11/07/2023
📍 MUNICÍPIO
Reforma realizada em Ponto de Ônibus é limitada e desrespeita leis de acessibilidades.
Como tem sido costumeiro nas atuais obras municipais, os remendos realizados pela atual gestão municipal têm deixado vividenses incomodados.
A reforma da vez diz respeito ao ponto de ônibus na saída para Chopinzinho, no qual foi realizado um despejo de pedras britas no local como solução.
À exemplo de outros pontos de acesso ao transporte coletivo, o que os responsáveis esquecem é a necessidade de acessibilidade.
Ao analisarmos os fatos, devemos considerar principalmente que o acesso para cadeirantes e outras pessoas com necessidades especiais, como crianças, deficientes visuais, idosos e gestantes é inexistente na reforma realizada.
Além de desrespeitoso com a população vividense, o fato vai contra a legislação brasileira correspondente.
Faça a sua parte, envie sua sugestão ao Crítica Coronel: Feito Por Vividenses.
Edição e Texto: Crítica Coronel;
Fotos: Crítica Coronel.
Informações: LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001(1); LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015(2); NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 9050(3).
(1) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm;
(2) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm ;
(3)https://www.caurn.gov.br/wp-content/uploads/2020/08/ABNT-NBR-9050-15-Acessibilidade-emenda-1_-03-08-2020.pdf.