv Gusmão e Loppes Sociedade de Advogados loppesadri

Sou advogado especialista no Direito Civil, Direito de Família e Direito do Trabalho

Do Benefício de Prestação ContinuadaO benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pesso...
09/05/2024

Do Benefício de Prestação Continuada

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Observados os demais critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

Adriano Loppes Adv Gusmão e Loppes Sociedade de Advogados loppesadri

Gusmão & Loppes Sociedade de Advogados pensando por você!!!! As leis trabalhistas regulam as relações entre empregadores...
06/05/2024

Gusmão & Loppes Sociedade de Advogados pensando por você!!!!

As leis trabalhistas regulam as relações entre empregadores e empregados, estabelecendo direitos e deveres fundamentais para cada um. Com essa clareza é possível garantir que, durante o vínculo empregatício, nenhuma das partes sofrerá prejuízos.
Sempre que é preciso se adequar às novas realidades, são propostas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Sendo assim, é importante que as empresas estejam atentas a essas modificações, visto que ela deve se manter sempre em conformidade com a legislação trabalhista. Os principais tópicos abordados pela lei são:

• remuneração;
• férias remuneradas;
• normas de segurança;
• licenças;
• jornada de trabalho; e

Esses tópicos estabelecem a relação do empregado com o empregador. Isso significa que é através dessa legislação que ficam determinados os direitos e os deveres de um lado para com o outro. Sendo assim, toda relação trabalhista é pautada pela lei, o que confere proteção aos direitos de uma das partes quando a outra não cumpre com o estabelecido pela CLT.
Em 2024, alterações introduzidas e propostas recentemente na lei impactam diversas áreas do ambiente de trabalho. Isso exige uma análise minuciosa por parte dos profissionais, visto que são responsáveis por cuidar de tudo que envolve a relação entre a empresa e seus colaboradores.

Saiba tudo licença-maternidade: as leis que regem este direito da trabalhadora, as condições e o tempo que ela pode dura...
03/05/2024

Saiba tudo licença-maternidade: as leis que regem este direito da trabalhadora, as condições e o tempo que ela pode durar!

O que é licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito que a mulher gestante ou que irá adotar uma criança tem de permanecer afastada de seu emprego e, ainda assim, manter seus direitos trabalhistas, como salário e benefícios.

Como funciona a licença-maternidade?

A licença-maternidade funciona da seguinte maneira: no Brasil, à mãe é dado o direito de se ausentar de seu trabalho, contando a partir de 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar. Às mães adotantes, esse prazo começa a ser contado a partir da chegada da criança ao lar.

Quem tem direito à licença-maternidade?

O direito à licença-maternidade é garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT. Há ainda outras situações que asseguram a licença, como se a pessoa for contribuinte por meio do regime de Microempreendedor Individual (MEI) ou mulheres desempregadas e informais que contribuíram até 5 meses antes do parto.

Além disso, em situações adversas como o falecimento da mãe durante o parto, o pai tem direito a uma licença-maternidade, e poderá ser afastado do trabalho sem prejuízo de seu salário e pelo mesmo tempo previsto para a mãe.

Empregadas domésticas registradas também têm o direito de g***r da licença-maternidade, e a remuneração durante esse período tem como base seu último salário.

Mães que sofreram ab**to espontâneo ou deram à luz um feto natimorto também têm direito à licença-maternidade, sendo de 14 dias no caso de ab**to.

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

A licença-maternidade, por lei, tem duração de 120 dias, podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o STJ definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos receberem alta médica.

Direitos na licença-maternidade

Além de 120 dias de afastamento do trabalho, não há perda no direito das férias nem redução de salário. A trabalhadora pode, ainda, pedir prorrogações, caso tenha havido, ao longo desse período, internações ou complicações médicas. Tais direitos são assegurados pela Portaria Conjunta n.º 28/2021 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quer saber mais ? me segui que aqui vou atualizando as informações.
Dúvidas: me chama via whatsApp

Viral video 11 Gusmão e Loppes Sociedade de Advogados

A aposentadoria por idade sofreu alterações com a Reforma da Previdência de 2019. Por isso, conhecer as novas exigências...
22/04/2024

A aposentadoria por idade sofreu alterações com a Reforma da Previdência de 2019. Por isso, conhecer as novas exigências do INSS é fundamental para saber quando você vai se aposentar de fato.

Além do planejamento da previdência social, você ainda precisa considerar um fator relevante: depender do governo não garante a sua saúde financeira no futuro, já que a aposentadoria tem um teto de remuneração. Então, o caminho mais seguro é buscar um complemento.

