03/12/2024
Atualização: Como está o andamento do Tema 1209 (Aposentadoria Especial dos Vigilantes) no STF?
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral sobre a possibilidade de aposentadoria especial para vigilantes vinculados ao RGPS (Tema 1209).
Resumidamente, o STF decidirá se os vigilantes têm direito à aposentadoria especial no INSS, seja em período anterior ou posterior à Reforma da Previdência de 2019.
A descrição do tema foi definida assim:
“Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.”
Em 2024, dois anos depois, vigilantes e advogados ainda aguardam o julgamento pelo STF.
Qual a perspectiva para o julgamento do TEMA 1209?
O julgamento depende da solicitação de pauta pelo Ministro Nunes Marques, Relator do processo.
O Relator precisa preparar o voto e pedir ao presidente da Corte que inclua o tema na pauta de julgamentos. Após isso, o STF definirá a data para o julgamento em plenário, quando os demais ministros apresentarão seus votos.
A grande questão é que não há prazo para o Relator finalizar o voto, gerando expectativa entre advogados e vigilantes. As últimas movimentações no processo foram apenas para a inclusão de entidades como “amigos da corte”.
Considerando a proximidade do final do ano e do recesso forense, as chances de que o Tema 1209 seja julgado ainda em 2024 são mínimas. Ao que tudo indica, o julgamento ficará somente para 2025.
O que acontece após o julgamento?
Após o julgamento, todos os processos suspensos relacionados ao Tema 1209 voltarão ao andamento normal, e os juízes deverão aplicar a decisão do STF, seja favorável ou não aos vigilantes.
Se a tese do Tema 1209 for favorável, quanto tempo o vigilante precisa para se aposentar?
Duas hipóteses se destacam:
Direito adquirido: Vigilantes com 25 anos de trabalho até 13/11/2019 podem se aposentar seguindo as regras anteriores à Reforma.
Regras atuais (transição): Quem não completou os 25 anos até a Reforma de 2019 precisará somar 25 anos de trabalho como vigilante e 86 pontos (idade + tempo de contribuição).
Além disso, vigilantes podem converter tempo especial em comum (fator 1,4 = acréscimo de 40%) até a data da Reforma da Previdência de 2019, facilitando outras formas de aposentadoria.