05/02/2025
*Principais aspectos que distinguem o Processo Civil I (Acção Declarativa) vs Processo Civil II (Acção Executiva)*
Acção declarativa visa obter a declaração judicial de uma solução concreta, ou seja, tem por objecto o reconhecimento da existência ou inexistência de um direito, sem recorrer directamente ao património do devedor. Assim, o juiz, ao julgar a acção declarativa, apenas declara a existência ou inexistência do direito invocado pelo autor.
Por outro lado, o direito de execução confere ao credor a faculdade de intentar uma acção executiva, desde que possua um título executivo. O objectivo da acção executiva é obter, por meio de medidas sub-rogatórias, a reintegração efectiva do direito substantivo que está sendo violado.
A acção executiva só é proposta quando o devedor não cumpre voluntariamente sua obrigação. Nesse caso, a lei concede à parte lesada a possibilidade de intentar a acção executiva para forçar o cumprimento da obrigação.
Classificação das acções:
A acção declarativa pode ser classificada segundo dois critérios:
Quanto ao fim: simples apreciação, condenação, e constitutiva (artigo 4.º, n.º 2, do CPC)
Quanto à forma:
Processo especial (cada processo especial regula um caso específico);
Processo comum, subdividido em: Ordinário, Sumário e Sumaríssimo (artigos 460.º e 462.º do CPC).
A acção executiva também se classifica segundo dois critérios:
Quanto ao fim: pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa, prestação de facto positivo ou negativo (artigo 45.º, n.º 2, do CPC)
Quanto à forma:
Processos especiais e comuns, de acordo com dois critérios:
1. Valor da causa e alçada do tribunal;
2. Natureza do título executivo (execuções ordinárias, sumárias e sumaríssimas – artigo 465.º do CPC)
Caso o título seja judicial, a forma do processo da acção declarativa será a mesma da acção executiva. Se o título for extrajudicial, a forma do processo dependerá do valor da alçada do tribunal, conforme previsto no artigo 2.º da Lei 5-A/21, de 5 de março.
Princípios aplicáveis:
Na acção declarativa, aplicam-se os princípios transversais do processo civil.
Na acção executiva, além de princípios gerais, aplicam-se princípios específicos, tais como: Cooperação, Prioridade cronológica, Seguimento ou sequela, Patrimonialidade, Auto responsabilidade do exequente, Coisificação, Tutela provisória de aparência, Judicialidade, Contraditório e
Proporcionalidade.
Relação entre acção declarativa e acção executiva
A acção executiva depende da acção declarativa? Isso depende da natureza do título executivo.
Se o título for judicial, a acção executiva dependerá da acção declarativa, pois esta terá formado previamente um título exequível.
Se o título for extrajudicial, não há necessidade de acção declarativa, pois o próprio título já contém a certeza, liquidez e exigibilidade necessárias para a execução. Assim, a existência do título executivo é conditio sine qua non para a acção executiva prosseguir.
Em suma: A acção declarativa declara a vontade concreta da lei, reconhecendo um direito ou uma obrigação.
A acção executiva tem por objecto a efectivação desse direito reconhecido, mediante meios sub-rogatórios, caso o devedor não cumpra voluntariamente.
Se souberes mais aspectos pode adicionar...
- Deus no comando
- Dionísia Daniel