20/12/2024
Justiça Eleitoral confirma mandato de Dilmara Amaral em Limoeiro do Norte
A Justiça Eleitoral da 29ª Zona, em Limoeiro do Norte/CE, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Juntos por Limoeiro contra a prefeita eleita Dilmara Amaral e seu vice, Francisco Jussier Baltazar. A ação alegava abuso de poder político, econômico e condutas vedadas durante as eleições municipais de 2024.
Em sentença proferida pelo juiz João Gabriel Amanso da Conceição, foi destacado que as acusações careciam de provas concretas para justificar medidas extremas, como a decretação de inelegibilidade. Entre os pontos questionados estavam a suposta contratação irregular de servidores temporários, promessas de benefícios a eleitores e uso indevido da máquina pública.
“Entendo que carece de objetividade a presente ação, pois as alegações basearam-se em suposições genéricas, sem sustentação probatória robusta“, afirmou o juiz na decisão. Dessa forma, concluiu pela ausência de conduta vedada e decidiu manter os mandatos de Dilmara Amaral e Francisco Jussier Baltazar.
A sentença também afastou qualquer acusação de litigância de má-fé por parte dos autores da ação. Após o prazo para recursos, será certificado o trânsito em julgado e os autos serão arquivados.
Essa decisão representa uma vitória significativa para a gestão eleita, reforçando a confiança no processo democrático e no princípio da ampla defesa. O Ministério Público Eleitoral foi notificado e o caso segue passível de recurso.