Alex Beleza

Alex Beleza criador de conteúdo digital

14/10/2023

Anos 80, Qual era seu jogo preferido?

11/10/2023

AS PERNAS DA MULHER 🥴🥴🥴🥴🥴

10/10/2023

Achei o dono daquela risada. VEJAM A CARA DO SUJEITO 🤣🤣🤣

07/10/2023

🤩🤩😛😛😛😛😛😛

07/10/2023

Da pra acreditar nela ? Parece verdadeira.

04/10/2023

🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣

04/10/2023

Alguém se atreve a discordar? 🤣🤣🤣🤣🤣🤣

Entendi  foi é  nada 🤔🤔🤔🤔🤔
04/10/2023

Entendi foi é nada 🤔🤔🤔🤔🤔

04/10/2023

Ela pegou na 🍆 do cara 😛😛😛😛

30/09/2023

Acaso ou planejado ? 😲😲😲😲😲😲

29/09/2023

Matou a vaca ?

28/09/2023

Real ou fake? 😲😲😲😲😲😲😲😲

25/09/2023

CHURRASCO DE CAVALO, SERÁ QUE DA CERTO NO BRASIL?😲

23/09/2023

Nada como um final de semana se divertindo 😂😂😂😂😂😂😂😂

23/09/2023
02/01/2018
ATO DIAT Nº 017/2017

BLOCO X SEGUE AS DATAS

Cronograma de obrigatoriedade de entrega dos arquivos de movimentação "Redução Z" e "Estoque Mensal" ao FISCO

➤ a partir de 01 de Outubro de 2017, para os estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4731800 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

➤ a partir de 01 de Março de 2018, para os estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4713001 - Lojas de Departamentos ou Magazines;

➤ a partir de 01 de Junho de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

⏩ 4711301 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados;

⏩ 4701302 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados;

➤d) a partir de 01 de Setembro de 2018, para os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

⏩ 5611201 - Restaurantes e similares;

⏩ 5611202 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;

⏩ 5611203 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; e

➤ a partir de 01 de Dezembro de 2018, para os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de comércio varejista.

A Gerência de Sistemas e Informações Tributárias (GESIT) publicará o leiaute atualizado dos arquivos XML e os desenvolvedores de aplicativo PAF-ECF deverão atendê-las e implementá-las, ainda que sejam distintos em relação aos leiautes contidos no Despacho do Secretário Executivo do Confaz nº 45/2017.

A partir de 31 de Julho de 2017, somente serão considerados hábeis, para efeito de credenciamento do Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF) junto à Administração Tributária do Estado de Santa Catarina, os laudos de análise funcional emitidos pelos órgãos técnicos credenciados onde não conste qualquer nãoconformidade relativa ao Bloco X

Os estabelecimentos usuários de PAF-ECF deverão atualizar o aplicativo em uso para a versão credenciada ativa mais recente, no prazo máximo de 180 dias, contados a partir do termo final de validade do laudo de análise funcional emitido pelo órgão técnico credenciado.

Fonte: SEFAZ-SC
http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2017/atodiat_17_017.htm

Estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).

Endereço

Brusque, SC

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