06/01/2025
Você sabia que o sábado é considerado quinto dia útil para pagamento de salário?
O salário do funcionário deve ser pago até o quinto dia útil do mês, conforme dispõe o artigo 459 da CLT, em seu parágrafo primeiro:
“Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.
Então surge uma dúvida muito comum, começo de mês, final de semana chegando, e você precisando receber, mas o quinto dia do mês cai logo no sábado... E agora?
Conforme Instrucao Normativa nº 01 de 07/11/1989, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, o sábado é considerado dia útil para pagamento de salário, vejamos:
Para efeito de orientação quanto ao prazo para o pagamento dos salários, as Delegacias Regionais do Trabalho deverão observar o seguinte:
I - na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal;
II - quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o quinto dia útil;
a) horário que permita o desconto imediato do cheque;
Ou seja, sábado está incluído no prazo de pagamento de 5 dias úteis do salário mensal, inclusive, quando for pagamento em cheque, o empregador deverá realizar em horário que permita ao empregado realizar o desconto imediato do cheque.
E se o empregador atrasar o salário?
A CLT é omissa quanto a penalidades por atraso de salário, entretanto, a penalidade cabível pode ser verificada na Súmula 381 do TST, ou do precedente normativo 72, vejamos:
Súmula 381: “O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.”