Iusta Causa

Iusta Causa Partilhar o miséro conhecimento que tenho obtido durante a minha formação na academia de Direito. Estudante de Direito

O namoro é, de facto, irrelevante para o direito angolano. Todavia, isso não afasta a existência de uma obrigação natura...
10/02/2025

O namoro é, de facto, irrelevante para o direito angolano. Todavia, isso não afasta a existência de uma obrigação natural, que se traduz em um dever moral e social para com outrem.

Apesar de não ter relevância jurídica, é notório que essa relação pode trazer consequências, como uma gravidez inesperada ou problemas de saúde, como doenças sexualmente transmissíveis em caso de infidelidade ou s**o ocasional sem protecção.

No caso de uma criança resultar dessa relação, há uma responsabilidade ainda maior, como a obrigação de prestar alimentos. Além disso, quando os pais são imaturos ou irresponsáveis (cunangas), a vida de um inocente pode ser comprometida, contribuindo, consequentemente, para o aumento da delinquência juvenil.

Por isso, digo: namore com responsabilidade e cautela, porque, como diz o ditado, quem está na chuva, molha-se.

- Deus no comando
- Dionísia Daniel

*Humildade Intelectual*No meu percurso académico, houve momentos em que pedi explicações sobre conteúdos complexos a col...
09/02/2025

*Humildade Intelectual*

No meu percurso académico, houve momentos em que pedi explicações sobre conteúdos complexos a colegas mais experientes. Cheguei a pagar por algumas dessas explicações, enquanto outras foram gratuitas ou resultaram de debates académicos. Sempre acreditei que todos têm algo para ensinar e nunca tive receio de aprender algo novo.

Por conseguinte, posso não ter alcançado o resultado almejado nas provas, mas reconheço que, ao longo desse percurso, aprendi algo valioso que levarei para a vida.

- Deus no controle de tudo

- Dionísia Daniel

Ontem, assistimos o congresso de Direito Constitucional realizado pela Faculdade de Direito da UCAN. Se também esteve lá...
08/02/2025

Ontem, assistimos o congresso de Direito Constitucional realizado pela Faculdade de Direito da UCAN.

Se também esteve lá, compartilhe a sua experiência connosco.👇👇

*Adiamento do Treinamento*Informamos que o treinamento de Oratória e Técnicas de Comunicação Assertiva precisará ser adi...
08/02/2025

*Adiamento do Treinamento*

Informamos que o treinamento de Oratória e Técnicas de Comunicação Assertiva precisará ser adiado devido a um conflito de agenda. Em breve, divulgaremos a nova data e detalhes actualizados.

Agradecemos a compreensão e estamos à disposição para quaisquer dúvidas.

Atenciosamente,
Dionísia Daniel

*Minhas Anotações Diárias de Processo Penal*Princípio do contraditório e da ampla defesa: esse princípio assegura que qu...
07/02/2025

*Minhas Anotações Diárias de Processo Penal*

Princípio do contraditório e da ampla defesa: esse princípio assegura que qualquer pessoa acusada de um facto ilícito tem o direito de se defender, garantindo-lhe a possibilidade de apresentar argumentos e provas em sua defesa. A lei assegura esse direito a todos, independentemente de sua condição ou posição.

Pode o juiz, na fase de julgamento, admitir novas provas?

Como regra geral, as provas devem ser apresentadas na fase de instrução preparatória. No entanto, de forma excepcional, o juiz que preside a audiência pode suspender as alegações finais caso tome conhecimento de novos elementos de prova que considere indispensáveis para o esclarecimento da verdade.

Base legal: Artigo 405, nº 1, do Código de Processo Penal.

- Deus no controle

- Dionísia Daniel

05/02/2025

*A Publicidade na Advocacia: Limitações e Fundamentos Éticos*

*Por Dário Gaspar*

*Introdução*

O direito à informação e à liberdade de expressão são fundamentais para a construção de uma sociedade democrática e justa.

No entanto, dentro de certas profissões, como a advocacia, a publicidade é severamente limitada, com o objetivo de preservar a dignidade, a ética e a independência dos profissionais.