Quer entender melhor o assunto? Siga com a leitura, entenda como funciona a aposentadoria por idade e veja dicas para complementar a renda.

O que é a aposentadoria por idade
Aposentadoria por idade é uma forma de acesso ao benefício concedido a segurados da previdência social. Para se aposentar na modalidade, o trabalhador precisa cumprir dois requisitos:

Completar a idade mínima definida para a aposentadoria
Ter feito o período mínimo de contribuições para o INSS.
Uma vez realizadas as exigências, o cidadão pode encaminhar o pedido ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Portanto, conhecer as regras atualizadas pela Reforma da Previdência, em vigência desde 13 de novembro de 2019, é essencial para planejar o futuro financeiro.

Antes de continuar a leitura, cabe ressaltar que a aposentadoria é um direito garantido pela Constituição a trabalhadores brasileiros que contribuem para o INSS. Além da aposentadoria por idade, outras formas de acessar o benefício são a aposentadoria especial, por invalidez e por tempo de contribuição.

Como funciona a aposentadoria por idade
A partir dos tópicos a seguir, descubra como funciona a aposentadoria por idade, considerando as novas regras da Reforma da Previdência:

Homens x mulheres
A idade mínima da aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. As regras valem tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos federais.

Para trabalhadores rurais, a idade mínima é de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

Tempo de contribuição
Além da idade, o trabalhador da iniciativa privada deve completar os tempo de contribuição ao INSS. Para mulheres, a contribuição mínima é de 15 anos. Para homens, 20 anos.

Já servidores públicos devem completar pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Trabalhadores rurais, por sua vez, devem ter 15 anos de contribuição no mínimo.

Professores e policiais
A previdência agora prevê regras diferentes para as categorias profissionais de professores e policiais.

Para professores, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens — ambos com pelo menos 25 anos contribuídos. A regra vale para professores que comprovarem tempo de efetivo exercício no magistério na educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio.

Em relação a policiais, a idade mínima exigida é de 55 anos para homens e mulheres, desde que tenham 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício na função. A regra é aplicada a cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal.

Regra de transição
Com a Reforma da Previdência, é preciso considerar a regra de transição. Ela é válida para quem já estava esperando pela aposentadoria por idade antes de a reforma entrar em vigor.

Nesse caso, para os homens, a idade mínima é de 65 anos. Para mulheres, a idade mínima começa em 60 anos em 2019, subindo seis meses a cada ano até chegar a 62 anos em 2023. Para homens e mulheres, o tempo de contribuição mínima é de 15 anos.

Como complementar a aposentadoria por idade
Complementar a aposentadoria por idade é essencial para garantir um futuro financeiro com maior conforto e qualidade de vida. Afinal, a previdência social tem um teto de remuneração de R$ 6.101,06 (dados de 2020). O caminho, então, é investir em previdência privada.

Trata-se de um investimento para objetivos de longo prazo, em que as aplicações são feitas em fundos durante anos para que o dinheiro fique acumulando e seja retirado com juros no futuro. Os planos de previdência privada são oferecidos por bancos e corretoras. Portanto, a modalidade não tem relação com o INSS.

Um dos principais atrativos do investimento é que não há teto de remuneração. Você pode resgatar a aplicação como renda mensal ou de forma única, e o montante varia conforme os aportes que você realiza durante a vida.

Por isso, é recomendado começar o investimento o quanto antes: assim, você gera mais tempo para que os juros compostos aumentem o patrimônio. O primeiro passo, então, é se informar sobre as características da previdência privada, escolher uma instituição financeira confiável e montar um plano de acordo com o seu perfil.

Quais são as doenças que dão direito ao Loas?10 DOENÇAS QUE DÃO DIREITO A RECEBER O BPC/LOAS:CEGUEIRA.HANSENÍASE.CARDIOP...
22/04/2024

Quais são as doenças que dão direito ao Loas?

10 DOENÇAS QUE DÃO DIREITO A RECEBER O BPC/LOAS:

CEGUEIRA.
HANSENÍASE.
CARDIOPATIA GRAVE.
MAL DE PARKINSON.
NEFROPATIA GRAVE.
TUBERCULOSE ATIVA.
ALIENAÇÃO MENTAL.
NEOPLASIA MALIGNA.

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Quanto tempo eu tenho para reclamar meus direitos trabalhistas ? Tem dúvidas ? consulte - nos @destacar
22/04/2024

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