25/06/2022
PROPOSTA DE LEI DE DE BASES DA FUNÇÃO PÚBLICA JÁ FOI APROVADA PELO CONSELHO DE MINISTROS - MAIORES DE 35 ANOS PODEM INGRESSAR NA FUNÇÃO PÚBLICA
Cidadãos maiores de 35 anos já poderão participar em concursos públicos de ingresso na função pública.
A limitação para os cidadãos maiores de 35 anos deixa de existir na Proposta de Lei de Bases da Função Pública aprovado hoje, 23 de Junho, na sexta sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.
“Vamos retirar, nesta nova Lei de Bases, o limite de idade de 35 anos, que era de facto uma questão muito preocupante, não só porque tínhamos alguns casos - e já o dissemos em tempos em uma entrevista pública - de pessoas nesta idade que davam suporte e mais valia em trabalhos bastante importantes, devido à sua praticidade e experiência na administração pública, mas por causa do limite de idade, para além dos 35 anos, já não podiam entrar na Administração Pública”, explicou a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Dias.
A Proposta de Lei de Bases da Função Pública, que traz várias inovações em relação a legislação vigente, estabelece os princípios fundamentais e as normas aplicáveis ao regime da função pública, no que respeita ao seu conceito e âmbito, sua missão e objectivos, relação laboral, entre outros aspectos.
No domínio da relação jurídico-laboral, Teresa Dias avançou que o diploma prevê a redução do período probatório de cinco para um ano.
“Nós recentemente anunciamos que as pessoas em regime probatório ainda não são funcionários públicos, são agentes administrativos. E, como tal, têm os seus direitos limitados, um dos quais é não poderem fazer greves. E nessa prespectiva, neste período probatório que era um período de cinco anos, as pessoas estavam em permanente avaliação durante o período de cinco anos, sendo que, findo o qual é que mereciam a transição para o quadro definitivo. O que nós viemos aqui trazer é, de facto, a redução de cinco para um ano. E pensamos que seria, de facto, uma valorização do nosso capital humano”, clarificou.
Na sua visão, essa intenção do Executivo vem congregar mais direitos e garantias aos funcionários.
Ainda no âmbito da reforma administrativa, o diploma prevê que o prazo do contrato de trabalho por tempo determinado passará de 12 para 24 meses. No fim deste período, sessam todos os direitos e obrigações, inclusive o direito ao salário.
Já no domínio da mobilidade, a Proposta de Lei de Bases da Função Pública prevê o alargamento do tempo de destacamento para um período não superior a três anos, podendo ser prorrogado apenas uma vez.
Entre as novidades, destaca-se também a redução para 35 horas de trabalho semanal, correspondente a sete horas por dia, e a introdução do regime de teletrabalho.