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Barrainfornews Comunicação visual,município de Conceição da barra e demais regiões.

Nossa intenção é divulgar o município de Conceição da Barra com comunicação visual através de vídeos e informações relevantes.

Será transmitida ao vivo a partir das 18:55 deste sábado 08/06/2024
08/06/2024

Será transmitida ao vivo a partir das 18:55 deste sábado 08/06/2024

15/04/2024

Conceição da Barra a cidade que nasceu de um beijo do rio Cricaré com o mar!

15/03/2024

CASA DO ARTESÃO
RODOVIA ADOLPHO SERRA KM 15
C:BARRA
27.99891.2026

30/06/2023

Santa missa em honra e glória a São Pedro na Matriz em Conceicão da Barra ES
29/06/2023

04/06/2023

Para os amantes da cerveja … em breve em ITAÚNAS ES cerveja artesanal RESENHA.

24/03/2023

Um de muitos registros que temos,de como f**a o mar com as fortes chuvas que acontecem ao longo da bacia do rio doce e descem chegando nas orlas.

19/03/2023
05/02/2023
21/09/2022

Celebração do padroeiro diocesano São Mateus ( Diocese de São Mateus ES)

21/09/2022
21/09/2022

Viva São Mateus 478 anos de história e muita fé.

21/09/2022

Conheça 5 espécies de animais que são mantidas em cativeiro

Algumas espécies só existem em cativeiro com o intuito de serem preservadas. Confira algumas delas!

Muitas espécies desaparecem como resultado de desastres naturais ou mudanças climáticas, assim como ocorreu com os dinossauros. No entanto, a ação humana continua sendo a principal causa de extinção. Por isso, existem algumas espécies que são mantidas em cativeiro com o intuito de serem preservadas e, talvez um dia, voltarem para seu habitat natural. Acompanhe a leitura e saiba mais a respeito disso.

Por que os animais são mantidos em cativeiro?

Sem ter que remover nenhum ser do seu habitat, a reprodução em cativeiro pode manter as espécies vivas. Como resultado, há trocas entre instituições em todo o mundo. Possuir coleções de animais e plantas pode ser uma estratégia crucial para a preservação das espécies. Como é o caso dos animais que serão citados a seguir.

5 espécies que são mantidas em cativeiro

Apesar do fato de que inúmeros animais não existem mais em nosso mundo, as reservas e jardins zoológicos foram capazes de salvar certas espécies da extinção. Conheça os 3 animais que só podem ser encontrados nesses cativeiros.

Milu

O milu, também conhecido como cervo-do-papa-david, é um cervídeo chinês quase extinto. Armand David, que enviou vários espécimes para a Europa em 185, salvou a espécie (por isso o seu nome). Os animais estavam em uma reserva imperial onde a entrada sem permissão era punível com a morte.

Ararinha-azul

Essa é uma espécie brasileira que se acredita estar criticamente ameaçada e talvez extinta na natureza. Apesar dos esforços para reintroduzi-lo nas florestas, há apenas cerca de 160 espécies em cativeiro, o que é muito pouco. Ela frequentemente se confunde com a pequena arara azul, que agora está extinta por completo.

Lagarto de cauda-azul

Essa espécie foi descoberta em 1886, na Ilha Christmas. No ano de 2002, os cientistas descobriram que as formigas loucas amarelas representavam uma ameaça para esses répteis. Posteriormente, foi lançado um programa para proteger a espécie. No entanto, ainda assim ele está extinto na natureza.

Sapo-de-wyoming

O sapo-de-wyoming está extinto na natureza devido às atividades humanas, como o uso de pesticidas. Dessa forma, é difícil aumentar a população devido aos numerosos predadores na vida desse animal. Sua pelagem pode ser marrom escuro, cinza ou com tons de verde e pode crescer até 5 cm de comprimento. Os machos são ligeiramente menores que as fêmeas e têm pequenas saliências nos dedos dos pés.

