NORMAS DE ORGANIZAÇÃO DA 2.ª EDIÇÃO DO EVENTO ‘SONS DO BAÇA’
ARTIGO PRIMEIRO
Objecto
As presentes normas têm por objecto disciplinar os procedimentos da 2.ª edição do evento “Sons do Baça”, promovido e organizado pelo Município de Alcobaça, a ter lugar no respectivo concelho. ARTIGO SEGUNDO
Destinatários
Todos os projectos nacionais, sem qualquer contrato discográfico, não inibindo a participaç
ão a quem tenha edições de autor ou temas incluídos em compilações. ARTIGO TERCEIRO
Inscrições
1. O período de inscrições termina a 15.04.2011 (data carimbo CTT ou data de envio de e-mail).
2. A inscrição é feita com a entrega de uma maqueta com, pelo menos, 2 temas originais que deverão fazer parte do alinhamento ao vivo.
3. As maquetas para inscrição poderão ser entregues ou enviadas por correio registado com nome, morada e telefone do remetente para:
Município de Alcobaça
Divisão de Acção Social, Juventude e Associativismo
“Sons do Baça”
Praça João de Deus Ramos
2461-501 Alcobaça
3.1. Poderão também ser entregues por correio electrónico, em formato mp3, para a conta [email protected]. Neste último caso, devem seguir por e-mail os restantes dados conforme descrito no ponto quatro do presente artigo.
4. Devem fazer acompanhar a maqueta com os seguintes elementos:
- Nome do projecto concorrente;
- Nome, idade, profissão, morada, telefone de cada um dos músicos e instrumentos utilizados ao vivo;
- E-mail e sítio na Internet (caso o possuam);
- Fotografia actualizada e biografia da formação;
- Letras dos temas;
- Rider Técnico.
5. A participação em edições anteriores não impede nova inscrição. ARTIGO QUARTO
Selecção, Divulgação e Distribuição
1. Serão seleccionados oito projectos, não sendo determinante a qualidade das gravações na sua apreciação.
2. A lista dos projectos seleccionados será oficialmente divulgada no endereço www.cm-alcobaca.pt e os seus responsáveis contactados telefonicamente e por e-mail.
3. Os projectos seleccionados serão distribuídos de forma homogénea pelas eliminatórias a realizar com o objectivo de realizar uma final o mais eclética possível. ARTIGO QUINTO
Datas de Realização
1. As eliminatórias realizar-se-ão nos dias 07, 14, 21 e 28 de Maio de 2011, com final a realizar-se no dia 10 de Junho de 2011.
2. O n.º de eliminatórias e respectivas datas de realização podem ser sujeitas a alteração. ARTIGO SEXTO
Apoio Técnico
1. O material de som (PA) e luz será fornecido pela organização.
2. Em todas as eliminatórias a organização dispõe de um Técnico de Som, sem prejuízo da participação de Técnicos próprios dos projectos, desde que o mesmo esteja identificado e legitimado pela organização. ARTIGO SÉTIMO
Sound-Check
1. Em cada sessão actuarão dois projectos que se deverão apresentar na tarde da respectiva sessão no local e horário fixados pela organização.
2. Os horários de sound-check serão distribuídos com uma semana de antecedência, por e-mail, pela organização aos concorrentes e não deverão ultrapassar os 30 minutos. ARTIGO OITAVO
Actuação
1. As actuações durante as eliminatórias decorrerão entre as 22:00 h e as 00:00 h.
2. Em cada actuação os projectos serão obrigados a interpretar, pelo menos, 2 temas originais e uma versão.
3. O tempo total de actuação para cada um dos projectos não poderá exceder os 45 minutos nas eliminatórias e 25 minutos na final.
4. A organização reserva-se o direito de alterar o alinhamento da actuação, sempre que entender que hajam motivos de ordem técnica ou outros que o justifiquem. ARTIGO NONO
Locais de Actuação e respectivo acesso
Os locais das eliminatórias serão divulgados oportunamente, realizando-se a final na Vila de Benedita, no Centro Cultural Gonçalves Sapinho. ARTIGO DÉCIMO
Júri e Pontuação
1. A avaliação dos projectos ao vivo será efectuada por um júri constituído por 5 elementos, podendo este integrar designadamente: músicos profissionais, elementos da comunicação social e elementos da organização.
2. A avaliação do júri deverá reger-se quer nas eliminatórias quer na final pelos seguintes critérios:
- Originalidade;
- Criatividade;
- Execução Técnica Musical;
- Execução Técnica Vocal;
- Composição (letra e música) / Interpretação
- Presença em Palco;
- Interacção com o Público.
3. Na apresentação da versão (que é obrigatória) serão pontuadas quer a originalidade quer a criatividade impostas na recriação do tema escolhido, em detrimento da imitação.
4. Nos casos de desistência de um projecto, contemplar-se-á a possibilidade de substituição por um dos projectos que apresentou inicialmente candidatura. ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Prémios
1. O projecto mais pontuado na final terá direito a:
- Um contrato de gravação de um CD-EP com os temas originais apresentados ao vivo, até um máximo de quatro;
- Um prémio monetário no valor de 300 €;
- Acesso a Formação Musical.
2. As gravações do CD-EP decorrerão em datas a acordar, impreterivelmente entre Julho e Dezembro de 2011.
3. Os 2.º e 3.º classificados terão acesso a Formação Musical. ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Cedência de Direitos
1. Todas as maquetas e demais elementos recebidos constituirão propriedade do espólio do concurso, não havendo lugar a restituição.
2. Os participantes obrigam-se a autorizar as gravações áudio e vídeo dos espectáculos, bem como o uso da sua imagem e música para fins estritamente promocionais. ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Casos Omissos
1. A apresentação a concurso pressupõe a plena aceitação das presentes Normas.
2. Todos os casos que não estejam previstos no presente Regulamento serão apreciados por parte da entidade organizadora. A decisão tomada assumirá carácter definitivo e executório e será prevista no Regulamento do ano subsequente. ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Entrada em Vigor
As presentes Normas entram em vigor após a sua publicação.