20/09/2019
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
O Ministério do Ambiente, adiante designado por MINAM, é o órgão do Governo Central responsável pela coordenação, elaboração, execução e fiscalização das políticas do ambiente, nomeadamente nos domínios da biodiversidade, das tecnologias ambientais e da prevenção e avaliação dos impactes, bem como da educação ambiental.(Decreto-Lei n.º 4/09de 18 de Maio).
20º ART.(Educação ambiental)
1. A educação ambiental é a medida de protecção ambiental que deve acelerar e
facilitar a implantação do Programa Nacional de Gestão Ambiental, através do aumento
progressivo de conhecimentos da população sobre os fenómenos ecológicos, sociais e
económicos que regem a sociedade humana.
2. A educação ambiental deve ser organizada de forma permanente e em
campanhas sucessivas, dirigidas principalmente em duas vertentes.
a) através do sistema formal de ensino;
b) através do sistema de comunicação social.
3. As campanhas de educação ambiental devem atingir todas as camadas da
população sendo de considerar a organização de projectos especiais, nomeadamente
para as Forças Armadas, dirigentes e responsáveis do aparelho do Estado. (Lei nº 5/98 de 19 de Junho- LEI DE BASE DO AMBIENTE)