26/03/2014
MARCO CIVIL DA INTERNET
Nesta terça (26/03), foi votado na Câmara dos Deputados o Marco Civil da Internet. Em simples palavras, a ordem inicial, básica, mínima, daquilo que se pretende ver regulamentado quanto à internet, diga-se de passagem, território “livre”.
O tema não é novo, porém, revolvido de muita polêmica. Ainda não se sabe o que fazer ou como fazer com o que acontece na rede mundial.
Se por um lado temos a busca pela proteção da privacidade, da honra, da imagem, da dignidade da pessoa humana, etc., por outro lado, tem-se a proteção do Estado de Direito, suas relações e a soberania nacional.
Pontos importantes foram deixados de lado, pelo menos neste primeiro momento. Posso citar como exemplo, a solução sobre o armazenamento de dados dos usuários no Brasil, ainda que a empresa seja estrangeira.
Sofremos com isso. Acredite você ou não, o Google, Hotmail (Outlook), Yahoo, Facebook e outros, nos conhecem melhor do que nós mesmos! Eles têm informações compiladas sobre a nossa vida, tomando como base tudo o que postamos na rede mundial de computadores – inclusive este modesto texto.
E o que poderá ser feito com essas informações? Podemos conjecturar dezenas – ou até centenas de possibilidades –, que vão além de oferecer pacotes de viagens, roupas ou e-mail marketing.
MAS, QUEM CONTROLA O QUÊ AS EMPRESAS FAZEM COM NOSSAS INFORMAÇÕES?
Por enquanto, NINGUÉM!
Uma questão de grande importância é a necessidade de colocação de servidores nacionais, dentro do território brasileiro, sujeitos às nossas leis, garantindo, assim, a soberania nacional.
Dessa forma, se sofrermos (leia-se, também, os nossos Governantes) algum tipo de espionagem de algum Governo Estrangeiro, poder-se-á pensar em alguma forma de retaliação, e não a singela aceitação de tão horrenda prática de bisbilhotagem.
O Marco Civil da Internet não deveria se limitar à regulação dos direitos civis. Deveria ter ido mais além, garantindo o mínimo de soberania nacional.
Por enquanto, nos resta aguardar o Senado, que, por sua vez, já anunciou que será rápito quanto ao que lhe compete.
Izaias Corrêa Barboza Junior
Advogado – OAB/ES 9223