28/03/2020
Regras durante o estado de emergência.
DECRETO PRESIDENCIAL🇦🇴
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No estado de emergência em Angola, foi decretado o seguinte: *Encerramento de todas escolas, públicas e privadas e centro de formações.
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*Os mercados estarão abertos apenas com os alimentos da cesta básica( Das 6 as 13 horas).
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*Não está proibida o fracionamento das farmácias.
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* Os cidadãos podem ter acesso ao ATM( Multicaixa).
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*Está proibido o serviço de moto-táxi.
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*Os transportes públicos e privados estarão em pleno exercício, restringindo o número de passageiro, quer dizer, que um turismo só estará apto para levar apenas duas ou três pessoas.
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*Às famílias que vivem da agricultura, estarão aptos para continuarem com às suas actividades.
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*Estão proibidas as viagens interprovínciais ou seja de uma província para outra.
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*Durante este estado , ninguem pode expulsar o inquilino, por não pagamento da renda.
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*Todos documentos que estarão caducados durante esta fase, serão válidos por um período indeterminado ou até que o executivo volte a colocar os serviços em funcionamento.
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*Nas ruas, teremos policias e militares a fim de manterem à ordem pública. Esses órgãos não estarão nas ruas para fiscalizar as pessoas nem tão pouco prender os taxistas, mas sim, manter à ordem e punir todo cidadão quer encontrado na rua sem qualquer objectivo.
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*É permitida a venda ambulante , mas deve haver 1 metro de distancia ou mais entre o vendedor e o cliente.
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*Por outro, estarão encerradas as seguintes Instituições: Bar; Discotecas; Roulottes; Igrejas, Lojas sem a cesta básica.
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*Às lojas e os mercados estarão abertas a partir das 6h00 até às 13h00.
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*Está proibido visitas de dentro nos hospitais e visitas de reclusos nas cadeias.
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*Caso uma família tiver problemas de óbito, só participa um número abaixo dos 50 e estarão abertos às agências funerárias e outros serviços importantes ao público.
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*Todo funcionário já reformado, caso o executivo precisar dos seus serviços, o fará sem qualquer desobediência, o não cumprimento será considerado desobediência à pátria.
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*As cantinas de alimentos básicos que existe numa determinada zona ou bairro, estarão abertos para prestar serviços a esse povo.
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*Nenhum policial terá de fechar as cantinas alimentares dos bairros, caso isso aconteça, ligue: ao IGAE, AADIC, AGT, INADEC ou mesmo à polícia nacional.
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*Estão suspensos os serviços dos tribunais.
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Att. Os polícias e militares, não estarão nas ruas para perturbar a população, mas sim, para manter à ordem nas ruas e não permitirem a circulação de pessoas à longa distância.
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DECRETO PRESIDENCIAL.
Decreto lido por: Adão de Almeida, ministro da reforma do estado.
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