A questão da publicidade na advocacia tem sido um tema bastante discutido em diversas jurisdições, inclusive em Angola, onde a ética profissional e os princípios da advocacia estão regulados de forma clara.

*O Princípio da Dignidade da Advocacia*

A principal razão pela qual a advocacia é excluída de práticas publicitárias comuns está relacionada à sua natureza.

O advogado não presta serviços quaisquer, mas sim serviços de alta responsabilidade social.

A sua função é essencial para a administração da justiça, sendo encarregado de proteger os direitos fundamentais dos cidadãos.

A sua atuação deve ser pautada por princípios éticos e morais elevados, que não devem ser comprometidos por interesses comerciais.

A publicidade poderia, eventualmente, reduzir a importância do serviço prestado, tratando-o como um mero bem de consumo.

De acordo com Dr. José de Figueiredo Dias na sua obra *“Direito de Defesa e Ética Profissional”*, a advocacia é uma profissão que deve ser exercida de forma a respeitar a sua dignidade e a independência, sem que se transforme em um mercado competitivo no qual a publicidade e os interesses comerciais prevaleçam.

*Proteção da Independência do Advogado*

A restrição da publicidade visa garantir a independência do advogado.

Ao se expor ao mercado, há o risco de que o advogado se veja comprometido por interesses comerciais, favorecendo clientes com poder econômico ou influente, o que pode afetar a imparcialidade da sua atuação.

O conceito de independência é fundamental, pois permite ao advogado atuar sem pressões externas, assegurando qu

*Principais aspectos que distinguem o Processo Civil I (Acção Declarativa) vs Processo Civil II (Acção Executiva)*Acção ...
05/02/2025

*Principais aspectos que distinguem o Processo Civil I (Acção Declarativa) vs Processo Civil II (Acção Executiva)*

Acção declarativa visa obter a declaração judicial de uma solução concreta, ou seja, tem por objecto o reconhecimento da existência ou inexistência de um direito, sem recorrer directamente ao património do devedor. Assim, o juiz, ao julgar a acção declarativa, apenas declara a existência ou inexistência do direito invocado pelo autor.

Por outro lado, o direito de execução confere ao credor a faculdade de intentar uma acção executiva, desde que possua um título executivo. O objectivo da acção executiva é obter, por meio de medidas sub-rogatórias, a reintegração efectiva do direito substantivo que está sendo violado.

A acção executiva só é proposta quando o devedor não cumpre voluntariamente sua obrigação. Nesse caso, a lei concede à parte lesada a possibilidade de intentar a acção executiva para forçar o cumprimento da obrigação.

Classificação das acções:

A acção declarativa pode ser classificada segundo dois critérios:

Quanto ao fim: simples apreciação, condenação, e constitutiva (artigo 4.º, n.º 2, do CPC)

Quanto à forma:

Processo especial (cada processo especial regula um caso específico);

Processo comum, subdividido em: Ordinário, Sumário e Sumaríssimo (artigos 460.º e 462.º do CPC).

A acção executiva também se classifica segundo dois critérios:

Quanto ao fim: pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa, prestação de facto positivo ou negativo (artigo 45.º, n.º 2, do CPC)

Quanto à forma:

Processos especiais e comuns, de acordo com dois critérios:

1. Valor da causa e alçada do tribunal;

2. Natureza do título executivo (execuções ordinárias, sumárias e sumaríssimas – artigo 465.º do CPC)

Caso o título seja judicial, a forma do processo da acção declarativa será a mesma da acção executiva. Se o título for extrajudicial, a forma do processo dependerá do valor da alçada do tribunal, conforme previsto no artigo 2.º da Lei 5-A/21, de 5 de março.

Princípios aplicáveis:

Na acção declarativa, aplicam-se os princípios transversais do processo civil.

Na acção executiva, além de princípios gerais, aplicam-se princípios específicos, tais como: Cooperação, Prioridade cronológica, Seguimento ou sequela, Patrimonialidade, Auto responsabilidade do exequente, Coisificação, Tutela provisória de aparência, Judicialidade, Contraditório e
Proporcionalidade.

Relação entre acção declarativa e acção executiva

A acção executiva depende da acção declarativa? Isso depende da natureza do título executivo.

