13/06/2022
APÓS 3 HORAS DE LEITURA DA DENÚNCIA, PEDIDO DE INSTALAÇÃO DE PROCESSANTE É RETIRADA PELO VEREADOR BORGO
Após 3 horas de leitura do pedido de instauração de comissão processante contra a prefeita Suéllen Rosin para apurar possíveis irregularidades na compra por parte da Secretaria de Educação de 16 imóveis ao apagar das luzes do fim do exercício de 2021, gerando um gasto de 38,4 milhões aos cofres públicos, o denunciante vereador Eduardo Borgo retirou o pedido.
Isso porque após a leitura da denúncia, o parlamentar denunciante pediu a palavra para se manifestar na tribuna com relação a sua peça e foi impedido de fazê-lo sob o argumento de que naquele momento ele estava licenciado do seu cargo.
Eduardo Borgo argumentou que ele estaria impedido apenas de votar sobre a denúncia e de integrar a comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação conforme dispõe Inc. I do Art. 5º da Lei 201/67.
Tendo em vista que o vereador foi licenciado antes do início da votação pela mesa, em tese naquele momento ele de fato não estava em exercício, e por isso, não poderia se manifestar. A partir daí, uma discussão foi iniciada para debater se o parlamentar poderia ou não fazer o uso da palavra, pois segundo o presidente Marcos de Souza, ele não teria legitimidade para tal uma vez que estava licenciado e a Câmara é composta por 17 vereadores e não 18.
A sessão foi suspensa e o presidente Marcos Souza trouxe uma solução alternativa: abrir uma votação para saber se o plenário aprovaria ou não o uso da palavra pelo vereador Eduardo Borgo, iniciando então mais um debate que perdurou por mais alguns minutos.
No fim dos debates, a maioria dos vereadores deliberaram pelo indeferimento da manifestação de Eduardo Borgo, que após a votação anunciou a retirada de sua denúncia e disse que ingressaria com um pedido judicial de mandado de segurança para fazer garantir o seu direito de livre manifestação como parlamentar.
O QUE A LEI DIZ E O QUE FOI ADOTADO PELA CÂMARA
O Inc.I do Artigo 5º é cediço ao disciplinar que “ Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação.”
Em tese, o vereador deveria ter se licenciado antes do início da votação que deliberaria a instauração ou não da comissão processante, reassumido então o seu posto após finalizada a votação. Caso fosse aprovada a instauração da comissão processante, o mesmo não poderia participar do sorteio para integrá-la, mas isso sem prejuízo à sua participação nos demais atos processuais conforme disposto no diploma legal.
Por outro lado, o suplente Ivo Leite foi empossado antes mesmo da leitura da denúncia, sendo que pelo que dispõe a lei 201/67, deveria apenas ter assumido seu cargo tão somente para votar.
Esse “pequeno detalhe” que passou desapercebido pela mesa da casa, pelo jurídico e apoio legislativo acabou por gerar todo esse embrólio, uma vez que empossaram o Ivo Leite antes da leitura da denúncia, abrindo margem para a contestação do vereador Borgo.
GALERIAS VAZIAS
Sob o pretexto de que 12 servidores da Câmara terem contraído covid-19, o presidente da casa, vereador Marcos de Souza, reduziu a capacidade de lotação do local o que acabou limitando o acesso de dezenas de munícipes que compareceram a casa de leis pra acompanhar a votação. Tal atitude foi alvo de críticas do vereador Eduardo Borgo que deu a entender que tal atitude não passou de uma manobra para impedir que a população bauruense acompanhasse o processo.