Mutum do nordeste

Também conhecido como mutum-de-alagoas, é um pássaro preto brilhante que lembra um faisão. Foi originalmente encontrado nas florestas do nordeste do Brasil, hoje nos estados de Pernambuco e Alagoas. Extintas na natureza, há cerca de 130 aves em cativeiro e há tentativas de buscar reintroduzi-las em seu habitat.

20/09/2022

Juiz Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar, substituto da 12ª Vara Federal de Minas Gerais julgou embargos de declaração em ações que definiram um sistema indenizatório simplif**ado, chamado de "Novel", para reparar as vítimas do desastre ambiental de Mariana (MG), que ocorreu em 2015.

Fred Loureiro/ Secom ES
Juiz rejeita embargos e mantém "dano água" a vítimas do desastre de Mariana
A Justiça impôs às mineradoras responsáveis pelo rompimento da barragem o pagamento de indenizações em massa por matriz de danos, em que as vítimas são enquadradas em grupos específicos de atingidos, recebendo montantes pré-determinados. A adesão é facultativa.
Nesta semana, o juiz decidiu sobre uma série de embargos de declaração apresentados pelos envolvidos no caso, incluindo a Fundação Renova, uma associação criada pelas mineradoras para gerir os programas de reparação das vítimas. A maioria dos embargos foi rejeitada. Mas Avelar acolheu, por exemplo, um pedido do Ministério Público Federal para esclarecer alguns pontos a respeito do chamado "dano água".
Neste caso, as mineradoras foram condenadas a pagar R$ 2 mil por danos morais e materiais para cada dia de privação de água potável em decorrência do rompimento da barragem. Conforme o juiz, os atingidos que venham a aderir ao "Novel" também podem pleitear, além de indenização por danos gerais, os valores fixados a título de "dano água".
O magistrado também esclareceu que todos os valores estipulados nas matrizes de dano, incluindo o "dano água", se sujeitam à correção monetária pelo índice IPCA-E, a contar da data da publicação da sentença até a data do efetivo pagamento.
Além disso, somente haverá incidência de juros dentro da sistemática do Novel caso o pagamento não seja efetuado em dez dias após a homologação judicial do termo de acordo celebrado entre a Fundação Renova e o atingido, e caso a negativa da Fundação Renova seja reformada por sentença judicial no âmbito dos incidentes recursais.
"O atingido aderente ao Novel necessita comprovar a desistência/renúncia das ações ajuizadas na jurisdição brasileira apenas depois da elaboração de proposta indenizatória pela Fundação Renova, momento em que já há confirmação de que o referido indivíduo preenche todos os requisitos estabelecidos para fins de reconhecimento de elegibilidade ao Novo Sistema Indenizatório (Novel)", explicou.
Auxílio financeiro emergencial�O magistrado apontou "divergências substanciais" entre as partes quanto ao escopo, prazo, metodologia e finalidade do auxílio financeiro emergencial, criado pela Fundação Renova para ajudar as pessoas que sofreram comprometimento da renda em virtude do desastre de Mariana.
"Não é dado às causadoras do dano se eximirem de arcar com a responsabilidade pelas consequências do evento, em suas mais diversas facetas, tenham elas natureza de indenização, compensação ou auxílio financeiro de caráter emergencial em favor da população atingida. O auxílio financeiro, portanto, deve ser pago a todo o universo de atingidos que tenham tido sua renda comprometida", disse Avelar.
Com isso, o juiz determinou que a Fundação Renova promova, imediatamente, o restabelecimento do auxílio aos atingidos que já aderiram ao Novel e que tiveram o benefício cortado por tal motivo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada vítima. Ele também proibiu a fundação de cortar o pagamento de qualquer auxílio sem anuência do juízo.
Ciclos de audiências�O magistrado também se manifestou sobre a realização de ciclos de audiências de conciliação em parceria com o Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária de Minas Gerais. A ideia é promover audiências com os territórios atingidos que manifestarem interesse.
"Além de permitir a sistematização de informações, filtragem e ordenação concatenada dos fatos, os ciclos de audiência poderão ainda imprimir celeridade ao viabilizar que a Renova se manifeste sobre os pleitos, dando ao juiz a visibilidade necessária quanto ao grau de litigiosidade das diversas questões, permitindo apreciar pontos e contrapontos pertinentes de forma mais célere do que aquela naturalmente inerente ao papel frio juntado aos autos."
Fonte : consultor jurídico.

