26/06/2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26) a ação que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, e fixou a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar o usuário do traf**ante.
Essa definição, porém, é válida até que o Congresso legisle e decida qual é esse limite.
Os números são relativos como critério para as autoridades policiais, já que outros fatores podem ser usados para se entenda que alguém é traf**ante, mesmo que esteja portando menos de 40 gramas.
Um exemplo citado pelos ministros para enquadrar alguém como traf**ante: caso a pessoa esteja, por exemplo, usando uma balança de precisão. Outra eventual prova é a pessoa estar com uma caderneta de endereços.
Desde esta terça-feira (25), já há o entendimento formado de que o porte para uso pessoal não seja crime, mas sim um ilícito, sem gerar efeitos penais.
O resultado oficial do julgamento foi proclamado nesta quarta pelo presidente da corte, Luís Roberto Barroso.
Na tese final aprovada no plenário, ficou definido que “não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa”.
A conduta, porém, continua sendo irregular, com “apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.
As sanções serão aplicadas por um juiz em um procedimento de natureza não penal. Ou seja, não haverá registro de antecedentes criminais ou de reincidência caso alguém seja abordado portando a substância.
Houve divergências ao longo das últimas semanas de votação. O ministro Dias Toffoli, por exemplo, havia votado na semana passada no sentido que o texto já não criminaliza o usuário e que mexer nesta lei não seria a questão.
Nesta terça-feira, porém, ele fez um adendo em seu voto e disse que, apesar desta manifestação, foi “claríssimo”, no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado.