10/12/2024
Cobrar estacionamento em hospitais publicos ou privados é ilegal, imoral e engorda!
Alguns hospitais da capital paraibana, a exemplo dos shopping, usam o 'vai que cola' e começam a cobrar estacionamento.
O Lauriano terceirizou a sua entrada e saída e para entrar de carro na unidade você terá que desembolsar no mínimo R$ 6,00 (seis reais).
Mas isso é legal? O que diz a lei?
Fomos pesquisar e descobrimos que no Brasil, a cobrança de estacionamento em hospitais públicos ou privados tem regulamentações específicas:
Para os hospitais Públicos, a Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) proíbe cobrança de estacionamento em hospitais públicos.
Mas existem exceções: Alguns hospitais públicos podem ter convênios com empresas privadas para gerenciar estacionamentos (como fez o Laureano), mas isso deve ser transparente e regulamentado.
Já os hospitais Privados podem cobrar estacionamento, desde que: Esteja claro no contrato ou aviso público; Seja uma taxa razoável; Não seja obrigatório para pacientes em emergência ou situações especiais.
A regulamentação está contida no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e na Lei de Proteção ao Consumidor (Lei nº 8.137/1990).
Alguns estados e municípios têm legislação específica regulamentando estacionamentos em hospitais.
No Estado de São Paulo por exemplo, a Lei Estadual nº 10.474/2002 proíbe a cobrança de estacionamento em hospitais públicos e privados.
É direitos do Consumidor: a Transparência, Cobrança clara e visível; A Livre escolha, a opção de não utilizar o estacionamento; O Direito de reclamar à direção do hospital ou órgãos de proteção ao consumidor: PROCON (Proteção ao Consumidor); ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para hospitais privados; Ministério Público.
Será que, assim como nos shopping, o colou colou vai prevalecer?
Eu espero que não. Mas, sinceramente, não vejo ninguém reclamando!
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