RÁDIO RORAIMA – Breve Histórico:
1 – Criação – Propriedade do Território Federal: Desde a sua criação a Rádio Difusora de Roraima pertenceu ao ex-território federal de Roraima. Essa fase durou até 1977.
2 – Fase Radiobrás: Em 16 de junho de 1977 a Rádio Difusora de Roraima foi absolvida pela Empresa Brasileira de Radiodifusão – Radiobrás, passando a se chamar Rádio Nacional de Boa Vista.
3 – F
undação: Em 2 de Agosto de 1989, a emissora foi adquirida pelo Governo do Estado, passando a pertencer a Fundação Rádio Difusora de Roraima, através do Decreto 1.090 – L, assinado pelo Governador da época.
4 - Propriedade do Governo do Estado: Em 31 de dezembro de 1992, através do Decreto 448 (Gestão do Governador Ottomar Pinto), a Fundação Rádio Difusora de Roraima foi extinta, passando a emissora para a responsabilidade do Governo do Estado, com suas atribuições e responsabilidades divididas entre a Casa Civil e a Secretaria de Comunicação Social.
5 – Empresa: Em 01 de dezembro de 2006, a Rádio Roraima AM590, deixou de pertencer ao Gabinete Civil do Governo do Estado com a criação de uma empresa pública, através da Lei Estadual 567/2006, que absolveu as atividades relacionadas a emissora.
6 – Transição: Apesar de ter sido criada legalmente como empresa em 2006, a emissora Rádio Roraima AM590, razão pela qual a empresa foi criada, continuou sendo administrada integralmente pela Secretaria de Comunicação do Estado e seus servidores cedidos pelo Estado. Isso só seria mudado através do Decreto 13.673-E, de 6 de fevereiro de 2012, que regulamentou as mudanças previstas na Lei 721/2009, que alterou a Estrutura Organizacional e Funcional do Governo do Estado dando autonomia para a Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado.
7 – Implantação parcial: Apesar de sua criação legal ter ocorrido em 2006, a emissora continuava pertencendo a estrutura administrativa do Governo Estado, mas em 2009, foram dados os primeiros passos na sua implantação como empresa, um deles a aprovação de Decretos instituindo o Estatuto Social (Decreto 9.709-E, de 26 de janeiro de 2009. No mesmo Decreto foi nomeado José Pereira da Silva para o cargo de Diretor Presidente. Nota-se que apesar destas nomeações a remuneração dos diretores nomeados e empossados, incluindo o presidente, continuaria sendo feita diretamente pelo Governo do Estado, através da estrutura da Secretaria de Comunicação Social, até a edição do Decreto 13.673-E.
8 – Fim da subordinação direta ao Governo do Estado: Através do Decreto 13.673-E, a Rádio Roraima AM590 deixou, oficialmente e na prática, de pertencer DIRETAMENTE ao Governo do Estado/Secretaria de Comunicação Social, iniciando a atual fase. O Artigo 3º Do citado Decreto diz quais cargos, antes pertencentes a Rádio Roraima (Diretores e Gerentes), retornariam para a SECOM.
9 – Autonomia administrativa e financeira: Outro fato que marca em definitivo o começo do funcionamento da empresa só ocorreu a partir de 01 de janeiro de 2011, quando a Empresa passou a ter a sua autonomia administrativa e financeira plena, com a sua dotação orçamentária e filiação ao FIPLAN – (Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças) como Unidade Orçamentária – UO, autônoma.
10 – Mudanças nunca foram efetuadas: Apesar de todos esses passos, nenhuma atitude concreta por parte das direções anteriores foi finalizada no sentido de regularizar a situação patrimonial da Empresa, tão pouco em relação a questão da outorga, que permanece décadas depois sendo de propriedade do órgão sucessor da Rádiobrás. Não obstante terem sido raras as iniciativas neste sentido.
11 - Tentativa de aquisição da concessão: Uma única tentativa, de modo efetivo, foi feita em 1997, pelo então governador Neudo Campos. (vide anexo).
12 – Situação atual: Atualmente é essa a situação da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima – ERC, no tocante as questões patrimoniais e de outorgas:
a) A Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima – ERC existe legalmente desde 2006 e de fato a partir de Janeiro de 2011. b) Não foram cumpridos os dispositivos previstos na Lei 567/2006, que prevêem a transferência do patrimônio da União e do Estado para a empresa. Nenhuma iniciativa foi concretizada neste sentido. c) A atual direção iniciou uma série de procedimentos com o objetivo de cumprir esses dispositivos. d) As outorgas dos direitos de transmissão em Ondas Médias e Ondas Tropicais ainda são de propriedade de órgãos da União.