23/10/2024
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Qual o papel dos cidadãos na atual política brasileira?
Por José Vasconcelos
Seguidas eleições confirmam uma grave falha da Representação Política, também denominada sob cunho mais propagandístico do que realista, de democracia representativa. O regime exclui milhões de cidadãos da participação no Poder Legislativo. Esse impedimento antidemocrático afeta nada menos do que cerca de 99% de pessoas aptas a votar e serem votadas. Isto, com certeza, não é democracia. Tal tipo de organização política se enquadra perfeitamente como uma Oligarquia, em que um grupo de indivíduos decidem, a seu bel prazer, os destinos de todos e somente eles podem almejar a serem membros do Congresso.
Na verdade, essa minoria de pessoas, que se arvora como os únicos senhores das leis, certamente não se compõe dos cidadãos comuns. Trata-se indiscutivelmente de um restrito contingente de elementos com características não coincidentes com as autênticas aspirações de toda a população do país. Neste regime de representação política, o poder legislativo não é extensivo a todos os cidadãos. O Brasil, que atualmente conta com mais de 155 milhões de eleitores, tem suas regras eleitorais estruturadas de uma forma que restringe o direito de pleitear ao cargo parlamentar a um exíguo número de indivíduos que representa um percentual abaixo de 0,1% de seu eleitorado, apenas em torno de 50.000 privilegiados.
Os escolhidos a serem parlamentares são aqueles de interesse dos partidos políticos. Os filiados, quando acionados, apenas consagram em Convenções o determinado pelos chefes dos partidos. Os critérios para a escolha se centralizam em fatores que nada tem a ver com o bem da sociedade. Os maiorais partidários indicam candidatos de acordo com sua potencialidade de gerar votos ou recursos econômicos aos seus respectivos grêmios partidários.
Na mira dos partidos estão seguramente aqueles indivíduos que tenham lideranças sindicais ou religiosas, ou com presença destacada na mídia por funções artísticas ou desportivas, ou que possam despender recursos financeiros e econômicos à agremiação política. Preenchendo esses requisitos, qualquer coisa é válida e não são exigidos outros atributos, como honestidade, capacidade, humanitarismo, trabalhos intelectuais e de pesquisas, idealismo etc. É do nosso conhecimento o caso de um estudioso anônimo das questões sociais, por acaso professor havia 20 anos no exercício do ofício que solicitou candidatura em cinco partidos.
Nenhum o aceitou. Por último, encontrou um pequeno partido que o registraria desde que fizesse um pagamento de taxa acima de 50 mil reais. Está inclusive mais evidente que alguns partidos chegam a escolher indivíduos exóticos, porém populares, para engrossar a lista de seus candidatos na expectativa de que com suas besteiras e deboches possam trazer o voto de protesto.
Na eleição de 2014, votos de protesto carrearam votos para outros candidatos de um partido que não contavam com número para se elegerem, e assim três candidatos foram eleitos sem terem alcançados os votos suficientes exigidos pela legislação.
De fato, o voto de protesto gera votos ao partido, favorecendo os próprios marechais que também oportunamente constam das listas. Mas os donos dos partidos não somente escolhem indivíduos excêntricos. Eles se servem ainda de figuras conhecidas de certas atividades, comumente esportivas e artísticas, para atrair votos e consequentemente serem beneficiados.
O que se nota de imediato é que se estabelece uma exclusão aos demais cidadãos, aqueles que não são conhecidos do público e não disponham de recursos financeiros para empregar na campanha.
Um parêntese: uma campanha a deputado federal tem seus custos estimados em mais de 2 milhões de reais. De sorte que trabalhadores, professores, jornalistas, publicitários, médicos, cientistas, pesquisadores, advogados, engenheiros, enfim, todos aqueles que não sejam figuras populares ou não possam despender recursos em torno desses valores, estão simplesmente EXCLUÍDOS do processo eleitoral, o que significa algo em torno de 147 milhões de pessoas que não tiveram direito nem em pensar serem candidatos ao cargo legislativo, não obstante possam ser pessoas patriotas, dedicadas ao bem público, com projetos importantes, abnegados e responsáveis.
Esse processo define bem a primitividade e parcialidade do sistema, além de demonstrar sua grande falácia, pois os seus dispositivos antidemocráticos afastam da participação milhões e milhões de pretendentes.
A doutrina da democracia pura, entretanto, ensina que a todos os cidadãos deve ser dado o direito de decidir sobre sua resolução ou não de participar dos cargos legislativos e jamais restringi-lo a pequenas minorias oligárquicas.
* José Vasconcelos é professor, filósofo e pesquisador. Pós-graduado em Direito Constitucional, Socialismo e Democracia, em Hamburgo, Alemanha, com cursos na Sorbonne, Paris, sobre História Natural do Homem. É autor dos livros “Democracia no terceiro milênio” e “Democracia Pura”.
Cesar Jumana