Iasmine L.Louzada - Advogada

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2️⃣ 0️⃣ 2️⃣ 3️⃣ começou e atualizações precisam ser realizadas.Em geral, os alimentos são fixados de acordo com o salári...
03/01/2023

2️⃣ 0️⃣ 2️⃣ 3️⃣ começou e atualizações precisam ser realizadas.

Em geral, os alimentos são fixados de acordo com o salário mínimo e dessa forma a pensão alimentícia também deve ser reajustada.

Alguns pais/ responsáveis ficam restritos ao valor fixado no momento da concessão da pensão, trazendo assim prejuízo ao filho e para quem presta os alimentos.

💡 Então não custa lembrar que o objetivo da prestação alimentar, é garantir a vida digna aos filhos.

✨🎆 Adeus ano velho, feliz ano novo. 🎉👏Que o novo ano que se inicia seja repleto de felicidades e conquistas!            ...
01/01/2023

✨🎆 Adeus ano velho, feliz ano novo. 🎉👏

Que o novo ano que se inicia seja repleto de felicidades e conquistas!


🎄 Então é Natal… E o que você fez?Mais do que uma data comercial, o Natal é tempo de reflexão e mudanças. Nada melhor do...
25/12/2022

🎄 Então é Natal… E o que você fez?

Mais do que uma data comercial, o Natal é tempo de reflexão e mudanças.

Nada melhor do que juntar a família e os amigos em festa e harmonia para celebrar essa data especial.

Feliz Natal! 🙏🏼🎅🏻🎉

Você irá voar nos próximos dias? ⚠️ Leia com atençãoSe o seu voo está próximo, e você está na dúvida se o seu voo perman...
21/12/2022

Você irá voar nos próximos dias?

⚠️ Leia com atenção

Se o seu voo está próximo, e você está na dúvida se o seu voo permanece confirma ou foi cancelado, preste atenção!

A primeira coisa é acessar o site da companhia aérea que você irá viajar e entrar com o código localizador e as informações adicionais.

Ao fazer isso, o site deve indicar o status do voo, se permanece alterado ou se teve alguma alteração.

🔴 O QUE FAZER EM CASO DE ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO ANTES DO VOO?

Em até 72h antes do voo, a companhia deve informar se o voo sofreu alteração ou cancelamento. Nestes casos, a companhia aérea deve, obrigatoriamente, conceder ao passageiro o cancelamento do bilhete e o reembolso integral OU a alteração gratuitamente.

Se o passageiro optar por uma nova data, a troca não deverá ter custos.

Se o passageiro optar por um outro destino, a companhia deve cobrar a diferença de tarifa. Este tópico deve ser visto diretamente nos call centers de cada empresa.

🔴 MEU VOO PERMANECE CONFIRMADO! MAS ESTOU COM MEDO DE SER CANCELADO. E AGORA?

Calma. Se o seu voo permanece confirmado, então está tudo certo. Chegue no horário solicitado antes do embarque e verifique no guichê da companhia a situação do voo.

🔴 CHEGUEI NO DIA DA VIAGEM E O MEU VOO FOI CANCELADO OU ESTÁ COM ATRASO. O QUE FAZER?

Nestes casos, a ANAC, agência reguladora da aviação no país, tem algumas políticas que devem ser seguidas pelas empresas aéreas.

No caso de atrasos e cancelamentos, além da empresa ter que reacomodar o passageiro em um próximo voo, ela precisa fornecer assistência material a contar do tempo do atraso.

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👋🏼 Se precisar de ajuda, é só chamar. Link na bio.

🆘 URGENTE: GREVE NACIONAL DOS PILOTOS E COMISSÁRIOS DE BORDO.O motivo da greve é a busca das categorias por aumento real...
19/12/2022

🆘 URGENTE: GREVE NACIONAL DOS PILOTOS E COMISSÁRIOS DE BORDO.

O motivo da greve é a busca das categorias por aumento real dos salários e melhores condições de trabalho.

Os profissionais vão parar de trabalhar diariamente das 6h às 8h nos seguintes aeroportos:

📍Campinas, Porto Alegre, Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Fortaleza.

Vale lembrar que a paralisação será por tempo indeterminado. Nesse sentido, a chance de caos aéreo no final do ano é enorme.

Lembre-se, no entanto, que nada disso afasta eventuais danos materiais e morais que você possa sofrer em casos de cancelamento, atraso ou overbooking em voo.

A companhia aérea, pela teoria do risco do serviço, deve responder pelos danos causados enquanto operadora de atividade extremamente lucrativa, como é a de aviação civil.

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📣Você sabe a diferença entre consumidor e fornecedor, do ponto de vista jurídico? De acordo com o Art 2º do Código de De...
12/12/2022

📣Você sabe a diferença entre consumidor e fornecedor, do ponto de vista jurídico?

De acordo com o Art 2º do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor é aquele que adquire o produto ou serviço como destinatário final, seja ele pessoa física ou jurídica.

Fornecedor, por outro lado, é considerado como “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que produz, m***a, cria, constrói, transforma, importa, exporta, distribui ou comercializa produtos ou serviços”.

Simples, né?

Você já precisou realizar um cadastro na hora de comprar em uma loja? 🤔➡ O cadastro de clientes em banco de dados do est...
12/12/2022

Você já precisou realizar um cadastro na hora de comprar em uma loja? 🤔

➡ O cadastro de clientes em banco de dados do estabelecimento são conhecidos como arquivos de consumo, e são lícitos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC):

“Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.”

Portanto, a abertura de cadastro de dados pessoais e de consumo só pode ser efetuada ou a pedido do cliente ou caso seja comunicado a ele por escrito. Assim, você não é obrigado a fornecer seu CPF para realizar compras no supermercado, por exemplo.

😠 Você já teve problemas com ligações abusivas de telemarketing? Aqueles números 0300; 303 dentre outros números?Pois é,...
12/12/2022

😠 Você já teve problemas com ligações abusivas de telemarketing? Aqueles números 0300; 303 dentre outros números?

Pois é, as ligações abusivas são aquelas, que além de ultrapassarem os limites do bom senso, infringem a legislação e violam os direitos do consumidor.

Elas podem ser consideradas abusivas por acontecerem em horários ou locais inapropriados, como no ambiente de trabalho ou aos finais de semana, ou por serem excessivas, acontecendo dezenas de vezes em poucos dias.

O que fazer nesses casos?

Em alguns estados, há leis específicas para lidar com esse tipo de situação.

Em São Paulo, por exemplo, há a Lei 13.226/08, que permite que o consumidor cadastre seus telefones em um formulário do PROCON para bloquear ligações de telemarketing não autorizadas.

Tem também o site do CONSUMIDOR ( (https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1670882297307), que permite que o consumidor cadastre os telefones em um formulário do para bloquear ligações de telemarketing não autorizadas.

Em situações extremas, juízes e tribunais têm entendido que os consumidores têm direito a indenizações por danos morais.

Por isso, é importante consultar um advogado para avaliar caso a caso.

👋🏼Olá, meu nome é Iasmine Iale Lima Louzada e sou advogada desde março de 2022.➡️ Arraste para o lado para ver as minhas...
12/12/2022

👋🏼Olá, meu nome é Iasmine Iale Lima Louzada e sou advogada desde março de 2022.

➡️ Arraste para o lado para ver as minhas áreas de atuação!

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Campo Grande, MS

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