08/06/2021
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CONCURSO PÚBLICO DE ACESSO NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Considerando o Memorando de Entendimento entre o Ministério da Educação, Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança e o Sindicato Nacional de Professores (SINPROF) datado de 24 de Abril de 2021;
Havendo necessidade de se proceder a abertura do Concurso Público de Acesso do Sector ao abrigo do disposto no n°, do artigo 8°, do Decreto Presidencial n° 102/11, de 23 de Maio, conjugando com o disposto no artigo 42°, do Decreto Presidencial n° 160/18, de 3 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira dos Agentes da Educação;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137° da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas nas alíneas a) e k), do n° 2, do artigo 5°, e n° 1, do artigo 6°, ambos do Decreto Presidencial n° 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n°s 3 e 4 do Despacho Presidencial n°289/17, de 13 de Outubro;
DETERMINO:
1. É aberto em todo território nacional, o concurso público de ACESSO para a carreira de Professor do Ensino Primário e Secundário.
2. O procedimento do concurso se conforma com o estabelecido nos Termos de Referência aprovado por Decreto Executivo Conjunto dos Ministérios da Educação e da Administração do Território e, demais legeslação em vigor.
3. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
PUBLIQUE-SE.
LUANDA, AOS 7 DE JUNHO DE 2021.
A MINISTRA
LUÍSA MARIA GRILO.
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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO PÚBLICO DE ACESSO ABERTO NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO: PERFIL, REQUISITO DO CANDIDATO E DOCUMENTOS A ENTREGAR, QUANDO E ONDE.
O Concurso público de acesso deve ser realizado em simultâneo em todas as provincias, para 181.724 professores, que foram admitidos até o ano 2013.
O presente concurso não é de ingresso, mas sim de ACESSO. "Acesso" é a mudança de uma categoria para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, de acordo com o tempo de serviço no sector.
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PERFIL DOS PROFESSORES A PROMOVER
1. Requisitos:
A) Ser pessoal do quadro e ter participado da transição da carreira em 2019;
B) Tempo de serviço efectivos e ininterrupto na categoria como efectivos, há mais de 5 (cinco) anos;
C) Avaliação positiva de desempenho não inferior a 13 valores, competências de aptidão pedagógica, disciplina profissional e cumprimento de tarefas complementares regulamentadas;
2. Selecção:
Na primeira fase do processo, a prioridade de Selecção deve recair aos:
a) Candidatos que transitam de forma linear;
b) Candidatos que estejam a beira da reforma;
c) Candidatos com mais de 10 anos de serviço.
3. O Concurso Público de Acesso 2021 é aberto para todos os agentes da Educação, com mais de 5 anos de serviço no sector.
4. Documentos:
a) Cópia de B.I actualizadas;
b) Certificado de Habilitações reconhecido e homologado pelo INAAREES, para os candidatos que terminaram a formação no exterior do país.
c) Termo de início de funções autenticado pelo pelo (a) Director (a) da Escola;
d) Cópia da folha de salário do mês de Dezembro de 2018 e cópia da folha de salário de 2021 do mês em que estiver a decorrer o concurso;
e) Os processos devem ser duplicados (duas vias);
f) Cópias de cinco (5) Avaliações de desempenho positivo dos últimos 5 anos;
