31/12/2024
OPINIÃO
BENGO: NAMBUANGONGO, DANDE, DEMBOS, BULA ATUMBA SEM TITULARES E INACTIVOS
(...) Com a entrada em vigor da Lei 14/24, daqui a mais ou menos 14 horas, isto é, a meia noite do dia 01 de Janeiro de 2025 (Lei da Divisão Político Administrativa), os municípios acima citados deixam de existir nos actuais moldes e limites. Os seus actuais titulares deixam de ter o poder de tomar decisões políticas e administrativas nas actuais circunscrições. Daí que, têm apenas o dia de hoje, 31.12.2024, para praticar actos administrativos, na condição de Administrador Municipal.
Depois das 23h:59, estes entes ficam sem titulares. Os actuais não podem praticar qualquer acto. Deverão fazê-lo, isso sim, se a Sra. Governadora Provincial, Maria Antónia Nelumba, os nomear nas próximas horas e, a seguir, tomarem posse. Feito isto, estes deverão exercer suas funções nos novos territórios, dada a nova DPA. Por exemplo, o Professor José Muginga deverá, caso seja nomeado Administrador Municipal de Nambuangongo, se mudar para a Aldeia do Gombe. Ou, para manter-se na Vila de Muxaluando, terá de ser nomeado Administrador Municipal de Muxaluando. Quem for nomeado a Administrar Municipal de Quicunzo deverá encontrar seus aposentos na Aldeia de Quicunzo-Sede.
Isto aplica-se aos demais municípios que sofreram alterações na sua estrutura territorial, conforme quadro/imagem no anexo. No Bengo, as excepções são Ambriz e Pango Aluquem.
Em suma, caso os novos Administradores Municipais não sejam nomeados (e/ou tornados públicos) hoje, os municípios acima estarão sem titulares e inactivos, até que este expediente seja concluído(...).
Atenciosamente,
Malunda Ntchima,
DA REGIÃO DE NAMBUANGONGO, MUNICÍPIO DE QUICUNZO, 31.12.2024.