Se o título for judicial, a acção executiva dependerá da acção declarativa, pois esta terá formado previamente um título exequível.

Se o título for extrajudicial, não há necessidade de acção declarativa, pois o próprio título já contém a certeza, liquidez e exigibilidade necessárias para a execução. Assim, a existência do título executivo é conditio sine qua non para a acção executiva prosseguir.

Em suma: A acção declarativa declara a vontade concreta da lei, reconhecendo um direito ou uma obrigação.

A acção executiva tem por objecto a efectivação desse direito reconhecido, mediante meios sub-rogatórios, caso o devedor não cumpra voluntariamente.

Se souberes mais aspectos pode adicionar...

- Deus no comando
- Dionísia Daniel

"Minhas Anotações Diárias"*Algumas Características do Processo Civil II (Acção Executiva)*1. Enfraquecimento do princípi...
04/02/2025

"Minhas Anotações Diárias"

*Algumas Características do Processo Civil II (Acção Executiva)*

1. Enfraquecimento do princípio do contraditório: esse princípio traduz a ideia de que, na acção executiva, o executado tem sua intervenção limitada no que diz respeito ao controle da legalidade e regularidade dos actos praticados no processo.
No entanto, o legislador conferiu ao executado alguns meios de defesa, tais como:

Quando a acção executiva for infundada (artigo 771 do CC);

Embargo do executado (artigo 812 do CPC);

Arguição de nulidade processual (artigo 196 do CPC);

Agravo do despacho de citação (artigo 811 do CPC).

2. A acção executiva está quase total à disposição do exequente: isso significa que o exequente pode desistir da acção executiva quando quiser. Contudo, apesar dessa liberdade, a lei impõe ao exequente a obrigação de não praticar actos ilícitos nem usar o processo para fins contrários à lei.
Dessa forma, essa obrigação se traduz no princípio da auto responsabilidade do exequente, que, segundo a doutrina, corresponde à sua responsabilidade objectiva, conforme o respaldo legal dos artigos 847 e 864, alínea c) do CPC.

3. A acção executiva apresenta inúmeros despachos discricionários do juiz: a lei confere ao juiz o poder de escolher a melhor decisão a ser tomada em determinada situação concreta, conforme o artigo 251 do Código da Família.

4. O regime de nulidades dos actos processuais é menos rígido: em regra, os actos considerados nulos não podem ser renovados caso o prazo para sua realização já tenha expirado.
No entanto, há situações excepcionais em que a renovação é permitida, possibilitando que determinados actos processuais nulos sejam renovados (artigo 208 do CPC).

Exemplo: renovação da penhora declarada nula por insuficiência ou extravio.

- Deus no comando
- Dionísia Daniel

*Minhas anotações diárias*/Processo Civil II (Acção Executiva)*Natureza jurídica da penhora:* é uma garantia real do tip...
03/02/2025

*Minhas anotações diárias*/Processo Civil II (Acção Executiva)

*Natureza jurídica da penhora:* é uma garantia real do tipo judicial, porque depende da decisão judicial e incide sobre bens móveis, imóveis e direitos.

*Natureza jurídica da hipoteca e penhor:* são garantias reais do tipo negociais, porque resultam da vontade das partes que incidem sobre os bens imóveis e móveis.

ALGUNS MOMENTOS COM OS VENCEDORES DO MOOT NACIONAL DE MEDIAÇÃO 2024.
03/02/2025

ALGUNS MOMENTOS COM OS VENCEDORES DO MOOT NACIONAL DE MEDIAÇÃO 2024.

*Minhas anotações diárias/Direito de Família*Sabias que:Plena comunhão de vida, embora não dita de forma expressa na lei...
02/02/2025

*Minhas anotações diárias/Direito de Família*

Sabias que:

Plena comunhão de vida, embora não dita de forma expressa na lei, envolve relações de carácter físico, afectivo e intelectual entre o marido e a mulher que criam uma nova família.

A palavra cônjuge significa, ligar por meio de jugo, ou seja, em virtude do casamento, marido e mulher passam a estar juntos ou unidos entre si.

