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A primeira Delegada do BrasilLúcia Maria Stefanovich  Ingressou na Polícia Civil, por concurso Público, em 28 de setembr...
15/03/2022

A primeira Delegada do Brasil

Lúcia Maria Stefanovich Ingressou na Polícia Civil, por concurso Público, em 28 de setembro 1972, data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial. Ela se tornou a primeira delegada do Brasil.

Ela também foi a primeira mulher a ocupar um cargo de secretária de Segurança Pública, entre os anos de 1995 e 1999, no governo de Paulo Afonso Vieira, e a primeira mulher a ser chefe da Polícia Civil no país.

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Vamos falar de BBB?Mal a edição 2022 começou, e as tretas já estão rolando. O povo gosta é de ver treta mesmo. E vamos c...
20/01/2022

Vamos falar de BBB?

Mal a edição 2022 começou, e as tretas já estão rolando. O povo gosta é de ver treta mesmo. E vamos combinar que as tretas que vemos dentro da casa são apenas um retrato acentuado do dia a dia do que temos aqui fora.

Contudo, vou falar de algo muito mais delicado que uma tretas de BBB.
A participante Natália Deodato foi vítima de um CRIME, enquanto está lá dentro.

CRIME? Isso mesmo. A participante teve um vídeo íntimo vazado na Internet.
O crime está sendo investigado pela Polícia Civil de Minas Gerais.
O suspeito de tê-lo divulgado é um nome de 39 anos, e segundo a PCMG, foram requeridas, hoje 19, quarta-feira, medidas protetivas para Natália.
A medida protetiva em casos de crimes cibernéticos visa que o sujeito exclua o vídeo publicado, e não mais a publique.

A disseminação de imagens e vídeos íntimos em redes sociais sem o consentimento da parceira configura o crime do artigo 218-C do Código Penal, ainda que a vítima tenha concordado em ser fotografada em local público.



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📌 A polêmica “SAIDINHA DE NATAL”

📚 O termo “saidinha” não está previsto em nosso ordenamento jurídico, neste caso o termo apropriado conforme a Lei, é SAÍDA TEMPORÁRIA.
Diferente do que muitos acreditam, a saída temporária não se trata de liberdade irrestrita de todos aqueles que estão presos no Brasil.
📑 Mas sim de uma autorização concedida pelo Magistrado da Vara de Execuções Penais (VEC) aos presos que cumprem pena em regime semiaberto para se ausentarem, em certas datas e sem vigilância direta, visando fomentar a ressocialização deste apenado, uma forma de reintegração gradativa à sociedade.
📌 O instituto da saída temporária está prevista no Art. 122 da Lei de Execução Penal, sendo permitido para três hipóteses:

❕ Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
I - visita à família;
II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
☑️ A regra é a saída sem restrições ou vigilância, contudo, é possível que o juiz da execução determine o uso da popular tornozeleira eletrônica.

📣 Nem todos os presos possuem o direito à Saída Temporária, Para que a saída seja concedida, além da oitiva do Ministério Público e da administração penitenciária, há a obrigatoriedade do preso preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Sentença condenatória definitiva;
b) Cumprimento em regime semiaberto
c) Tenha comportamento adequado;
d) Cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
e) Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
f) Não ser o caso de crime hediondo com resultado morte.

A Lei de Execução Penal não especificou quais as datas para a concessão deste direito. Sendo assim, cada estado define suas diretrizes.

Importante ainda saber quais as obrigações que o preso assume ao receber o direito da saída temporária e quais as possibilidades de revogação.
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‼️ Para saber mais, fique ligado(a)!!!
✅“Conhecimento é Poder”
Francis Bacon

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Minha homenagem a todos os colegas, combativos profissionais da seara criminal a que muitos se referem como “o ramo mais apaixonante do direito”.

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