29/11/2024
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna negou o pedido liminar no Mandado de Segurança de nº 8010031-40.2024.8.05.0113, movido por servidores aposentados, confirmando o posicionamento consolidade do Supremo Tribunal Federal de que a aposentadoria extingue o vínculo do servidor público com a adminsitração.
Na fundamentação da decisão liminar, o juiz Júlio Gonçalves da Silva Júnior explica que diante da hipótese da existência de lei que prevê a vacância, o servidor somente poderá retornar ao serviço público caso se submeta a novo concurso ou seja nomeado a cargo em comissão.
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