13/08/2024
Direito Autoral é roubo e precisamos lutar contra esse roubo.
Estou aqui para apresentar um novo projeto de lei que visa reverter o roubo a mão armada sobre os criadores de obras em geral.
Devolvendo aos criadores originais o direito sobre suas obras e não mais as empresas que se tornam proprietárias de tais obras por força de lei que veio a causar o roubo na questão.
Acredito que tal projeto seja pioneira e reverta no Brasil o roubo que foi feito que foi feito quando mudaram a lei que protegia os autores originais das obras
Inicio assim o debate
# # # Projeto de Lei de Iniciativa Popular: Lei de Proteção dos Direitos Autorais e Intelectuais dos Criadores Originais
# # # # **Capítulo I: Disposições Preliminares**
**Art. 1º** Esta lei tem por objetivo restabelecer e assegurar a proteção integral dos direitos autorais e intelectuais aos seus criadores originais, revertendo situações em que esses direitos foram indevidamente transferidos ou apropriados por empresas.
**Art. 2º** F**a revogada toda e qualquer disposição legal ou contratual que permita a transferência automática de direitos autorais e intelectuais para empresas ou terceiros, salvo em casos expressamente previstos nesta lei.
# # # # **Capítulo II: Direitos Autorais e Intelectuais**
**Art. 3º** Os direitos autorais e intelectuais pertencem exclusivamente aos seus criadores, sendo inalienáveis e intransferíveis, exceto por concessão expressa e temporária, mediante contrato escrito e assinado pelo criador.
**Art. 4º** As empresas e outras entidades que desejarem explorar obras intelectuais ou autorais deverão obter autorização expressa dos criadores, sendo proibida a inclusão de cláusulas que obriguem a cessão integral e permanente desses direitos como condição para a contratação ou publicação.
**Art. 5º** A duração dos direitos autorais será de 70 anos, contados a partir do 1º dia de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor, e serão transmitidos aos seus herdeiros ou legatários, conforme a legislação vigente.
**Art. 6º** Em caso de obras criadas por mais de um autor, a proteção dos direitos será compartilhada de forma igualitária entre os coautores, salvo disposição em contrário acordada entre as partes.
# # # # **Capítulo III: Rescisão de Contratos e Reversão de Direitos**
**Art. 7º** Os contratos que envolvam a cessão de direitos autorais e intelectuais poderão ser rescindidos unilateralmente pelo autor após o prazo de 5 anos, sem ônus ou necessidade de justificação, mediante notificação prévia de 90 dias.
**Art. 8º** F**am nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estipulem a transferência definitiva e irreversível dos direitos autorais e intelectuais aos cessionários, exceto em contratos celebrados antes da vigência desta lei.
**Art. 9º** Em caso de rescisão contratual, a empresa cessionária deverá devolver integralmente os direitos ao autor, incluindo todos os direitos patrimoniais e de exploração, no prazo máximo de 30 dias após a rescisão.
# # # # **Capítulo IV: Penalidades e Sanções**
**Art. 10º** O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator a multa equivalente a 50% do valor arrecadado com a exploração indevida dos direitos autorais ou intelectuais, além de indenização por danos morais e materiais ao autor.
**Art. 11º** Em caso de reincidência, a multa será dobrada, e poderá haver a suspensão das atividades da empresa por até 6 meses, conforme determinação judicial.
# # # # **Capítulo V: Disposições Finais**
**Art. 12º** Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se imediatamente a todos os contratos e acordos vigentes, sem prejuízo dos direitos adquiridos sob a legislação anterior.
**Art. 13º** F**am revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que conferem às empresas a titularidade dos direitos autorais e intelectuais em detrimento dos seus criadores originais.
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Este projeto de lei tem o intuito de proteger os criadores e autores, devolvendo-lhes o controle sobre suas obras e garantindo que seus direitos sejam respeitados e preservados, contrariando a prática de empresas que, de forma injusta, se apropriam desses direitos em detrimento dos verdadeiros autores.