- Dionísia Daniel

Quem pode contra Harvey Specter e Mike Ross?
30/01/2025

Quem pode contra Harvey Specter e Mike Ross?

30/01/2025

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29/01/2025

*Intervalo para Refeição e descanso no Direito do Trabalho*

*Por Dário Gaspar*

*Introdução*

O *tempo de repouso para refeição* é uma questão importante no âmbito do direito do trabalho em Angola, regulada por normas que visam assegurar tanto os direitos dos trabalhadores quanto as necessidades operacionais das empresas.

De acordo com a *Lei Geral do Trabalho*, (Lei nº 12/23, de 27 Dezembro), o trabalhador tem direito a períodos de descanso durante a jornada de trabalho, incluindo o tempo destinado à refeição pelo que dispõe o artigo 189° (Intervalo para refeição e descanso) Durante o período normal de trabalho, é assegurado a todos os trabalhadores um intervalo para refeição e descanso, não inferior a 45 minutos e nem superior a 90 minutos.

*1. Definição e Importância do Repouso para Refeição*

O *tempo de repouso para refeição* é considerado um direito do trabalhador e deve ser concedido em intervalos definidos ao longo da jornada de trabalho.

O propósito principal desse intervalo é garantir que o trabalhador tenha tempo suficiente para se alimentar, descansar e recuperar energias, promovendo, assim, seu bem-estar físico e mental.

O *repouso para refeição* é uma medida importante para assegurar a *saúde do trabalhador*, pois a alimentação adequada durante o expediente é essencial para manter a produtividade e evitar problemas de saúde associados ao excesso de trabalho e à falta de alimentação.

*2. Disposições Legais sobre o Tempo de Repouso*

A *Lei Geral do Trabalho* (Lei n° 12/23, de 27 de Dezembro), na sua *No Capítulo VII-Interrupção da prestação do trabalho *, aborda a questão dos *intervalos*. Previsto no *artigo 189°* da referida lei, o *intervalo para refeição* deve ser concedido aos trabalhadores para descanso e refeição a jornada diária.

O intervalo pode ser dispensado, a critério das partes envolvidas.

A Lei Geral do Trabalho dispõe no artigo 189°, o *intervalo para refeição e descanso* tem a duração mínima de 45 minutos, não podendo ultra

Eu tenho um sonhoSonho em contribuir para uma UnIA melhor do que aquela que encontrei. É por isso que actuo no secretari...
28/01/2025

Eu tenho um sonho

Sonho em contribuir para uma UnIA melhor do que aquela que encontrei. É por isso que actuo no secretariado dos assuntos acadêmicos da AE-UnIA.

Sonho em promover a nossa faculdade e, por isso, tomei a iniciativa de criar o núcleo da FCJ.

Sonho em contribuir para o desenvolvimento do meu país. Assim, trabalho em prol de projectos sociais e me junto a todos aqueles que compartilham a mesma visão.

Se me perguntar qual é a minha referência e o que me motiva a fazer tudo isso, eu diria:
Minha principal referência é Deus, mas também me inspiro em pessoas que possuem a mesma linha de pensamento que eu.

O que me move é saber que, ao fazer a diferença, deixarei meu legado. Mesmo quando eu já não estiver mais neste mundo maluco, serei lembrada por algo que fiz em prol da comunidade acadêmica.

- Dionísia Daniel

A habilidade de se expressar com confiança e clareza é o diferencial que abre portas para o sucesso pessoal e profission...
24/01/2025

A habilidade de se expressar com confiança e clareza é o diferencial que abre portas para o sucesso pessoal e profissional. A oratória não é apenas falar em público, mas conectar-se com a audiência, transmitir sua mensagem com impacto e inspirar pessoas.

Nosso treinamento de Oratória e Técnicas de Comunicação Assertiva foi criado para ajudá-lo a vencer o medo de falar em público, dominar técnicas de persuasão e desenvolver uma comunicação poderosa e empática. Aprenda a organizar suas ideias, usar a linguagem corporal a seu favor e conquistar a atenção do público em qualquer situação.

Inscreva-se agora e dê o próximo passo rumo a uma comunicação mais assertiva e transformadora! Seja a voz que inspira.





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21 De Janeiro
Luanda

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