04/04/2024
PGE-RJ Obtém Vitória no TRF da 2ª Região para Anular Indenização Milionária por Ação de Desapropriação em Reserva na Ilha Grande
Por quatro votos a um, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve, nesta quarta-feira (03/04), a sentença que, em ação de desapropriação indireta movida por empresa que se dizia proprietária de vasta área na Praia do Sul, da Ilha Grande, em Angra dos Reis, anulou a avaliação da perícia que pretendia condenar o Estado a pagar valor que, com juros e atualização, passaria de R$ 1 bilhão.
A área em questão está inserida na Reserva Biológica da Praia do Sul, na Ilha Grande. De acordo com o Procurador-Chefe da Procuradoria do Patrimônio e Meio Ambiente da PGE-RJ, Rodrigo Mascarenhas, responsável pela defesa do Estado durante a fase do processo na 1ª instância, “a decisão foi fundamental porque se o Estado fosse obrigado a pagar indenizações milionárias nesse tipo de caso, a política de ampliação de unidades de conservação que permitiu ao Estado aumentar consideravelmente o percentual de mata atlântica conservada, poderia ser inviabilizada”.
Esse processo se arrasta na Justiça desde 1998, movido por um empresário francês que teria adquirido uma vasta área na Praia do Sul para construir um resort, em 1978. Desde o início do litígio, a defesa do Estado promovida pela PGE-RJ, sempre insistiu que as ilhas costeiras são propriedades da União e, para que passem para mãos privadas, precisam ter um título de transferência do governo federal. Além disso, o Estado delimitou, em 1982, por decreto a Reserva Estadual da Praia do Sul, englobando a área de quase 4 milhões de metros quadrados comprada pela empresa do empresário francês, a FB Empreendimentos.
O caso já havia sido julgado pela própria 8ª Turma do TRF da 2ª Região, em 2017, dando vitória para o Estado do Rio de Janeiro. Mas por uma questão processual, a defesa da empresa levou o processo até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a corte determinou um novo julgamento, que foi realizado nesta quarta-feira (04/04).