27/06/2024
C**AA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDADENTES E ASSÉDIO -
Antes era apenas C**A, mas foi acrescentado mais um "A" para identif**ar principalmente a preocupação com a crescente participação feminina em todos os segmentos de trabalho e as mais diversas formas de agressão às mulheres trabalhadoras.
Fui o responsável, quando vereador na administração do Prefeito Sidney Trombini, pela criação da lei que instituiu a C**A na Prefeitura de Caraguatatuba. Por ser uma lei celetista, as Normas que compõem a legislação de segurança ao trabalhador/a, não obriga a União, o Estado e o Munícipio a criarem "cipas", pois seus servidores são "estatutários", regidos pelos estatutos do servidor publico. Por esse motivo, omissão de leis maiores, o legislador municipal pode criar leis, desde que não conflitem com legislações maiores, e baseado nessa premissa pude apresentar lei municipal que foi aprovada na Câmara Municipal e promulgada pelo Prefeito Municipal.
Houve mudanças posteriores na lei municipal que criou a C**A, porém sua implantação foi concretizada.........até agora.
Atualmente ferramentas à disposição do executivo municipal, tais como o departamento disciplinar, o da saúde do trabalhador municipal e mesma a C**AA, estão sendo relegadas a um plano inferior, desvirtuando suas responsabilidades por motivo do descaso de uma administração municipal que desconhece ou finge desconhecer suas importâncias não só para o próprio quadro de servidores, como também suas consequências para toda a comunidade.
A atual C**AA quando eleita seus membros teve um período de meses em que apenas os cipeiros eleitos pelos servidores, fizeram o curso obrigatório por lei, e compuseram seu quadro. E quando o prefeito indicou seus representantes o fez pela metade, talvez para garantir que o presidente da mesma fosse servidor de sua confiança.
Agora na renovação obrigatória de uma nova composição, a eleição de novos representantes foi adiada uma vez, com a desculpa de falta de papel e tinta para as impressoras alugadas e até boicote à comissão eleitoral da mesma. Realizada a eleição, não houve a divulgação necessaria para uma participação mais forte dos servidores municipais, mas quando realizada por que não há apoio à comissão eleitoral para contagem dos votos e conhecimento para toda a administração municipal dos servidores eleitos representando os mais diversos departamentos municipais.
Omissão da comissão eleitoral não é, omissão do atual presidente da C**AA dos servidores municipais talvez seja, pois o mesmo somente faz o que o prefeito quer e não o que a legislação determina.
Infelizmente também há a completa omissão por parte do SINDESERV de Caraguatatuba, que não age como determina o próprio estatuto, que é a defesa dos direitos de seus representados, ou seja os servidores municipais.
Até quando isso irá acontecer?