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Por meio de um contrato de compra e venda devidamente formalizado, datado de 3 de Janeiro de 2024 , Carlos vendeu à José...
02/12/2024

Por meio de um contrato de compra e venda devidamente formalizado, datado de 3 de Janeiro de 2024 , Carlos vendeu à José a sua viatura no valor de 8.000.000,00 (Oito Milhões de Kwanzas).

José, completamente interessado pelo negócio procedeu ao pagamento integral do preço no dia da assinatura do contrato.

Ficou no entanto convencionado de que Carlos so faria a devida entrega da viatura no dia 20 daquele mês em função das necessidades que tinha com o mesmo nas actividades de casamento da sua irmã.

Acontece porém que no dia combinado para o efeito Carlos aparece diante de José dizendo que tinham surgido situações pessoais e que por conta delas já não queria mais se desfazer do seu meio.

No entanto estava completamente disposto a devolver todo o dinheiro que lhe tinha sido entregue a data da assinatura do contrato.

Disse ainda que lhe foi também informado pelo seu primo, Estudante de Direito, de que uma vez que o carro ainda não tinha sido entregue aquele contrato não se encontrava completamente concluído e por isso ele era ainda o legítimo dono da viatura.

Por sua vez José nega-se a receber o dinheiro de volta dizendo que o seu interesse era no carro e já não mais no dinheiro. E que se não lhe fosse entregue a viatura iria ao SIC fazer uma queixa em função do comportamento inadequado de Carlos.

*Nossa hipótese de Solução no primeiro comentário!

02/12/2024

"Propõe-nos um caso que gostasses de ver resolvido"
Manda-nos uma mensagem (estamos abertos).
⚖️📚📑🇦🇴

29/11/2024

: Há fundamentos bastantes para o despedimento de Maria por justa causa?

_Caso:
Maria, gerente de uma loja de eletrodomésticos com oito anos de serviço e histórico impecável, autorizou que Ana, subgerente, levasse para casa um forno elétrico, prometendo regularizar a compra no dia seguinte por desconto em folha.

Essa prática era comum e informalmente tolerada pela direcção da empresa. Contudo, acabou sendo feita naquele dia uma auditoria que constatou que o produto não constava como vendido. A direção alegou quebra de confiança e desvio de função, despedindo Maria por alegada justa causa.

27/11/2024

😅😅
CONSTITUTO POSSESSÓRIO NA PRÁTICA
art.1264° nº1 do CC

24/11/2024

VALE LEMBRAR:

: garantia sobre bens imóveis (art. 686º do CC);

: garantia sobre bens móveis e sobre direitos (art. 666º do CC)

: apreensão judicial de bens em ordem ao cumprimento de determinada dívida (art. 821º do CPC).

Exemplos:
C, celebra um contrato de mútuo com o banco D (crédito bancário) dando de garantia o seu terreno no C. Sul - Hipoteca;
Caso nesta mesma hipótese C entregasse (empenhasse) a sua viatura estaríamos diante de um penhor.

X se nega a pagar a dívida que tem com B. Este recorre então ao tribunal órgão que em sede de uma acção executiva penhorou alguns bens de X com vista a responderem pela dívida daquele com B - (penhora).

OBRIGAÇÕES E REAIS; 😭
23/11/2024

OBRIGAÇÕES E REAIS; 😭

23/11/2024

PRÁTICA:
"O inquilino que, sem o consentimento do proprietário, realizou obras no teto do imóvel devido a infiltrações causadas pelas chuvas, tem direito ao reembolso das despesas realizadas?"
⚖️📚

22/11/2024

:
Nos crimes se***is a simples declaração da vítima acompanhada apenas de exame pericial demonstrando haver contacto sexual na semana em referência são elementos suficientes para a condenação do arguido??

20/11/2024

Este é para recitar dormindo (obrigatório) 😸
Art. 483° CC

"Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios, f**a obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação"

20/11/2024

BOM DIA
COM EFEITO ERGA OMNES;

19/11/2024

Questão de ordem Prática (Processo Civil);

1 - Identifique o tipo de acção e a respectiva forma de processo que deve ser seguida na seguinte situação:

- Vasco, pretende a anulação do contrato de compra e venda de um computador gamer (no valor de 1.300.000,00 KZ), celebrado com a empresa FC Comércio e Serviços (SU) LDA, alegando que o dispositivo não tem as características anunciadas pela empresa vendedora.

Neste particular caso deverá ser intentada uma ACÇÃO DECLARATIVA CONSTITUTIVA (extintiva) nos termos do artigo 4º do CPC uma vez estar em causa pretensão em extinguir determinada relação jurídica operando-se assim determinada mudança na ordem jurídica existente.

Atendendo ao valor da causa a respectiva acção deverá seguir a forma de processo comum sumária à luz dos artigos 460º e 462º ambos do CPC - Código de Processo Civil.

19/11/2024

PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO PARTICIPA DA 25ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DOS PRESIDENTES DOS SUPREMOS TRIBUNAIS DO MUNDO

O Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Drº Joel Leonardo, participa da 25ª Conferência Internacional dos Presidentes dos Supremos Tribunais do Mundo (ICCJW), que decorre de 20 á 24 de Novembro de 2024 na cidade de Lucknow, na Índia.

A Conferência que este ano tem como tema *“Uma Governação para o Futuro”* irá reunir Chefes de Justiça, juízes e especialistas de alto nível de todo o mundo, para uma reflexão em torno dos desafios globais e abordagens para a garantia de um futuro melhor para as crianças.

A conferência foca-se na exploração de caminhos para uma governação para o futuro e terá como ponto alto a apresentação de petições ao Poder Judicial Mundial pelos alunos da City Montessori School, escola reconhecida pelo Guinness Book of Records como a maior escola do mundo com mais de 62.000 alunos matriculados, assim como única escola a receber o Prémio UNESCO de Educação para a Paz (2002).

Integram a comitiva do Presidente do Tribunal Supremo e do CSMJ o Secretário-Geral do Tribunal Supremo, Dr. Altino Kayela, e o Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imagem do Tribunal Supremo, Dr. Leandro Lopes.

UM PROVEITOSO E ÚTIL ESQUEMA SOBRE A "TEORIA GERAL DA PROVA"
14/11/2024

UM PROVEITOSO E ÚTIL ESQUEMA SOBRE A "TEORIA GERAL DA PROVA"

11/11/2024

Quando não preparas o teu constituinte para o interrogatório
😅😅

07/10/2024

Vale lembrar... (art. 219° do Código Civil)

Dizer que "a validade da declaração negocial não depende da observância de forma especial" é invocar o princípio da liberdade de forma.

Nos termos deste princípio um contrato pode ser celebrado por qualquer meio de manifestação de vontade com a vista a sua validade.

Ex.: Oralmente, por escrito particular, por escritura pública, por gestos, etc.

No entanto a expressão "salvo quando a lei a exigir" encontrada na segunda parte do artigo em questão impõe uma excepção aos casos em que a própria lei determine previamente a forma a ser observada na celebração de determinado negócio jurídico.

Nestes casos a inobservância daquela forma legal (escritura pública por exemplo) conduzirá em regra à nulidade do negócio jurídico em questão.

02/09/2024
02/09/2024

O amor a primeira vista com o Direito Penal: 🥺⚖️❣️
"Só pode ser criminalmente punido o facto descrito e declarado passível de pena por lei anterior ao momento da sua prática"
_Princípio da Legalidade_

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