23/05/2024
Algum direito trabalhista está sendo violado pelo empregador ???
Vocês Sabem quais são os principais direitos trabalhistas? Não??!! então segue abaixo alguns deles.
Registro em carteira de trabalho
De acordo com a CLT, após a admissão de um colaborador, a empresa tem um prazo de 48 horas para realizar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), informando a data de admissão, função e remuneração.
No entanto, nas empresas que utilizam o eSocial, esse registro não precisa necessariamente ser realizado na CTPS física. Com a implementação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital pelo Ministério do Trabalho em 2019, o aplicativo funciona como uma extensão do modelo físico de papel.
Com o objetivo de padronizar e otimizar, unificando todas as informações de um funcionário registrado na CLT em uma só plataforma, a CTPS digital é emitida automaticamente, assim que o cidadão brasileiro efetua o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Auxílio Transporte
A CLT garante o direito ao recebimento de vale-transporte, que consiste no adiantamento do valor das despesas do colaborador para se locomover da sua casa até a empresa. Ainda, independente de onde a pessoa resida, a lei garante desconto máximo de 6% de seu salário base.
Mas com o trabalho remoto adotado por grande parte das empresa, houve uma modificação na lei, extinguindo a obrigatoriedade do pagamento para os colaboradores que estão em home office. Isso porque, nesse caso, os profissionais não estão utilizando transporte público para ir ao trabalho.
Folga remunerada
Todo colaborador que tem sua CTPS assinada, de acordo com o artigo 67 da CLT, tem direito a um dia de folga remunerada por semana, que pode ser em uma data acordada com a empresa. Entretanto, ela deve ser gozada de preferência aos domingos. Veja o que ao artigo diz:
“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
O artigo ainda ressalta: “Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”
Logo, trabalhar aos domingos e feriados é proibido por lei, exceto em funções e locais onde os serviços não possam ser interrompidos, como transporte público, hospitais, centrais de atendimento ao cliente, dentre outras atividades.
Pagamento de salário em dia
De acordo com as leis trabalhistas, o pagamento do colaborador deve ser realizado sempre até o quinto dia útil de cada mês. Caso ocorra atraso, a empresa está sujeita ao pagamento de multas e pode ser alvo de processos trabalhistas. Ainda, essa multa pode ser de um salário mínimo vigente e chegar até a dois salários, em caso de reincidência.
13º salário
O décimo terceiro salário é uma gratificação natalina, de um salário extra, que é pago todo ano pela empresa, no mês de dezembro, a qualquer colaborador que tenha sua carteira assinada.
A regra determinada pela CLT é que o 13º seja dividido em duas parcelas, sendo a primeira depositada até o fim de novembro.
Férias
De acordo com o artigo 129 da CLT: “Todo empregado terá direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.
Logo, as férias nada mais são que um período de descanso concedido ao colaborador após um ano trabalhado. Assim, tanto as férias individuais quanto as coletivas, devem ocorrer em períodos determinados pelo empregador.
Descubra o que é abono pecuniário e qual a relação dele com as férias?
Horas extras
Sempre que um colaborador excede sua carga horária diária, as horas extras devem ser pagas pela empresa, com o acréscimo mínimo de 50% nos dias úteis. Entretanto, quando elas ocorrem em domingos e feriados, o acréscimo deverá ser de 100%.
Mas de acordo com o contrato da empresa com o funcionário, as horas extras também podem ser compensadas em formato de bancos de horas. Dessa forma, ao invés de remunerar financeiramente o colaborador, essas horas podem ser acumuladas e utilizadas por meio de folgas, quando necessário.
O banco de horas é uma flexibilização autorizada pela Lei n° 9.601 de 1998, responsável por alterar a CLT. Ainda, a norma autoriza a possibilidade de colaborador e empresa, em comum acordo, obterem um banco com horas trabalhadas com o objetivo de compensação no futuro. De acordo com a reforma trabalhista, atualmente, esse sistema pode ser utilizado por qualquer segmento empresarial.
Tipos de licenças garantidos por lei
Além dos direitos trabalhistas que já citamos até aqui, vale destacarmos as licenças concedidas aos funcionários que são garantidas por lei. Confira a seguir!
Licença-Maternidade: A licença-maternidade é um direito fundamental concedido à mulher gestante, com duração padrão de 120 dias. No entanto, para as trabalhadoras que desempenham suas funções em condições insalubres, a legislação prevê uma extensão para 180 dias, proporcionando um ambiente mais favorável para a recuperação pós-parto.
Licença-Paternidade: Reconhecendo a importância da participação ativa do pai nos primeiros dias do recém-nascido, a licença-paternidade é assegurada por lei. Em geral, são concedidos 5 dias úteis, podendo ser estendidos para 15 dias úteis em casos de nascimento prematuro ou adoção, proporcionando um suporte adicional em situações especiais.
Licença por Motivo de Doença: O tempo de afastamento por motivo de doença pode variar de acordo com a gravidade do problema de saúde. Importante destacar que, em casos de afastamento superior a 15 dias, o colaborador deve apresentar atestado médico ao INSS, que será responsável pelo pagamento do benefício, garantindo a segurança financeira durante o período de recuperação.
Licença por Acidente de Trabalho: Nos casos de acidentes ocorridos durante o exercício da atividade profissional, além da estabilidade no emprego, o colaborador tem direito à cobertura de despesas médicas e ao auxílio-doença, cujo pagamento é responsabilidade do INSS. Essas medidas visam assegurar a plena recuperação do colaborador e seu retorno ao trabalho em condições ideais.
Licença para Serviço Militar: O colaborador tem o direito à licença para serviço militar por todo o período de prestação do serviço militar obrigatório. Esse período de afastamento é garantido pela legislação, permitindo que o colaborador cumpra com suas obrigações militares sem prejuízo para sua carreira profissional.
Licença gala: Também conhecida como licença casamento, é um benefício trabalhista que garante 3 dias consecutivos de licença em virtude de casamento heterossexual ou homossexual. Esses dias de folga são contados a partir do primeiro dia após a realização da cerimônia.
Licença Nojo: Em casos de falecimento do cônjuge, pais ou filhos, o colaborador tem direito a um período de afastamento de 2 dias consecutivos. Essa licença, conhecida como licença nojo, visa proporcionar o suporte emocional necessário para lidar com questões familiares delicadas. Saiba mais sobre a licença nojo!