05/09/2024
VEJA AS PRINCIPAIS DENÚNCIAS DE ASSÉDIO ELEITORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO EM MINAS GERAIS
O Ministério Público do Trabalho (MPT) vem recebendo denúncias de cidadãos, fontes empresariais e institucionais, sobre assédio eleitoral no ambiente de trabalho em Minas Gerais. Até então, foram recebidas pelo MPT um total de 17 denúncias no Estado, sendo que oito delas são sobre fatos relativos à eleição que ocorrerá ainda este ano.
De acordo com o MPT, neste momento, os dados que eles puderam fornecer sobre os casos de assédio eleitoral, sem prejuízo do andamento das investigações, são apenas a indicação das cidades nas quais foram originadas as denúncias. São elas:
Belo Horizonte,
Teófilo Otoni,
Governador Valadares,
Pouso Alegre,
Varginha e
Divinópolis.
A partir da denúncia, é iniciado um “procedimento de investigação que implica em coleta de provas, escuta de testemunhas, tudo para formar convicção e provas de que o ato foi de fato praticado e de que ele caracteriza uma prática de assédio eleitoral”, enumera o Ministério.
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Conheça alguns dos relatos das denúncias:
“Perseguição de colegas de trabalho pela ideologia política com deboches e ameaças”.
“Coerção para que funcionários participassem de evento político partidário a favor de um candidato a prefeito da cidade”.
“Um servidor público narrou que recebeu, durante sua folga de domingo, uma mensagem via rede social da repartição pública, com um convite para participar do lançamento da candidatura de um candidato à prefeitura, apoiado pelo atual prefeito. A denúncia também informou que havia a orientação para o não uso do uniforme da repartição, de modo a tentar evitar possíveis denúncias”.
“Reuniões com empregados para pressionar o voto e ameaça de demissão para quem não votar no candidato sugerido”.
DENÚNCIAS DE ASSÉDIO ELEITORAL PODEM SER FEITAS VIA APLICATIVO
O CONTEÚDO CONTINUA...
Nesta terça-feira (3) foi lançado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelas centrais sindicais, um aplicativo destinado à denúncia de trabalhadores contra o assédio eleitoral nas eleições municipais, que serão realizadas em outubro deste ano.
O projeto foi desenvolvido pelo MPT juntamente com as oito centrais brasileiras – CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical – e conta também com uma cartilha sobre o tema, com objetivo informar e facilitar as denúncias, visando proteger os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos.
Em 2024, as denúncias de assédio eleitoral estão crescendo, segundo informou o MPT. Até a última segunda-feira (2), foram registradas 168 queixas no País, volume que seria 13% superior ao mesmo número de reclamações feitas no mesmo período de 2022.
Na véspera do 2º turno das eleições de 2022, o Ministério recebeu 2.360 denúncias contra 1.808 empresas e gestores públicos. A maioria (934) ocorreu na região Sudeste, seguido pelo Sul, com 690 relatos.
Entretanto, os dados atuais apontam que o Nordeste está sendo a região com o maior número de relatos de assédio eleitoral, dado que surgiu como uma surpresa, uma vez que em 2022 essa era uma das regiões que contava com o menor número de queixas.
COMO USAR O APLICATIVO?
O secretário de Organização e Mobilização da CSB, Paulo de Oliveira, explicou que, para ter acesso ao aplicativo, é necessário visitar os links que serão disponibilizados nas páginas das centrais sindicais.
Na página de denúncia há uma explicação detalhada sobre as situações que configuram o assédio eleitoral. Após a leitura, o trabalhador é encaminhado para preencher as informações, com a possibilidade de manter o sigilo dos dados. Entretanto, é necessário completar informações como: nome, telefone, e-mail e nome e CNPJ da empresa.
“Há um campo para indicar se quer ou não manter seus dados em sigilo. Esse sigilo será totalmente respeitado. O trabalhador deve informar ainda a cidade e o estado, além do sindicato que lhe representa, mesmo que não seja filiado”, orientou Oliveira.
Ele reforça que a denúncia deve ser feita com o maior número de detalhamento possível. Caso o funcionário apresente o CNPJ da empresa, é recomendado que essa informação seja descrita no aplicativo. Após o preenchimento do relato, é possível anexar quatro tipos de arquivo para comprovar a denúncia, seja ele áudio, foto, vídeo ou documento.
SAIBA COMO IDENTIFICAR O ASSÉDIO ELEITORAL
O assédio conta com uma conduta agressiva e abusiva;
Temporalidade: acontece mais em períodos eleitorais, mas também pode se dar fora dele;
Pode acontecer fora do ambiente do trabalho, como no deslocamento do trabalhador até sua casa, em festas e eventos da empresa, entre outros casos, mas sempre envolve situações em função da relação do trabalhista;
A procuradora do MPT, Danielle Olivares Corrêa, explica que o assédio eleitoral pode ser avaliado como “toda prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associada a um determinado pleito eleitoral no intuito de influenciar ou manipular o voto”, diz.
Segundo a procuradora, o assédio eleitoral pode acontecer de diferentes formas, indo desde a imposição de uso de uniforme, vestimentas, bonés ou bottons alusivos à determinada campanha eleitoral, até a promessa de benefícios e a ameaça de prejuízo no contrato de trabalho em razão dos resultados das eleições.
“O poder diretivo do empregador tem limite nos direitos fundamentais do trabalhador que se encontra naquela relação. A autoridade deve se voltar para a fiscalização da qualidade do trabalho, da jornada e da assiduidade, mas nunca pode invadir um direito fundamental do cidadão”, afirma Danielle Olivares Corrêa.
Assédio eleitoral e consequências
O assédio eleitoral também pode trazer consequências aos candidatos envolvidos na ação, como a possibilidade de ser configurado como crime eleitoral, abuso de poder político ou econômico e improbidade administrativa.
Neste ano, uma nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi sancionada e determina que “o uso de estrutura empresarial para constranger ou coagir pessoas empregadas, funcionárias ou trabalhadoras, aproveitando-se de sua dependência econômica, com vistas à obtenção de vantagem eleitoral, pode configurar abuso de poder econômico”.
ONDE DENUNCIAR A EMPRESA CONTRA ASSÉDIO ELEITORAL?
Site do MPT: mp.br/pgt/ouvidoria;
Pelo aplicativo MPT Ouvidoria, para dispositivos Android;
Pelo aplicativo Pardal, que também se comunica com o MP Eleitoral (IOS e Android);
No sindicato de cada categoria;
No Ministério Público Federal e
Nas procuradorias regionais de cada estado.
Denúncias de assédio eleitoral também podem ser feitas pelo site das centrais sindicais. (com informações da Folhapress)
Rodrigo moinhos
Foto : Adobe stock
Créditos Diário do comércio
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