18/09/2022

⚖️COMUNICADO ⚖️

Prezados clientes, viemos através deste apresentar as Informações mais importantes, quanto a Decisão proferida ontem, dia 16/09/22 pela 12a Vara da Justiça Federal🔉

1. Referente ao Dano Água 💦
Quem recebeu os 1000,00 no Pim o juíz considerou a quitação final, ou seja, não poderão receber a diferença.

2. Quem recebeu pelo novel, um dano geral, ou seja pescador por exemplo, terá direito a receber Dano Agua se declarou em suas manifestações.

3. A Fundação Renova não poderá alterar unilateralmente a Matriz de Documentação, sob pena de multa, assim independente do peticionamento sobre as questões de fraudes pela Fundação, o juíz determina o restabelecimento da matriz de documentos conforme estava vigente. Ou seja, em nosso entendimento, retorna as declarações de saúde, declaração escolar ..que a fundação indeferia unilateralmente!

4. AFE será restabelecido APENAS aos que já recebiam e foram cortados. Se não recebia, não terá direito ao pagamento!

Obs. Até aos que recebiam pelo Novel, será restabelecido

5. Quanto aos honorários de Destaque de 10%: a fundação terá q devolver aos atingidos os valor descontado dos honorários, conforme decisão já proferidas pela 2a instância do TRF.
E a partos dos próximos pagamentos de indenização, a Fundação, terá q arcar com os próximos pagamentos de honorários de destaque automático (10%)

6. Entre outros pontos …!

✔️Mais informações em breve !

Atenciosamente

▪️Dra. BRUNA FERRAZ RAGGI

Comunicado importante do caso Samarco,Vale e BHP⚖️COMUNICADO ⚖️Prezados clientes, viemos através deste apresentar as Inf...
17/09/2022

Comunicado importante do caso Samarco,Vale e BHP
⚖️COMUNICADO ⚖️

Prezados clientes, viemos através deste apresentar as Informações mais importantes, quanto a Decisão proferida ontem, dia 16/09/22 pela 12a Vara da Justiça Federal🔉

1. Referente ao Dano Água 💦
Quem recebeu os 1000,00 no Pim o juíz considerou a quitação final, ou seja, não poderão receber a diferença.

2. Quem recebeu pelo novel, um dano geral, ou seja pescador por exemplo, terá direito a receber Dano Agua se declarou em suas manifestações.

3. A Fundação Renova não poderá alterar unilateralmente a Matriz de Documentação, sob pena de multa, assim independente do peticionamento sobre as questões de fraudes pela Fundação, o juíz determina o restabelecimento da matriz de documentos conforme estava vigente. Ou seja, em nosso entendimento, retorna as declarações de saúde, declaração escolar ..que a fundação indeferia unilateralmente!

4. AFE será restabelecido APENAS aos que já recebiam e foram cortados. Se não recebia, não terá direito ao pagamento!

Obs. Até aos que recebiam pelo Novel, será restabelecido

5. Quanto aos honorários de Destaque de 10%: a fundação terá q devolver aos atingidos os valor descontado dos honorários, conforme decisão já proferidas pela 2a instância do TRF.
E a partos dos próximos pagamentos de indenização, a Fundação, terá q arcar com os próximos pagamentos de honorários de destaque automático (10%)

6. Entre outros pontos …!

✔️Mais informações em breve !

Atenciosamente

▪️Dra. BRUNA FERRAZ RAGGI

17/09/2022

Conceição da Barra a cidade que nasceu de um beijo do rio com o mar!

10/09/2022

Empresário reagi a assalto em loja de roupa,ontem ,sexta-feira 09/09/2022 em São Mateus ES.

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