5. No acto da inscrição o candidato deve fazer-se acompanhar de um documento de identificação (BI ou cartão de serviço).
V- ENQUADRAMENTO NAS CATEGORIAS A PROMOVER:
1. São enquadrados nas categorias e graus abaixo determinados os professores habilitados com o Ensino de até 11° Classe ou equivalente, que reúnam os seguintes requisitos:
a) Professor do Ensino Primário Auxiliar do 6° Grau , com mais de 10 anos de serviço;
b) Professor do Ensino Primário Auxiliar do 5° Grau , com mais de 15 anos de serviço;
c) Professor do Ensino Primário Auxiliar do 4° Grau , com mais de 15 anos de serviço;
d) Professor do Ensino Primário Auxiliar do 3° e 2° Grau , com mais de 20 anos de serviço;
e) Professor do Ensino Primário Auxiliar do 1° Grau , com mais de 25 anos de serviço;
2. São enquadrados nas categorias e graus abaixo determinados os professores habilitados com o curso de formação de professores ou equivalente, que reúnam os seguintes requisitos:
👉f) Professor do Ensino Primário e Secundário do 13° Grau , com mais de 5 anos de serviço;
👉g) Professor do Ensino Primário e Secundário do 12° Grau , com mais de 10 anos de serviço;
👉h) Professor do Ensino Primário e Secundário do 11° Grau , com mais de 15 anos de serviço;
👉i) Professor do Ensino Primário e Secundário do 10° Grau , com mais de 20 anos de serviço;
3. São enquadrados nas categorias e graus abaixo determinados os professores habilitados (certificados) com o de formação de professores ou equivalente, que reúnam os seguintes requisitos:
👉A) Professor do Ensino Primário e Secundário do 9° Grau , com mais de 5 anos de serviço;
👉B) Professor do Ensino Primário e Secundário do 8° Grau , com mais de 10 anos de serviço;
👉C) Professor do Ensino Primário e Secundário do 7° Grau , com mais de 15 anos de serviço;
👉D) Professor do Ensino Primário e Secundário do 10° Grau , com mais de 20 anos de serviço;
4. São enquadrados nas categorias e graus abaixo determinados os professores habilitados (certificados) com a de formação de professores ou equivalente, que reúnam os seguintes requisitos:
👉E) Professor do Ensino Primário e Secundário do 6° Grau , com mais de 5 anos de serviço;
👉G) Professor do Ensino Primário e Secundário do 5° Grau , com mais de 10 anos de serviço;
👉E) Professor do Ensino Primário e Secundário do 4° Grau , com mais de 15 anos de serviço;
👉E) Professor do Ensino Primário e Secundário do 3° Grau , com mais de 20 anos de serviço;
5. São enquadrados nas categorias e graus abaixo determinados os professores habilitados (certificados) com a de formação de professores ou equivalente, que reúnam os seguintes requisitos:
👉a) Professor do Ensino Primário e Secundário do 5° Grau , com mais de 5 anos de serviço;
👉b) Professor do Ensino Primário e Secundário do 4° Grau , com mais de 10 anos de serviço;
👉c) Professor do Ensino Primário e Secundário do 3° Grau , com mais de 15 anos de serviço;
👉d) Professor do Ensino Primário e Secundário do 2° Grau , com mais de 20 anos de serviço;
👉e) Professor do Ensino Primário e Secundário do 1° Grau , com mais de 25 anos de serviço;
NB: Os documentos serão entregues num período de 45 dias úteis a contar a data da abertura do concurso. Os professores devem inscrever-se nos postos criados a nível municipal de forma presencial. Os documentos de menor complexidade podem ser recolhidos no processo individual do professor na escola.
Depois as listas serão fixadas nas escolas e nas Direcções Municipais.
O despacho já está no nosso grupo do Watsap.
Saiba mais aqui: https://www.facebook.com/256544204986395/posts/822539868386823/
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Clica para baixar o Despacho: https://www.facebook.com/groups/makanasanzala/permalink/786707232031436/
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ATT: Este Concurso não é concurso de ingresso, ou seja, não é para admitir novos professores, mas sim um concurso de acesso, é para os que já são efectivos do Med e querem melhorar as suas categorias, em função do tempo do serviço. Lembram daquele acordo entre o Med e o SINPROF nem? Pois é, já começou.
E para o ingresso de novos funcionários? Bem, o Governo havia prometido um concurso com 20 mil vagas para a educação e 25 mil vagas para o sector da saúde, então, só aguardar mesmo.
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