20/01/2023
Uma lei que proíbe visitas íntimas em presídios de Goiás foi publicada no Diário Oficial na quarta-feira (18). A medida, que foi proposta pelo ex-deputado estadual Henrique Arantes (MDB), defende que esse tipo de visita não está expressamente prevista na legislação e que serviria para que houvesse troca de informações entre o crime organizado. Entidades criticam a lei e avaliam que ela é inconstitucional.
O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 13 de dezembro e passou a valer a partir de quarta-feira. A lei determina a proibição da visita “realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional”.
A legislação que regulamenta o sistema prisional cita, entre os direitos, “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”. Ao propor o projeto, ainda em 2019, o então deputado alegou que a proibição não fere nenhum direito dos detentos, pois mantém a visitação de familiares, restringindo apenas os encontros íntimos.
“Em nenhum trecho da mencionada legislação é possível se depreender que há legitimação, ou garantia, a visita na modalidade íntima aos presos”, apontou Henrique Arantes.
Ele apontou ainda que “atualmente é praticado a modalidade íntima por costume social, a despeito da indignação do cidadão de bem”, além da visita íntima ter se tornado “um dos vários meios que as facções criminosas se utilizam para troca de informações entre as unidades prisionais e com criminosos em liberdade”.
A lei, no entanto, gerou críticas de entidades, que acreditam que a medida seja inconstitucional, mesmo que a legislação federal nunca especificou o direito à visita íntima. A secretária-geral da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Isadora Costa, avalia que a medida fere outros direitos, como o da intimidade.
“Há uma recomendação para que os estabelecimentos prisionais tenham um local para a visita íntima. Ao nosso ver, pode ser inconstitucional, porque a competência para legislar sobre isso é federal”, afirmou.