13/12/2021
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✴O simples fato de um trabalhador(a) namorar um(a) colega de trabalho não é motivo para ser aplicada automaticamente uma demissão por justa causa, o namoro entre colegas não pode ser proibido pela empresa, mas os empregados devem respeitar as regras internas do empregador quanto a este assunto, de acordo com a política de cada empresa.
➡️O Tribunal Superior do Trabalho já tem o entendimento que o relacionamento por si só não gera uma demissão por justa causa, entretanto, devo informar que qualquer descumprimento das normas internas da empresa, pode gerar uma punição de acordo com a proporcionalidade do ato, por exemplo:👇
📌 Um beijo no ambiente de trabalho pode sim ser motivo de uma advertência, quanto maior a gravidade da conduta maior será a penalidade aplicada.
⏹Ambiente de trabalho é de trabalho, nada de beijos e apelidos carinhosos durante o expediente, ok?👍 A discrição, o profissionalismo e o bom senso, separando trabalho e relacionamento, são indispensáveis para evitar problemas no emprego.
📌Por fim, a Justiça do Trabalho tem aceitado pedidos de indenização por danos morais, quando o empregado(a) é demitido(a) só pelo fato de namorar um(a) colega de trabalho, sem ter desrespeitado nenhuma norma interna da empresa.
✅A palavra-chave é BOM SENSO tanto para o empregado como para o empregador.
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